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  1.  # 1

    Olá,

    Estou a pensar comprar um terreno na zona de Braga com as seguintes caracteristicas na caderneta predial:

    Área total do terreno: 656,0600 m2
    Área de implantação do edifício: 125,0000 m2
    Área bruta de construção: 250,0000 m2
    Área bruta dependente: 20,0000 m2

    Após analisar estes dados da caderneta predial, achei estranho que a área de implantação fosse tão pequena pois existem lá moradias com uma área muito superior, por isso mesmo pedi a certidão permanente na qual está descrito que um dos lotes do loteamento com um aditamento modificou as áreas para 184,25 m2 (implantação) e 496,75 m2 (bruta de construção).

    A minha questão é, visto que o alvará já sofreu um aditamento com a alteração das áreas, se isto se propraga para os outros lotes, ou não?

    E caso a resposta seja não, se acham que existe grande probabilidade de um aditamento feito por mim para o lote em causa pode ser rejeitado, visto que outro já foi aceite? Os tempos médios que estes processos demora, e os custos camarários que pode acarretar esta alteração?

    Obrigado.

    Nuno Rodrigues
  2.  # 2

    Colocado por: nrodrigues55681com as seguintes caracteristicas na caderneta predial:

    Esqueça a caderneta predial (já disse isto umas 500vezes neste forum)
    O que conta é o que está na alteração ao loteamento. Tem que ver o quadro síntese do loteamento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paulo_pereira, nrodrigues55681
  3.  # 3

    mesmo que os outros lotes tenham feito um aditamento, não se "propaga" aos outros lotes, pois estaria á partida a dar uma mais valia traduzida ( refletida) em impostos á revelia dos outros proprietários. pode é ter ficado consagrado que os outros lotes poderão vir a fazer o mesmo. dependendo de camara para camara é um processo que pode ser muito simples ou mais complicado sobretudo na vertente de que a camara vai-se cobrar como tal como uma alteração ao loteamento.
    portanto pode burocraticamente ser demorado mas sobretudo caro. é lamentável mas pode acontecer.
    Tal como o picareta disse é necessário ver bem primeiro o quadro síntese do loteamento e aferir realmente se os seus vizinhos tem esse acréscimo de área de implantação e construção legal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paulo_pereira, nrodrigues55681
  4.  # 4

    Não compliquem.

    Como já foi dito, esqueça as areas da caderneta predial. São os calculos para efeitos de imposto.


    Vá á camara e fale como técnico. Peça para consultar o regulamento do loteamento e a Planta de Síntese. Veja o quadro com as areas. Assim fica a saber o que pode construir.

    @Marco1,
    Há alterações ao loteamento que se aplicam a todos os lotes. Depende do que foi pedido.
    As alterações são sempre aprovadas por todos os proprietários dos lotes, ou através de edital.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nrodrigues55681
  5.  # 5

    Obrigado pelas respostas, assim sendo vejo mesmo que o melhor é ir à cámara e perguntar.

    Outra dúvida que tenho, que talvez me consigam ajudar, pois já vi ambas as repostas e fiquei com dúvidas de qual pode ser a resposta correta.

    Um corpo balançado sem contacto com o chão, conta como área de implantação? Ou também depende de camara para camara ou tecnico?
  6.  # 6

    nrodrigues

    pode não contar como área de implantação mas também não pode fugir/ ultrapassar o polígono máximo ou área máxima de implantação permitido. Há camaras que consideram a implantação a projeção zenital da edificação ou seja a mancha projetada vista de cima no solo. cada caso é um caso.

