Boa Tarde, Se for possível agradeço que me informe sobre o seguinte: -Tenho um casal amigo que possui uma casa de habitação mobilada e inclusivé com computador, a qual está desabitada. Como necessito de uma habitação e me encontro em carência económica, pôs-se a hipótese de me cederem a referida habitação juntamente com todo o recheio, através de um contrato de comodato, por tempo indeterminado. -Gostaria de saber se este contrato para ser válido necessita de ir ás Finanças? -Se no contrato de comodato é obrigatório (por Lei) especificar (peça a peça) o recheio, ou se basta indicar que é com TODO o recheio incluído, uma vez que existem livros, quadros, etc. Grata Ana
MRui Grata pela resposta à minha questão. Deduzo que para ser legal este contrato terá que ser apresentado nas Finanças como um contrato de arrendamento. Será? Se não for pedir muito, agradecia se possível a confirmação!
Como se trata de um "contrato gratuito", julgo não ser necessário apresentar nas Finanças, mas não tenho a certeza. Para ficar descansada e com certezas absolutas, aconselho-a a dirigir-se a uma Repartição de Finanças e colocar-lhes a questão.
A obrigatoriedade de apresentar um contrato de arrendamento nas finanças é exigida pelo Código do Imposto de Selo. No Código do Imposto de Selo não existe qualquer exigência similar quanto a contratos de comodato.
Desconheço a obrigatoriedade de descrever todo o recheio no contrato mas, a título preventivo e se quer continuar amiga dessas pessoas, sugiro que o faça, até com um relatório fotográfico.