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  1.  # 81

    da proxima vez que de conta disso, saia á rua todo nu.....

    o pior que poderá acontecer é a vizinha gostar do que vir e ainda o violar, na melhor das hipoteses sai de la a correr horrorizada.... =)
    • RCF
    • 15 novembro 2018

     # 82

    Colocado por: ADROatelierÉ ilegal entrar em propriedade alheia. Porém, há diferença entre entrar no terreno de nossa propriedade, especialmente se vedado, ou entrar dentro na nossa habitação.

    Existem dois crimes possíveis para estas situações - O crime de violação de domicílio (art.º 190.º CP) e o crime de introdução vedado ao público (art.º 191.ºCP).
    Tal como os próprios nomes sugerem, o primeiro ocorre quando há uma introdução no domicílio (habitação) de uma pessoa e o segundo pode ocorrer quando há a introdução num espaço vedado, que não seja habitação.
    A introdução numa propriedade alheia, só por si, não é crime. Apenas será crime se essa propriedade estiver vedada. Por exemplo, em zona florestal, mesmo sendo os terrenos de privados, não haverá qualquer crime se uma pessoa entrar nesses terrenos (estando estes desprovidos de qualquer vedação).
    Concordam com este comentário: necas84
    • RCF
    • 15 novembro 2018

     # 83

    Colocado por: RCFcrime de introdução vedado ao público (art.º 191.ºCP).

    corrijo - introdução em lugar vedado ao público
  2.  # 84

    Colocado por: GT_racingSe isto fosse um estado a serio a sua vizinha deveria ver amputada a mao com que podou a arvore ou simplesmente queimada em público... ou degolada... qualquer pena com efeitos morais para os demais que se possam chegar a sua propriedade...

    Uma árvore vale uma vida ? Também não exageremos !
    • RCF
    • 15 novembro 2018

     # 85

    Colocado por: GT_racingSe isto fosse um estado a serio a sua vizinha deveria ver amputada a mao com que podou a arvore ou simplesmente queimada em público... ou degolada... qualquer pena com efeitos morais para os demais que se possam chegar a sua propriedade...

    a vizinha, todos os seus descendentes e familiares até ao 5.º grau de parentesco...
  3.  # 86

    Colocado por: RCF
    Existem dois crimes possíveis para estas situações - O crime de violação de domicílio (art.º 190.º CP) e o crime de introdução vedado ao público (art.º 191.ºCP).
    Tal como os próprios nomes sugerem, o primeiro ocorre quando há uma introdução no domicílio (habitação) de uma pessoa e o segundo pode ocorrer quando há a introdução num espaço vedado, que não seja habitação.
    A introdução numa propriedade alheia, só por si, não é crime. Apenas será crime se essa propriedade estiver vedada. Por exemplo, em zona florestal, mesmo sendo os terrenos de privados, não haverá qualquer crime se uma pessoa entrar nesses terrenos (estando estes desprovidos de qualquer vedação).
  4.  # 87

    desculpe só em olhar para ela me dá náuseas.
  5.  # 88

    Colocado por: loverscout
    da proxima vez que de conta disso, saia á rua todo nu.....

    o pior que poderá acontecer é a vizinha gostar do que vir e ainda o violar, na melhor das hipoteses sai de la a correr horrorizada.... =)
  6.  # 89

    Colocado por: ADLOPESdeixou para Trás a tesoura de poda
    ganhou uma tesoura
  7.  # 90

    E uma prova.
  8.  # 91

    Colocado por: enf.magalhaes
    Uma árvore vale uma vida ? Também não exageremos !


    Era ironia... o user esta transtornado, mas tem falta de tomates por isso brincam com ele, pegue na tesoura da poda e va devolver olhos nos olhos e "aproveite" para perguntar se a senhora quer respeita-lo e ha sua propriedade ou se procede de outra forma...

    As coisas sao para se falar, se calhar voce prejudica a vida a sua vizinha noutra coisa qualquer sem dar conta... sabe-se la...
    • smart
    • 16 novembro 2018 editado

     # 92

    Colocado por: GT_racing

    Era ironia... o user esta transtornado, mas tem falta de tomates por isso brincam com ele, pegue na tesoura da poda e va devolver olhos nos olhos e "aproveite" para perguntar se a senhora quer respeita-lo e ha sua propriedade ou se procede de outra forma...

    As coisas sao para se falar, se calhar voce prejudica a vida a sua vizinha noutra coisa qualquer sem dar conta... sabe-se la...

