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    • pj77
    • 26 janeiro 2019

     # 1

    Boa tarde,

    Tenho uma casa que comprei (com o meu dinheiro) em nome da minha filha mais velha e tanto eu como a mae temos usofruto da casa.
    Neste momento passo a maior parte do tempo a trabalhar no estrangeiro mas sempre que posso vou a portugal.
    Este ano em principio volto para portugal.

    A minha pergunta é: caso eu e a mae da crianca decidamos nos separar quem é que tem de sair de casa?
    Imagino que isto vá ter de ir para tribunal e claro o juiz com choradinho decide a favor da mae...

    Também já ouvi dizer que mesmo q a casa estivesse só em meu nome, a mae das criancas por causa das criancas ia ter direito a casa na mesma a nao ser que ela abandonasse o lar! Isto é verdade?
  1.  # 2

    Direitos e deveres do usufrutuário
    O usufrutuário pode usar e administrar o bem, de boa-fé, tal como faria se fosse sua propriedade.

    No caso dos imóveis, por exemplo, ficam a seu cargo as despesas ordinárias do mesmo, incluindo o pagamento do IMI, bem como poderá realizar as benfeitorias consideradas necessárias para a boa conservação do imóvel.

    Caso o usufrutuário não possa ou não queira incorrer nessas despesas, pode renunciar ao usufruto.

    Em relação a reparações extraordinárias, ou obras de melhoramento, estas terão que ser asseguradas pelo nu-proprietário, e o usufrutuário não pode proibir as mesmas, mantendo no entanto o seu direito de usufruto.

    Duração do usufruto

    Pode estabelecer-se um prazo para o usufruto, ou ser o mesmo vitalício. Em qualquer caso, o mesmo extingue-se aquando da morte do usufrutuário, não sendo transmissível.

    Caso seja constituído a favor de uma pessoa coletiva, de direito público ou privado, a sua duração não pode exceder os trinta anos.




    USUFRUTO é, segundo o art.º 1439 do Código Civil Português, “o direito de gozar temporária e plenamente uma coisa ou direito alheio, sem alterar a sua forma ou substância”.

    O usufruto pode ser constituído por via de contrato, testamento, usucapião ou disposição da lei.

    Usufruto de Imóveis
    No caso dos imóveis, o usufruto é frequentemente utilizado quando, por exemplo, um casal pretende doar um imóvel a um filho em vida, mantendo a garantia de que poderá usufruir do mesmo de forma vitalícia. Com esta solução, o filho passa a ser nu-proprietário, e os pais usufrutuários.

    É também possível quando se pretende vender a habitação, mas reservar o direito de usufruto. estabelecer-se um prazo para o usufruto, ou ser o mesmo vitalício. Em qualquer caso, o mesmo extingue-se aquando da morte do usufrutuário, não sendo transmissível.

    Caso seja constituído a favor de uma pessoa coletiva, de direito público ou privado, a sua duração não pode exceder os trinta anos.

    Extinção do usufruto
    O usufruto extingue-se:

    Em caso de morte do usufrutuário, ou chegado o fim do prazo estabelecido
    Pela reunião do usufruto e da propriedade na mesma pessoa
    Pelo seu não exercício durante 20 anos
    Pela perda total da coisa usufruída
    Pela renúncia
  2.  # 3

    Aquando de uma eventual separação pode fazer prova de que as prestações foram todas pagas apenas por si e creio que isso tem valor perante o juíz.
    Qual o regime de casamento?

    Que idade tem a filha?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pj77
    • pj77
    • 26 janeiro 2019

     # 4

    Boa tarde,

    Obrigado pelas informacoes.
    Por lapso, esqueci-me de referir q nós nao estamos casados, por isso falei em separacao...
    Mas pelo q já ouvi dizer aqui há uns anos alteraram a lei em q basta viver junto um certo numero de anos, para ser equivalente a um casamento.

    A filha mais velha tem 8 anos.
 
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