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  1.  # 1

    Comprei um apartamento á cerca de 03 anos, e os vidros duplos das janelas exteriores estalaram todos. Já fiz vários telefonemas para o empreiteiro me proceder aos arranjos dos mesmos, o mesmo diz que não tem tempo, isto á cerca de dois anos que nunca tem tempo. Asim, e deste modo,gostaria de saber a quem apresentar o meu descontentamento, ou queixa, afim de este senhor empreiteiro me proceder ás repararões devidas, uma vez que a casa está na garantia.

    Obrigado
  2.  # 2

    Pode, além de entrar com uma acção judicial, fazer queixa ao INCI
    Reclamações sempres fundamentadas, com datas, fotos, por escrito em carta com aviso de recepção.

    Pode também fazer a sua queixa ao Instituto do Consumidor ou à DECO, se for associado.
    ÁGUA-MESTRA, Lda
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vmps29
    • IB
    • 27 novembro 2007

     # 3

    E não desista... Passados os 5 anos, fica sem nada!
    Proceda como disse o Pedro.
    Eu já passei por algo idêntico( está para aí num tópico acerca dos problemas com os construtores) e consegui que o fulano me arranjasse tudo e a minha situação era bem mais complicada.
    Infelizmente, vamos descobrindo que anda meio mundo a enganar o outro meio... E para lhe ser honesta, tenho saudades de quando era "naïf"!
    Agora, reclamo de tudo quanto acho que devo e posso.

    Se fico contente?! Nem por isso, porque vai um pouco contra a "minha natureza" que é ser bem disposta e optimista mas também trabalho e pago os meus impostos.
    Ninguém me dá nada( e também não quero). Se paguei x, devo receber o que comprei e não y ( se me faço entender)...

    Boa sorte e dê uma volta por aí ( acerca deste assunto ) e tire dúvidas
    Se necessitar de ajuda, diga ;)

    Cumps
    Isabel
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vmps29
  3.  # 4

    Primeiro de tudo carta registada com aviso de recepção.
    Depois fotografe tudo! Aconselho a colocar na foto um jornal do dia para que se certifique a data! As vezes não serve de nada mas...
    Se o construtor continua sem tempo diga lhe (sempre por escrito com registo e Aviso de recepção) que vai contratar uma empresa e depois lhe debita os custos. Procure um estagiário em advocacia, eles agradecem o trabalho e voçe sempre tem uns honorários a pagar mais baixos, ao que parece o facto da carta ser escrita por um advogado tem um peso 100x maior!
    Faça queixa na camara municial, no Imoopi, no Inci como disse o pedro, em todo o lado!!!!
    Procure se o construtor, está a construir novamente em outra localização, e faça lhe uma visitinha na hora em que veja que ele tem supostos clientes para a compra das novas casas! Pode ser que fique intimidado se lhe disser que o irá visitar mais vezes para o recordar do seu problema. :)

    Saúde
    Anita
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vmps29
    •  
      FD
    • 29 novembro 2007

     # 5

    Devo relembrar que o prazo para queixas, apesar da garantia ser de 5 anos, é de apenas 6 meses!

    Ou seja, hoje conhece o problema, tem 6 meses para notificar o construtor. Se deixar passar 6 meses e for a tribunal vai perder!

    Por isso é muito importante que tudo aconteça num prazo de 6 meses, e por isso é que muitos deles gostam de adiar, porque já sabem que se passarem os 6 meses a pessoa pode fazer o que quiser porque em tribunal nunca irá conseguir nada.

    A questão, nesse caso, deve ser contornada. Tal como dizem é apertar por outros meios. Da mesma forma como quando vamos na estrada o polícia casmurro (não todos) não nos pode multar por uma coisa, ele procura outras coisas para que possa multar...

    O que melhor costuma resultar é a bela da queixa no InCI...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RSP
  4.  # 6

    Não são seis meses, imóveis de longa duração tem um ano para a denúncia.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vmps29
  5.  # 7

    FD, realmente o dono de obra tem 1ANO, a contar do aparecimento do problema
  6.  # 8

    Bem me parecia!
    •  
      FD
    • 27 março 2008 editado

     # 9

    Guiei-me pela Lei do Consumidor - Decreto-Lei n.º 67/2003 e o seguinte artigo:

    Artigo 5.o
    Prazos
    1 — O comprador pode exercer os direitos previstos
    no artigo anterior quando a falta de conformidade se
    manifestar dentro de um prazo de dois ou cinco anos
    a contar da entrega do bem, consoante se trate, respectivamente,
    de coisa móvel ou imóvel.
    2 — Tratando-se de coisa móvel usada, o prazo previsto
    no número anterior pode ser reduzido a um ano,
    por acordo das partes.
    3 — Para exercer os seus direitos, o consumidor deve
    denunciar ao vendedor a falta de conformidade num
    prazo de
    dois meses, caso se trate de bem móvel, ou
    de um ano, se se tratar de bem imóvel, a contar da
    data em que a tenha detectado.

    4 — Os direitos conferidos ao consumidor nos termos
    do n.o 1 do artigo 4.o caducam findo qualquer dos prazos
    referidos nos números anteriores sem que o consumidor
    tenha feito a denúncia, ou decorridos sobre esta seis
    meses
    .
    5 — O decurso dos prazos suspende-se durante o
    período de tempo em que o consumidor se achar privado
    do uso dos bens em virtude das operações de reparação
    da coisa.

    Mas fiz confusão entre o prazo para denúncia e o prazo no qual a mesma denúncia expira. Lamento.

    Recapitulando: 1 ano para denunciar o defeito ao construtor e 6 meses para que esta denúncia produza efeitos. Se nesses 6 meses o construtor não fizer nada, perdem-se todos os direitos.
  7.  # 10

    Mais uma vez vou ter de discordar o prazo de caducidade é também de um ano. Ou seja, nos imóvies de longa duração, existe o prazo de um ano para a denúncia após o conhecimento do defeito, denúncia esta que terá de ser efectuada dentro do prazo de garantia de 5 anos. Após a denúncia tem um ano para fazer valer os seus direitos sob pena de caducidade. Seis meses é para outros bens que não imóveis de longa duração.
 
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