    Concordo em absoluto GT...
    Mas optaria por
    Ok, tenho prova e tal e apresento queixa...
    Saio da esquadra inchado...
    Recebo notificação para inquérito
    Perco uma manhã e chateio me em reviver tudo..para entretanto passaram 4 meses...no mínimo...
    Ela será notificada...
    E não presta declarações, se aparecer...
    E o MP até acusa...imaginando que tem prova dos factos...
    E vamos para julgamento...
    Mais uns meses...e tempo perdido
    Sim, não precisa de constituir defensor....
    Mas eu represento a senhora...
    Honesta, sem antecedentes criminais, advertiu por várias vezes para o corte, foi gozada, ignorada, tem idade avançada, e num impulso decidiu resolver...entrando na propriedade alheia, sabendo que era errado, mas convicta dos seus valores, não representou a gravidade, pouca instrução, pede desculpa em audiência no sentido de atenuar a pena, ou queixoso até fica entre as 10 e as 11, mas pressionado por toda a envolvência aceita as desculpas...a réu é condenada a pena de multa e....
    E....está o tiro de partida para os próximos capítulos....vai ter bichos a chatear sempre que puderem...provavelmente os filhos ou outros..
    Não va falar com ela...acaba em discussão, vem filho campeão e acaba em chapada....já vi este filme várias vezes....
    Escreva uma carta educada.
    Cara senhora...Bla...Bla... certamente não gostava que lhe invadisse a propriedade.
    Na próxima que tal acontece é já montei dispositivo de electrónicos para monitorização da minha casa, não terei alternativa senão formalizar queixa. Passe na GNR ou PSP previamente e participe o facto...não é formalizar qx mas participar o facto...o crime depende de queixa...indique nessa participação que oputunamente informará a identidade de testemunhas oculares do facto
    Entregue a tesoura que deverá e terá de lhe ser apreendida...
    Em rodapé...na carta, indique que a tesoura foi apreendida no processo como meio de prova..que se desenrolará se se repetirem os factos..
    Sempre com classe...vai ver que ela já não dorme...
    Ameaça é uma coisa, advertência outra..
    Já agora, acórdãos...existem para todos os gostos...por isso 2 tribunais perante os mesmos factos podem ter decisões diferentes...não é preto ou branco, muitas vezes a matéria de direito em fundamento e a mesma mas o enquadramento factual de encontro com a censurabilidade da conduta e enquadramento doloso, acompanhado da melhor argumentação, imagem leva a decisões distintas...
  9.  # 93

    Tou farto de ver o pessoal, que a mínima contrariedade diz que apresenta queixa na DECO...em jeito de ameaça..como se fossem algum órgão administrativo ou judicial..outros pedem o livro reclamações ou fazem qxa formal na PSP ou GNR e vão inchados para casa como que se estivesse tudo resolvido...
    Recebem uma carta em resposta ao livro reclamações...conheço n de casos que até hoje ficaram sem feedback...d pronto...o tempo ajuda a esquecer tudo...
    As pessoas na generalidade pensam nos seus direitos mas esquecem os deveres...
  10.  # 94

    Colocado por: RCFExistem dois crimes possíveis para estas situações - O crime de violação de domicílio (art.º 190.º CP) e o crime de introdução vedado ao público (art.º 191.ºCP).
    Tal como os próprios nomes sugerem, o primeiro ocorre quando há uma introdução no domicílio (habitação) de uma pessoa e o segundo pode ocorrer quando há a introdução num espaço vedado, que não seja habitação.
    A introdução numa propriedade alheia, só por si, não é crime. Apenas será crime se essa propriedade estiver vedada. Por exemplo, em zona florestal, mesmo sendo os terrenos de privados, não haverá qualquer crime se uma pessoa entrar nesses terrenos (estando estes desprovidos de qualquer vedação).


    Está aqui tudo dito.
    Além disso também poderá existir um crime de dano.
    Dispõe de 6 meses, a partir da data do conhecimento dos factos, para formalizar denúncia no Ministério Público ou em qualquer posto ou esquadra policial.
    Importante apresentar testemunhas, se as tiver.
    Legalmente pouco mais poderá fazer.
    • VCAC
    • 17 novembro 2018

     # 95

    Sempre pode fazer como este senhor fez, e passar a embalar o seu lixo assim:

    (Pode ser que resulte e a vizinha nunca mais o chateie 😂, parece que com este senhor deu resultado 😂)
      FB_IMG_1539953234770.jpg
  11.  # 96

    Boa tarde

    Agradeço a todos os que me deram ajudas. Resolvi vou colocar camaras e assim penso que terei meio problema resolvido. segundo o que li da proteção de dados agora não é necessário pagar a taxa nem pedir autorização CNPD. posso ser eu a colocar as mesmas desde que não apanhem imagens do lado da vizinha.
  12.  # 97

    Porque nao veda com muro mais alto?
    • smst
    • 21 novembro 2018

     # 98

    Mostre uma fotos da vegetação que incomoda a vizinha a ponto de ela a cortar e do muro que divide a sua propriedade da dela.
    Estamos curiosos e prontos a ajudar mas só "sabemos" a sua versão, se bem que a vizinha não devia ter invadido a sua propriedade mas à vezes "a ocasião faz o ladrão".
    Deve ficar mais barato subir o muro/colocar chapa ou rede do que comprar um sistema de vigilância que não vai impedir que ela entre na sua propriedade.
  13.  # 99

    Colocado por: smstDeve ficar mais barato subir o muro/colocar chapa ou rede do que comprar um sistema de vigilância que não vai impedir que ela entre na sua propriedade.


    Tem sistemas à venda por menos de 100€, não impedem q entre na propriedade, mas acredito q tenha um efeito dissuasor.
  14.  # 100

    Eu colocava uma fofura destas no quintal.
    Ele ia adorar conhecer e brincar com a vizinha.
      Fila-Brasileiro-fêmea.jpg
 
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