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  1.  # 21

    apenas pergunto por curiosidade.. poder dar luz sobre algumas das perguntas sobre o terreno..
    conheço um terreno num lote que não tem a área que está no registo, o terreno da outr ponta da rua tem mais do que dizem os documentos...
    em ambos os casos não existe forma de 'corrigir' isso pois os lotes entre eles estão constuídos
  2.  # 22

    Colocado por: ADROatelier>
  3.  # 23

    Colocado por: ADROatelier
    "As areas que estão registadas são as que são.
    Se não correspondem á realidade, vai ser preciso fazer alterações as matrizes prediais, através de técnicos credenciados.

    Pergunte ao proprietário que alteração está a promover.
    O que interessa é o que está registado, pois é o que pode ser vendido.

    Até ter documentos das entidades oficiais que digam coisa diversa, é com isto que pode contar."

    Voltei ao local e falei com alguns vizinhos, ficando a saber que o dono de um dos terrenos vizinhos, que tem um armazém devoluto, faleceu e os herdeiros vivem em Lisboa, sendo que um deles é Advogado ou Juiz.
    Agora,parece fazer sentido os tais "zuns,zuns" de que falei atrás.
    É que essa área em falta, sendo a mais apetecível de todos os terrenos em redor, pois que parece que no local vai nascer uma zona industrial, parece que também é disputada por esses herdeiros.
    Entretanto, ao falar com uma pessoa amiga, que não tem formação jurídica, mas que me disse que, mesmo que o proprietário do prédio à venda ponha tudo direitinho na Conservatória e na escritura que, mais tarde, poderei perder essa área que foi acrescentada e legalizada no caso de haver litígio o os vizinhos ganharem a ação em Tribunal.
    Será assim?
    Mesmo fazendo uma escritura com x área, pagando tudo, poderei perder essa parte do terreno que foi acrescentado?
    Será que o Tribunal poderá tirar-me essa parte?
    Agradeço a quem possa ajudar com a sua opinião.
  4.  # 24

    Poderá sempre recorrer da sentença
  5.  # 25

    Reuna:
    -Caderneta Predial Urbana
    -Certidão Predial Permanente
    -Extractos do PDM
    -Se o terreno é rustico, obtenha a planta cadastral

    Marque uma reunião na câmara, fale com o técnico.
    Não compre sem consultar um arquitecto experiente neste tipo de assunto.


    Colocado por: B SantosColocado por: ADROatelier
    "As areas que estão registadas são as que são.
    Se não correspondem á realidade, vai ser preciso fazer alterações as matrizes prediais, através de técnicos credenciados.

    Pergunte ao proprietário que alteração está a promover.
    O que interessa é o que está registado, pois é o que pode ser vendido.

    Até ter documentos das entidades oficiais que digam coisa diversa, é com isto que pode contar."

    Voltei ao local e falei com alguns vizinhos, ficando a saber que o dono de um dos terrenos vizinhos, que tem um armazém devoluto, faleceu e os herdeiros vivem em Lisboa, sendo que um deles é Advogado ou Juiz.
    Agora,parece fazer sentido os tais "zuns,zuns" de que falei atrás.
    É que essa área em falta, sendo a mais apetecível de todos os terrenos em redor, pois que parece que no local vai nascer uma zona industrial, parece que também é disputada por esses herdeiros.
    Entretanto, ao falar com uma pessoa amiga, que não tem formação jurídica, mas que me disse que, mesmo que o proprietário do prédio à venda ponha tudo direitinho na Conservatória e na escritura que, mais tarde, poderei perder essa área que foi acrescentada e legalizada no caso de haver litígio o os vizinhos ganharem a ação em Tribunal.
    Será assim?
    Mesmo fazendo uma escritura com x área, pagando tudo, poderei perder essa parte do terreno que foi acrescentado?
    Será que o Tribunal poderá tirar-me essa parte?
    Agradeço a quem possa ajudar com a sua opinião.
    Concordam com este comentário: LS 51
  6.  # 26

    É claro que uma sentença, depois de transitar em julgado, prevalece sobre todos os restantes atos públicos, podendo esse tal terreno em disputa ganhar novos donos se assim o decretar a sentença.
    Se assim for, serão anulados todos os registos, quer das finanças, quer da conservatória.
    Concordam com este comentário: LS 51, A Ramalho
  7.  # 27

    Colocado por: ADROatelier
    Reuna:
    -Caderneta Predial Urbana
    -Certidão Predial Permanente
    -Extractos do PDM
    -Se o terreno é rustico, obtenha a planta cadastral

    Marque uma reunião na câmara, fale com o técnico.
    Não compre sem consultar um arquitecto experiente neste tipo de assunto.

    Tanto o prédio à venda como o que contem o armazém, são prédios urbanos.Também há um terreno rústico que confronta, mas com esse parece não haver problema.
    Mesmo consultando um arquiteto experiente, a minha dúvida é se o Tribunal poderá desfazer o que for feito e, pela informação acima, parece que pode.
    É pena haver este problema, porque estava e estou muito interessada nesse prédio, mas assim, não sei se valerá a pena arriscar.
    Concordam com este comentário: A Ramalho, rafael gomes
    • LS 51
    • 27 fevereiro 2019

     # 28

    Colocado por: B Santos
    " e os herdeiros vivem em Lisboa, sendo que um deles é Advogado ou Juiz."