    ADRO

    não sou eu que estou a complicar pois não? como é evidente o que foi dito foi apenas com base nas informações que foram dadas, é preciso conhecer o processo na camara evidentemente.
    o que o ADRO disse é regra geral mas e se eu lhe disser que cada regulamento de alvará de loteamento pode ter clausulas diferentes? por exemplo apanhei um que tinha uma clausula regulamentar em que apos um aditamento a 4 dos 8 lotes foi permitido aumento de 15% de área de implantação e aos outros 4 restantes a possibilidade de o fazerem, mas a ser feita teria que se proceder a outro aditamento ao loteamento tal como para os 4 inicialmente. e mais ainda embora essa alteração fosse apenas ao quadro síntese, a camara encarou como uma alteração mais profunda ao loteamento e cobrou-se como tal ( bastante). portanto cada caso é um caso e a regra/ procedimentos geral pode ter cambiantes.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nrodrigues55681
  7.  # 7

    Depende de câmara para câmara.
    Veja o regulamento municipal do seu concelho, ou pergunte a um arquitecto que tenha conhecimento da zona.

    Colocado por: nrodrigues55681Obrigado pelas respostas, assim sendo vejo mesmo que o melhor é ir à cámara e perguntar.

    Outra dúvida que tenho, que talvez me consigam ajudar, pois já vi ambas as repostas e fiquei com dúvidas de qual pode ser a resposta correta.

    Um corpo balançado sem contacto com o chão, conta como área de implantação? Ou também depende de camara para camara ou tecnico?
  8.  # 8

    Nada do que refere colide com o que mencionei.
    Achei por bem esclarecer o forista sobre o que é habitual.
    Uma das coisas que é preciso ter em mente é que não se altera um loteamento sem conhecimento dos proprietários dos restantes lotes.


    Colocado por: marco1nrodrigues

    ADRO

    não sou eu que estou a complicar pois não? como é evidente o que foi dito foi apenas com base nas informações que foram dadas, é preciso conhecer o processo na camara evidentemente.
    o que o ADRO disse é regra geral mas e se eu lhe disser que cada regulamento de alvará de loteamento pode ter clausulas diferentes? por exemplo apanhei um que tinha uma clausula regulamentar em que apos um aditamento a 4 dos 8 lotes foi permitido aumento de 15% de área de implantação e aos outros 4 restantes a possibilidade de o fazerem, mas a ser feita teria que se proceder a outro aditamento ao loteamento tal como para os 4 inicialmente. e mais ainda embora essa alteração fosse apenas ao quadro síntese, a camara encarou como uma alteração mais profunda ao loteamento e cobrou-se como tal ( bastante). portanto cada caso é um caso e a regra/ procedimentos geral pode ter cambiantes.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:nrodrigues55681
  9.  # 9

    Colocado por: ADROatelierUma das coisas que é preciso ter em mente é que não se altera um loteamento sem conhecimento dos proprietários dos restantes lotes.

    Eu já fiz alterações a loteamentos sem conhecer os restantes proprietários, e nem sequer falei com eles.
  10.  # 10

    Nem sempre ADRO

    falo por experiência própria que num loteamento em Oeiras de 10 lotes foi feito um aditamento inicial para 4 lotes apenas em que se pediu o aumento da área de implantação e construção em 15% e ficando o alvará com uma nota regulamentar em que os restantes poderão fazer o mesmo. Ora, foi o que fiz, precisamente para mais estes dois lotes, sem ter que dar conhecimento aos outros lotes. O chato foi que embora o alvará tivesse essa clausula apos o primeiro aditamento, a camara ( €) ,no caso dos dois lotes presentes, exigiu a instrução como alteração ao loteamento e cobrou-se como tal e não foi barato, apenas mudar o quadro síntese.
  11.  # 11

    Nem precisa falar. É porque foi publicado um edital.

    Por cá, porém, é sempre seguido este procedimento.

    Colocado por: Picareta
    Eu já fiz alterações a loteamentos sem conhecer os restantes proprietários, e nem sequer falei com eles.
  12.  # 12

    Se bem vejo, nao havi nada de que dar conhecimento, correcto?
    Só se quisessem é que enveravam pela alteração, senão mantinha-se.

