Colocado por: nrodrigues55681com as seguintes caracteristicas na caderneta predial:
Colocado por: nrodrigues55681Obrigado pelas respostas, assim sendo vejo mesmo que o melhor é ir à cámara e perguntar.
Outra dúvida que tenho, que talvez me consigam ajudar, pois já vi ambas as repostas e fiquei com dúvidas de qual pode ser a resposta correta.
Um corpo balançado sem contacto com o chão, conta como área de implantação? Ou também depende de camara para camara ou tecnico?
Colocado por: marco1nrodrigues
ADRO
não sou eu que estou a complicar pois não? como é evidente o que foi dito foi apenas com base nas informações que foram dadas, é preciso conhecer o processo na camara evidentemente.
o que o ADRO disse é regra geral mas e se eu lhe disser que cada regulamento de alvará de loteamento pode ter clausulas diferentes? por exemplo apanhei um que tinha uma clausula regulamentar em que apos um aditamento a 4 dos 8 lotes foi permitido aumento de 15% de área de implantação e aos outros 4 restantes a possibilidade de o fazerem, mas a ser feita teria que se proceder a outro aditamento ao loteamento tal como para os 4 inicialmente. e mais ainda embora essa alteração fosse apenas ao quadro síntese, a camara encarou como uma alteração mais profunda ao loteamento e cobrou-se como tal ( bastante). portanto cada caso é um caso e a regra/ procedimentos geral pode ter cambiantes.
Colocado por: ADROatelierUma das coisas que é preciso ter em mente é que não se altera um loteamento sem conhecimento dos proprietários dos restantes lotes.
Colocado por: Picareta
Eu já fiz alterações a loteamentos sem conhecer os restantes proprietários, e nem sequer falei com eles.
Colocado por: marco1Nem sempre ADRO
falo por experiência própria que num loteamento em Oeiras de 10 lotes foi feito um aditamento inicial para 4 lotes apenas em que se pediu o aumento da área de implantação e construção em 15% e ficando o alvará com uma nota regulamentar em que os restantes poderão fazer o mesmo. Ora, foi o que fiz, precisamente para mais estes dois lotes, sem ter que dar conhecimento aos outros lotes. O chato foi que embora o alvará tivesse essa clausula apos o primeiro aditamento, a camara ( €) ,no caso dos dois lotes presentes, exigiu a instrução como alteração ao loteamento e cobrou-se como tal e não foi barato, apenas mudar o quadro síntese.
Colocado por: paulo_pereiraEsse rol de documentação técnica são públicos ?
de outra forma, na minha rua o vizinho que já tinha um anexo construído está em fase de construção aproximando casi dos 100% de edificação no lote dele.
Situação muito estranha, queria consultar isso na câmara.
Colocado por: ADROatelierPaulo,
Caso o processo já tinha sido arquivado, saiba que é publico e qualquer pessoa pode consultar o mesmo.
Colocado por: ADROatelierSó quando o processo é concluido é que pode ser arquivado.
Conforme aquilo que descreve, a consulta do mesmo ainda não é publica.
Pode, porém, ser consultado pelos interessados - proprietários, promitentes compradores (com a devida documentação), técnicos e construtores associados ao processo, qualquer representate ou mandário destes (desde que documentados), por exemplo.