Colocado por: ADROatelierÉ ilegal entrar em propriedade alheia. Porém, há diferença entre entrar no terreno de nossa propriedade, especialmente se vedado, ou entrar dentro na nossa habitação.
Colocado por: RCFcrime de introdução vedado ao público (art.º 191.ºCP).
Colocado por: GT_racingSe isto fosse um estado a serio a sua vizinha deveria ver amputada a mao com que podou a arvore ou simplesmente queimada em público... ou degolada... qualquer pena com efeitos morais para os demais que se possam chegar a sua propriedade...
Colocado por: GT_racingSe isto fosse um estado a serio a sua vizinha deveria ver amputada a mao com que podou a arvore ou simplesmente queimada em público... ou degolada... qualquer pena com efeitos morais para os demais que se possam chegar a sua propriedade...
Colocado por: RCF
Existem dois crimes possíveis para estas situações - O crime de violação de domicílio (art.º 190.º CP) e o crime de introdução vedado ao público (art.º 191.ºCP).
Tal como os próprios nomes sugerem, o primeiro ocorre quando há uma introdução no domicílio (habitação) de uma pessoa e o segundo pode ocorrer quando há a introdução num espaço vedado, que não seja habitação.
A introdução numa propriedade alheia, só por si, não é crime. Apenas será crime se essa propriedade estiver vedada. Por exemplo, em zona florestal, mesmo sendo os terrenos de privados, não haverá qualquer crime se uma pessoa entrar nesses terrenos (estando estes desprovidos de qualquer vedação).
Colocado por: loverscout
- loverscout
- há 6 horas
da proxima vez que de conta disso, saia á rua todo nu.....
o pior que poderá acontecer é a vizinha gostar do que vir e ainda o violar, na melhor das hipoteses sai de la a correr horrorizada.... =)
Colocado por: ADLOPESdeixou para Trás a tesoura de podaganhou uma tesoura
Colocado por: enf.magalhaes
Uma árvore vale uma vida ? Também não exageremos !
Colocado por: GT_racing
Era ironia... o user esta transtornado, mas tem falta de tomates por isso brincam com ele, pegue na tesoura da poda e va devolver olhos nos olhos e "aproveite" para perguntar se a senhora quer respeita-lo e ha sua propriedade ou se procede de outra forma...
As coisas sao para se falar, se calhar voce prejudica a vida a sua vizinha noutra coisa qualquer sem dar conta... sabe-se la...
Colocado por: RCFExistem dois crimes possíveis para estas situações - O crime de violação de domicílio (art.º 190.º CP) e o crime de introdução vedado ao público (art.º 191.ºCP).
Tal como os próprios nomes sugerem, o primeiro ocorre quando há uma introdução no domicílio (habitação) de uma pessoa e o segundo pode ocorrer quando há a introdução num espaço vedado, que não seja habitação.
A introdução numa propriedade alheia, só por si, não é crime. Apenas será crime se essa propriedade estiver vedada. Por exemplo, em zona florestal, mesmo sendo os terrenos de privados, não haverá qualquer crime se uma pessoa entrar nesses terrenos (estando estes desprovidos de qualquer vedação).
Colocado por: smstDeve ficar mais barato subir o muro/colocar chapa ou rede do que comprar um sistema de vigilância que não vai impedir que ela entre na sua propriedade.