    Se estiver tudo completamente legal, tudo certinho e dentro da Lei, o ser Advogado ou Juiz não vai resolver nada, porque nem uns, nem outros, estão acima da Lei, embora conheçam todas as brechas que a a mesma contem.
  8.  # 29

    Colocado por: B Santos
    "dado que o preço até é convidativo,".

    Disse que "o preço até é convidativo". Depende do que entende por "convidativo".
    É que se for muito "convidativo", tome todas as cautelas, até porque já está a par de alguns eventuais problemas futuros.
    Agora, também se for assim tão "convidativo" que justifique a sua aquisição, mesmo perdendo a tal área que o proprietário diz que vai acrescentar, faça negócio, contando, obviamente, sempre com o pior.
    Como para tudo é preciso sorte, pode ser que tenha sorte e faça um ótimo negócio.
  9.  # 30

    Decisões do tribunal são muitas vezes passiveis de serem revistas, seja qual for o caso - falando grosso modo.
    Se tem interesse no negócio, consulte quem entende, de modo a ter uma ideia real da natureza do problema.
    Assim já fica a saber seé um problema complicado, se é algo acessível.

    Colocado por: B SantosColocado por: ADROatelier
    Reuna:
    -Caderneta Predial Urbana
    -Certidão Predial Permanente
    -Extractos do PDM
    -Se o terreno é rustico, obtenha a planta cadastral

    Marque uma reunião na câmara, fale com o técnico.
    Não compre sem consultar um arquitecto experiente neste tipo de assunto.

    Tanto o prédio à venda como o que contem o armazém, são prédios urbanos.Também há um terreno rústico que confronta, mas com esse parece não haver problema.
    Mesmo consultando um arquiteto experiente, a minha dúvida é se o Tribunal poderá desfazer o que for feito e, pela informação acima, parece que pode.
    É pena haver este problema, porque estava e estou muito interessada nesse prédio, mas assim, não sei se valerá a pena arriscar.
    Concordam com este comentário:A Ramalho
  10.  # 31

    E não tem forma de contactar esses herdeiros, por exemplo, falando com algum familiar ou amigo que lhe dê o contacto?
    Ou até procurando saber o nome completo do ex-proprietário, entretanto falecido?
    As finanças e/ou a conservatória predial dir-lhe-ão com certeza o nome completo desse confinante.
    Depois, seria só encontrar alguém lá na vizinhança que tenha e lhe forneça esse contacto.
    Penso que esse contacto com eles seria importante, independentemente de serem advogados ou juízes.
    Logo ficaria a saber o que pensam do assunto e se as suas eventuais reivindicações sobre essa parcela tem ou não pernas para andar, e até se haverá algum fundamento na reivindicação dessa área. É que, assim desta forma, poderá até estar a lutar contra "moinhos de vento"!
    Concordam com este comentário: Ludgero Silva, A Ramalho
  11.  # 32

    Concordo com a informação imediatamente acima.

    Depois de saber com o que contar, estaria em condições de:
    OU,Fechar negócio, depois de tudo direitinho, na AT e na Conservatória.
    OU,Consultar um Advogado.
    OU simplesmente esquecer que algum dia viu esse prédio.
  12.  # 33

    Colocado por:ADROatelier
    "Decisões do tribunal são muitas vezes passiveis de serem revistas, seja qual for o caso - falando grosso modo.
    Se tem interesse no negócio, consulte quem entende, de modo a ter uma ideia real da natureza do problema.
    Assim já fica a saber seé um problema complicado, se é algo acessível."

    Embora sem pôr em causa as suas opiniões, que até primam pela assertividade, se uma sentença tiver "transitado em julgado", significa que não há mais recurso possível e terá, obrigatoriamente, de ser cumprida, não sendo possível qualquer revisão, a menos que surjam novas provas que, inequivocamente,e quase garantidamente, possam dar outro rumo à sentença.
    Mas também, todo esse trabalho e custos só se justificam se for um negócio de vulto.
    Concordam com este comentário: LS 51
  13.  # 34

    Sim, tem razão. Por isso é que disse grosso modo.
    Pois do que percebo neste momento não há processo ainda algum.
    Há é uma questão que convem compreender. Se for um assunto "cabeludo" talvez não valha a pena investir. Por outro lado, até poderá ser algo de natureza mais "corrente" e que tenha uma solução segura.


    Colocado por: rafael gomesColocado por:ADROatelier
    "Decisões do tribunal são muitas vezes passiveis de serem revistas, seja qual for o caso - falando grosso modo.
    Se tem interesse no negócio, consulte quem entende, de modo a ter uma ideia real da natureza do problema.
    Assim já fica a saber seé um problema complicado, se é algo acessível."

    Embora sem pôr em causa as suas opiniões, que até primam pela assertividade, se uma sentença tiver "transitado em julgado", significa que não há mais recurso possível e terá, obrigatoriamente, de ser cumprida, não sendo possível qualquer revisão, a menos que surjam novas provas que, inequivocamente,e quase garantidamente, possam dar outro rumo à sentença.
    Mas também, todo esse trabalho e custos só se justificam se for um negócio de vulto.
    Concordam com este comentário: LS 51
 
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