Colocado por: Pjru- pode ser colocado no regulamento do condomínio uma penalização pecuniária para quem no seu ano não queira exercer a função de administração?
Colocado por: Pjru
A pergunta que faço é a seguinte:
- pode ser colocado no regulamento do condomínio uma penalização pecuniária para quem no seu ano não queira exercer a função de administração?
Desde já o meu muito obrigado pela ajuda.
Colocado por: Carvai
Não pode existir qualquer penalização.
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O administrador deve ser eleito entre os que aceitem exerxer a função.
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É que ninguém pode ser obrigado a exercer a funções de administrador.
Colocado por: Pjru
- pode ser colocado no regulamento do condomínio uma penalização pecuniária para quem no seu ano não queira exercer a função de administração?
Colocado por: happy hippyProcurando simplificar:
Colocado por: pauloagsantos
tem que se gostar deste homem.... vai todo bem e quando diz que vai simplificar escreve um testamento
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Essa norma a inserir no Regulamento Interno seria ilegal e, por isso, carecia do acordo de todos os condóminos.
Colocado por: Pjru
A pergunta que faço é a seguinte:
- pode ser colocado no regulamento do condomínio uma penalização pecuniária para quem no seu ano não queira exercer a função de administração?
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Paralelamente, tem que fazer constar no RI o regime de rotatividade de administrador do condomínio, a ser exercida, obrigatoriamente, por todos os condóminos. Só assim fará sentido pensar-se na penalização a quem se recuse exercer a função desse modo obrigatório.
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Juridicamente, desde quando é que um condómino pode ser obrigado, contra a sua vontade, a exercer a função de Administrador, para além do caso especial de excepção do Administrador Provisório, previsto no artigo 1435 A , onde não se enquadra o seu caso.
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Isso recai sobre uma grave imposição perante quem não aceite e vote contra, ou que tenha estado ausente e inadmissível para novos condóminos que não foram chamados. Para quem vota a favor, pacifico.
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Se nem o tribunal ou a autoridade judiciária poderá obrigar ninguém, condómino ou terceiro, a exercer as funções de administrador do condomínio, sendo sempre possível a recusa, como é que a assembleia se pode dar ao luxo de impor tal obrigação a qualquer condómino que não votou a favor e recuse ?
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Esta a grande e concreta duvida ?
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Há partida, ao menos, torna-se até necessário ponderar, se todos os condóminos tem, idade capacitante , saúde, disponibilidade, honestidade, ausência, etc. para exercerem o cargo.
Colocado por: mariopiteira
Descupe questionar ao fim de 4 anos, mas gostava de saber como seria efetuada a votação da isenção, qual a maioria necessária? Vou ter essa questão no meu prédio...
Já ouvi que basta maioria simples e também, à luz da nova lei, que não pode haver oposição, porque teriam que ser redistribuidas as quotas.
É a única forma de colocar a isenção nas contas?