Colocado por: ADROatelier>
Colocado por: B SantosColocado por: ADROatelier
"As areas que estão registadas são as que são.
Se não correspondem á realidade, vai ser preciso fazer alterações as matrizes prediais, através de técnicos credenciados.
Pergunte ao proprietário que alteração está a promover.
O que interessa é o que está registado, pois é o que pode ser vendido.
Até ter documentos das entidades oficiais que digam coisa diversa, é com isto que pode contar."
Voltei ao local e falei com alguns vizinhos, ficando a saber que o dono de um dos terrenos vizinhos, que tem um armazém devoluto, faleceu e os herdeiros vivem em Lisboa, sendo que um deles é Advogado ou Juiz.
Agora,parece fazer sentido os tais "zuns,zuns" de que falei atrás.
É que essa área em falta, sendo a mais apetecível de todos os terrenos em redor, pois que parece que no local vai nascer uma zona industrial, parece que também é disputada por esses herdeiros.
Entretanto, ao falar com uma pessoa amiga, que não tem formação jurídica, mas que me disse que, mesmo que o proprietário do prédio à venda ponha tudo direitinho na Conservatória e na escritura que, mais tarde, poderei perder essa área que foi acrescentada e legalizada no caso de haver litígio o os vizinhos ganharem a ação em Tribunal.
Será assim?
Mesmo fazendo uma escritura com x área, pagando tudo, poderei perder essa parte do terreno que foi acrescentado?
Será que o Tribunal poderá tirar-me essa parte?
Agradeço a quem possa ajudar com a sua opinião.
Colocado por: B SantosColocado por: ADROatelier
Reuna:
-Caderneta Predial Urbana
-Certidão Predial Permanente
-Extractos do PDM
-Se o terreno é rustico, obtenha a planta cadastral
Marque uma reunião na câmara, fale com o técnico.
Não compre sem consultar um arquitecto experiente neste tipo de assunto.
Tanto o prédio à venda como o que contem o armazém, são prédios urbanos.Também há um terreno rústico que confronta, mas com esse parece não haver problema.
Mesmo consultando um arquiteto experiente, a minha dúvida é se o Tribunal poderá desfazer o que for feito e, pela informação acima, parece que pode.
É pena haver este problema, porque estava e estou muito interessada nesse prédio, mas assim, não sei se valerá a pena arriscar.
Colocado por: rafael gomesColocado por:ADROatelier
"Decisões do tribunal são muitas vezes passiveis de serem revistas, seja qual for o caso - falando grosso modo.
Se tem interesse no negócio, consulte quem entende, de modo a ter uma ideia real da natureza do problema.
Assim já fica a saber seé um problema complicado, se é algo acessível."
Embora sem pôr em causa as suas opiniões, que até primam pela assertividade, se uma sentença tiver "transitado em julgado", significa que não há mais recurso possível e terá, obrigatoriamente, de ser cumprida, não sendo possível qualquer revisão, a menos que surjam novas provas que, inequivocamente,e quase garantidamente, possam dar outro rumo à sentença.
Mas também, todo esse trabalho e custos só se justificam se for um negócio de vulto.