Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde
    Iniciei agora no advogado um pedido de despejo de uns inquilinos que não pagam há 4 meses e ainda dizem que só saem com ordem do tribunal (espertinhos, portanto)
    Quem já passou por um despejo via tribunal sabe quanto tempo demora desde a entrada do pedido ate à efetiva acção de despejo por parte do agente de execução? Obrigada
  2.  # 2

    Depende do tribunal, dos advogados, tanto do que contratou, como do que eventualmente represente o inquilino.
    Se o inquilino utilizar todos os subterfúgios que a Lei permite pode demorar mais ou menos um ano.
    Como pode ler aqui noutros tópicos, a Lei protege mais o inquilino que os donos das casas.
    Concordam com este comentário: bettencourt, Sr.io, MBPereira, Paumont
  3.  # 3

    Votos de boa sorte com o despejo.
    Realmente Portugal ajuda menos o proprietário e que o devedor.
    Quando tiver desenvolvimentos ou conseguir resolver o problema, venha aqui ao Fórum relatar como correu.
    Concordam com este comentário: L_,noronha, MBPereira
  4.  # 4

    A minha mãe teve uma situação semelhante: desde o período em que deixaram de pagar até saírem durou um ano sem ela receber qualquer tostão.

    Foram os 3 meses iniciais de rendas não pagas, mais 6-7 meses em tribunal, e no final o juiz ainda decidiu que devido à situação financeira da inquilina lhe dava mais 3 meses para ela se orientar e sair da casa! Ridículo! E estamos a falar de um apartamento que tem sobre ele um empréstimo que a minha mãe teve que suportar com grande dificuldade durante todo esse ano sem receber qualquer renda!

    E escusado será dizer que nunca irá receber os valores em atraso, porque a ex-inquilina deixou de ter rendimentos (nunca trabalhou, nunca quis trabalhar, o marido pagava tudo e quando ele saiu de cena a torneira fechou).
    Concordam com este comentário: Sr.io, L_,noronha
  5.  # 5

    Tenho um processo de despejo a decorrer por falta de pagamento, já falta pouco para fazer um ano que o processo deu entrada no tribunal e ainda não tenho autorização do Juiz para tomar posse do imóvel por arrombamento da porta.
    Concordam com este comentário: Sr.io
  6.  # 6

    Para ajudar quem iniciar processos futuramente neste âmbito venho dar-vos seguimento do processo:

    Iniciamos em Janeiro o processo junto do advogado que nos aconselhou a via do tribunal uma vez que o balcão de arrendamento ja esta igualmente entupido de processos. Ja saiu a sentença de despejo, daí que até foi rápido o processo. cumprimentos
    Concordam com este comentário: Sr.io
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Apostador, Sr.io
  7.  # 7

    Pouco mais que dois meses. Muito bom.
    Concordam com este comentário: Sr.io, coelhinho78
  8.  # 8

    Que boa notícia.
    Obrigado por vir aqui reportar o processo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: piscies
  9.  # 9

    2 meses não é muito mas continua a ser ridículo bastava ser necessário chamar a policia mas vivemos num pais de deixa andar
    Concordam com este comentário: MBPereira, yarabahia
    Estas pessoas agradeceram este comentário: piscies
  10.  # 10

    Dois meses é excelente, agora mais um mês para a sentença transitar em julgado.
    Caso não saiam com a sentença tem de iniciar o processo executivo mais despesa e tempo.
  11.  # 11

    Colocado por: sognimDois meses é excelente, agora mais um mês para a sentença transitar em julgado.
    Caso não saiam com a sentença tem de iniciar o processo executivo mais despesa e tempo.


    Nos iniciamos tambem processo para penhora é isso a que se refere? E eles terão de sair porque o próximo passo é o agente de execução ir ao local trocar as fechaduras.
  12.  # 12

    O estado apoia os mais desfavorecidos obrigando os senhorios a caridade forçada.
    Concordam com este comentário: MBPereira
  13.  # 13

    Não estou a aconselhar ninguém e sou contra metodos pouco ortodoxos, mas em situações destas muitos ficariam espantados (eu fiquei) com o rápido resultado conseguido através de ações pouco "correctas"!

    Infelizmente, a justiça é injusta!
    Concordam com este comentário: L_,noronha
  14.  # 14

    Cara "piscies", pode informar-nos se o inquilino RECEBEU a notificação do advogado e do tribunal, ou se por qualquer razão não recebeu nenhuma dessas notificações ?

    É que o desfecho parece ser MUITO rápido.
  15.  # 15

    O processo decorre como eu lhe disse após o inquilino ser notificado da sentença tem 30 dias para recorrer, caso o não faça no prazo a sentença transita em julgado.
    Caso ele não entregue o apartamento o seu advogado tem de enviar ao tribunal um requerimento executivo em que indica o agente de execução, ou caso o não indique é nomeado automaticamente, após o juiz autorizar é que o agente de execução marca um dia e uma hora para o arrombamento e troca de fechadura.
  16.  # 16

    Que sorte, em 2 meses nem sequer consegui que as notificações judiciais avulsas tivessem sido realizadas. Das duas uma, o tribunal em Lisboa funciona mal, ou o advogado é preguiçoso (também é provável).
  17.  # 17

    Isso em despesas de advogados já vai em quando?
  18.  # 18

    Colocado por: JOCORCara "piscies", pode informar-nos se o inquilino RECEBEU a notificação do advogado e do tribunal, ou se por qualquer razão não recebeu nenhuma dessas notificações ?

    É que o desfecho parece ser MUITO rápido.


    Sim, há um mês atrás, portanto um mês após iniciar o processo a advogada deu-me conta que eles já teriam sido citados e que portanto teriam 30 dias para se opor, coisa que não fizeram (claro deviam não teriam razãi, mas há casos em que aqui é que empata) e após isso mais um mês para sair a sentença à qual eles tambem podem opor-se (mas segundo a dvogada se não o fizeram antes agora tb não o farão) e portanto aguardar agora os 30 dias para trânsito em julgado e acciona-se o despejo com a agente de execução.
  19.  # 19

    Colocado por: sognimO processo decorre como eu lhe disse após o inquilino ser notificado da sentença tem 30 dias para recorrer, caso o não faça no prazo a sentença transita em julgado.
    Caso ele não entregue o apartamento o seu advogado tem de enviar ao tribunal um requerimento executivo em que indica o agente de execução, ou caso o não indique é nomeado automaticamente, após o juiz autorizar é que o agente de execução marca um dia e uma hora para o arrombamento e troca de fechadura.


    pelo que entendi então não seria obrigatório ir lá o agente de execução é isso? Mas a advogada entrou logo com ambos os processos pois eu quis execução para reaver as rendas (penhora) será que assim teria mesmo de ser este o desenvolvimento? É que o grosso da despesa será mesmo o do agente de execução (paga-se a volta de 500€)
  20.  # 20

    Colocado por: ParamonteIsso em despesas de advogados já vai em quando?


    Neste caso isso não se põe em causa. gasta-se o que tiver de ser, pois meios pouco ortodoxos não são a nossa praia. Mas a brincadeira não fica barata não....Pelo menos há um ensinamento, não há mais contratos sem fiador por estes lados :-)
    Concordam com este comentário: Paramonte
 
0.0119 seg. NEW