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  1.  # 1

    Olá a todos!

    Sou um bocado ignorante nesta materia, mas alguem me sabe explicar melhor o que quer dizer isto na caderneta predial?

    Tipo de Prédio: Prédio em Prop. Total sem Andares nem Div. Susc. de Utiliz. Independente

    Obrigado desde já!
  2.  # 2

    É um imóvel que só possui uma fracção habitacional.
    Ex.:
    Um apartamento.
    Ou mesmo uma moradia com 2 pisos mas que formam uma única casa.
  3.  # 3

    Um prédio em propriedade total(mesmo que tenha vários apartamentos independentes) significa que não foi feita a propriedade horizontal...ou seja cada fracção não está individualizada nas finanças...e não se pode vender separada... só se pode vender o prédio na totalidade ou percentualmente...
    Concordam com este comentário: nunogouveia
  4.  # 4

    Tipos de prédios...
      Screenshot_20180310-042235-933.png
  5.  # 5

  6.  # 6

    Boa noite, depois de um tempo ausente decidi voltar ao forum e como a questão deste imóvel ficou em standby, há muita dúvida que ainda se mantém.

    O tipo de prédio está bem atribuído? Visto que o edifício é só um, mas dividido em duas casas.

    Verde = minha casa
    Branco = casa dos meus tios
    Amarelo = passagem\entrada partilhada
      IMG_20190121_230824.png
  7.  # 7

    Tem licença de habitação?
    Tem de ir à Câmara municipal verificar.
  8.  # 8

    Colocado por: PalhavaTem licença de habitação?
    Tem de ir à Câmara municipal verificar.


    O imóvel é anterior a 1951.
  9.  # 9

    O imóvel original poderá ser anterior a 1951.
    O mais comum é que tenha tido obras nos últimos 68 anos. Dependendo das obras efectuadas, já não se aplica a isenção.
    Se pedir o documento à câmara, provavelmente irá deparar-se com esta questão.

    Colocado por: FSantos89

    O imóvel é anterior a 1951.
  10.  # 10

    Nesse caso, dever-se-ia considerar a Propriedade Total, mas com divisões susceptiveis de utilização independente.
    Também depende do que pretende fazer actualmente. O que lhe levantou esta questão?

    Colocado por: PalhavaUm prédio em propriedade total(mesmo que tenha vários apartamentos independentes) significa que não foi feita a propriedade horizontal...ou seja cada fracção não está individualizada nas finanças...e não se pode vender separada... só se pode vender o prédio na totalidade ou percentualmente...
    Concordam com este comentário:nunogouveia

    Colocado por: FSantos89Boa noite, depois de um tempo ausente decidi voltar ao forum e como a questão deste imóvel ficou em standby, há muita dúvida que ainda se mantém.

    O tipo de prédio está bem atribuído? Visto que o edifício é só um, mas dividido em duas casas.

    Verde = minha casa
    Branco = casa dos meus tios
    Amarelo = passagem\entrada partilhada
      IMG_20190121_230824.png
  11.  # 11

    Apenas queria saber se da parte dos meus tios está tudo legal, porque deixei de me dar com eles há uns bons anos, e tenho familiares meus a dizerem me que a divisão da casa foi feita apenas falado. E agora na caderneta predial vejo este tipo de prédio atribuído ao imóvel fiquei na dúvida. Se a parte dos meus tios for minha , quero o que é meu obviamente.
  12.  # 12

    Ui, essa questão é que já não é assim tao literal.
    Tem mais dados?

    O que diz na caderneta predial e no registo predial?
  13.  # 13

    DESCRIÇÃO DO PRÉDIO
    Tipo de Prédio: Prédio em Prop. Total sem Andares nem Div. Susc. de Utiliz. Independente
    Descrição: Prédio urbano térreo destinado a habitação, composto por 2 quartos, 1 sala, 1 cozinha.
    Afectação: Habitação Nº de pisos: 1 Tipologia/Divisões: 3

    ÁREAS (em m²)

    Área total do terreno: 198,0000 m² Área de implantação do edifício: 61,7500 m² Área bruta de construção:
    61,7500 m² Área bruta dependente: 0,0000 m² Área bruta privativa: 61,7500 m²
  14.  # 14

    O terreno onde, supostamente, estão as duas habitações tem só 198,00m2?
    Mas de construção tem mais do que 61,75, na realidade, não é? Pelo menos na imagem apresentada assim parece.

    Os dados que referiu são da caderneta predial - documento das finanças.
    E o que diz no documento do registo predial?


    Pode dar-se o caso do terreno dos seus tios ser outro artigo?
  15.  # 15

    Colocado por: FSantos89

    O imóvel é anterior a 1951.

    Pode ser sim,mas o que conta é a data de inscrição da matriz.

    Parece-me que a descrição não corresponde à realidade.
    Na câmara já consultou o número de obra?
    Há plantas?
    Concordam com este comentário: ADROatelier
  16.  # 16

    Atenção a que:

    Colocado por: ADROatelierO imóvel original poderá ser anterior a 1951.
    O mais comum é que tenha tido obras nos últimos 68 anos. Dependendo das obras efectuadas, já não se aplica a isenção.
    Se pedir o documento à câmara, provavelmente irá deparar-se com esta questão.

    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
 
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