Tenho uma casa que comprei (com o meu dinheiro) em nome da minha filha mais velha e tanto eu como a mae temos usofruto da casa. Neste momento passo a maior parte do tempo a trabalhar no estrangeiro mas sempre que posso vou a portugal. Este ano em principio volto para portugal.
A minha pergunta é: caso eu e a mae da crianca decidamos nos separar quem é que tem de sair de casa? Imagino que isto vá ter de ir para tribunal e claro o juiz com choradinho decide a favor da mae...
Também já ouvi dizer que mesmo q a casa estivesse só em meu nome, a mae das criancas por causa das criancas ia ter direito a casa na mesma a nao ser que ela abandonasse o lar! Isto é verdade?
Direitos e deveres do usufrutuário O usufrutuário pode usar e administrar o bem, de boa-fé, tal como faria se fosse sua propriedade.
No caso dos imóveis, por exemplo, ficam a seu cargo as despesas ordinárias do mesmo, incluindo o pagamento do IMI, bem como poderá realizar as benfeitorias consideradas necessárias para a boa conservação do imóvel.
Caso o usufrutuário não possa ou não queira incorrer nessas despesas, pode renunciar ao usufruto.
Em relação a reparações extraordinárias, ou obras de melhoramento, estas terão que ser asseguradas pelo nu-proprietário, e o usufrutuário não pode proibir as mesmas, mantendo no entanto o seu direito de usufruto.
Duração do usufruto
Pode estabelecer-se um prazo para o usufruto, ou ser o mesmo vitalício. Em qualquer caso, o mesmo extingue-se aquando da morte do usufrutuário, não sendo transmissível.
Caso seja constituído a favor de uma pessoa coletiva, de direito público ou privado, a sua duração não pode exceder os trinta anos.
USUFRUTO é, segundo o art.º 1439 do Código Civil Português, “o direito de gozar temporária e plenamente uma coisa ou direito alheio, sem alterar a sua forma ou substância”.
O usufruto pode ser constituído por via de contrato, testamento, usucapião ou disposição da lei.
Usufruto de Imóveis No caso dos imóveis, o usufruto é frequentemente utilizado quando, por exemplo, um casal pretende doar um imóvel a um filho em vida, mantendo a garantia de que poderá usufruir do mesmo de forma vitalícia. Com esta solução, o filho passa a ser nu-proprietário, e os pais usufrutuários.
É também possível quando se pretende vender a habitação, mas reservar o direito de usufruto. estabelecer-se um prazo para o usufruto, ou ser o mesmo vitalício. Em qualquer caso, o mesmo extingue-se aquando da morte do usufrutuário, não sendo transmissível.
Caso seja constituído a favor de uma pessoa coletiva, de direito público ou privado, a sua duração não pode exceder os trinta anos.
Extinção do usufruto O usufruto extingue-se:
Em caso de morte do usufrutuário, ou chegado o fim do prazo estabelecido Pela reunião do usufruto e da propriedade na mesma pessoa Pelo seu não exercício durante 20 anos Pela perda total da coisa usufruída Pela renúncia
Aquando de uma eventual separação pode fazer prova de que as prestações foram todas pagas apenas por si e creio que isso tem valor perante o juíz. Qual o regime de casamento?
Obrigado pelas informacoes. Por lapso, esqueci-me de referir q nós nao estamos casados, por isso falei em separacao... Mas pelo q já ouvi dizer aqui há uns anos alteraram a lei em q basta viver junto um certo numero de anos, para ser equivalente a um casamento.