    Colocado por: marco1Nem sempre ADRO

    falo por experiência própria que num loteamento em Oeiras de 10 lotes foi feito um aditamento inicial para 4 lotes apenas em que se pediu o aumento da área de implantação e construção em 15% e ficando o alvará com uma nota regulamentar em que os restantes poderão fazer o mesmo. Ora, foi o que fiz, precisamente para mais estes dois lotes, sem ter que dar conhecimento aos outros lotes. O chato foi que embora o alvará tivesse essa clausula apos o primeiro aditamento, a camara ( €) ,no caso dos dois lotes presentes, exigiu a instrução como alteração ao loteamento e cobrou-se como tal e não foi barato, apenas mudar o quadro síntese.
  13.  # 13

    Esse rol de documentação técnica são públicos ?
    de outra forma, na minha rua o vizinho que já tinha um anexo construído está em fase de construção aproximando casi dos 100% de edificação no lote dele.
    Situação muito estranha, queria consultar isso na câmara.
  14.  # 14

    Paulo,
    Caso o processo já tinha sido arquivado, saiba que é publico e qualquer pessoa pode consultar o mesmo.


    Colocado por: paulo_pereiraEsse rol de documentação técnica são públicos ?
    de outra forma, na minha rua o vizinho que já tinha um anexo construído está em fase de construção aproximando casi dos 100% de edificação no lote dele.
    Situação muito estranha, queria consultar isso na câmara.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paulo_pereira
  15.  # 15

    eu na ultima vez... num acamara do interior alentejano.. para ter acesso ao pdf de um aplanta sintese de um loteamento.. tive de entregar credencias por parte da pessoa interessada, que é igualmetne um dos proprietários de um lote... Isto há muita gente que gosta de complicar!!! alem das credenciais, ainda me levaram com 5€... e estive 3 semanas à epsra disto tudo .. poruqe o pedido dessa peça desenhada foi antecedido de parecer!!! sim parecer sobre as credenciasi entregues!!! e que não havia objecção. Isto é com cada uma!!!
    é uma camara que possessível até agora ainda não viu a entrada do processo 10/2019... não devem ter nada melhor para fazer!!!
    Enfim, desculpem o desabafo.
  16.  # 16

    Colocado por: ADROatelierPaulo,
    Caso o processo já tinha sido arquivado, saiba que é publico e qualquer pessoa pode consultar o mesmo.



    @ ADROatelier

    encontra-se em fase de construção com o edital público de processo de licenciamento colocado antes. Quando passa a arquivado ? Construção concluída ? Vistoria para emissão de licença de habitabilidade?
  17.  # 17

    Só quando o processo é concluido é que pode ser arquivado.
    Conforme aquilo que descreve, a consulta do mesmo ainda não é publica.

    Pode, porém, ser consultado pelos interessados - proprietários, promitentes compradores (com a devida documentação), técnicos e construtores associados ao processo, qualquer representate ou mandário destes (desde que documentados), por exemplo.
  18.  # 18

    obg por essa partilha.
    Creio que na qualidade de proprietário de 2 lotes nesse loteamento, poderei solicitar alguns esclarecimentos entao.
  19.  # 19

    Colocado por: ADROatelierSó quando o processo é concluido é que pode ser arquivado.
    Conforme aquilo que descreve, a consulta do mesmo ainda não é publica.

    Pode, porém, ser consultado pelos interessados - proprietários, promitentes compradores (com a devida documentação), técnicos e construtores associados ao processo, qualquer representate ou mandário destes (desde que documentados), por exemplo.


    Na impossibilidade de colocar um link directo, um ofício da câmara do Porto com a menção da Comissão de Acessos aos Documentos Administrativos CADA :
    "De acordo com o entendimento da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos os documentos apresentados no âmbito do presente processo são documentos administrativos, pelo que o Município estará obrigado a garantir o seu acesso integral a todos aqueles que o solicitem."

    Em caso de recusa terá de se dirigir junto da CADA e fazer prova do legítimo interesse no acesso administrativo aos documentos visados.
    Para informação
  20.  # 20

    Paulo,
    é proprietário, nao é assim? Nesse caso, reune as condições.
    Faz o pedido e identifica-se.
 
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