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  1.  # 1

    Boa tarde.
    Há cerca de 30 dias, comprei um prédio urbano com a área registada de 445 m2, prédio esse que é contíguo a um outro prédio com cerca de 2.221 m2, pertencente a outra pessoa.
    Em redor de ambos os prédios há muros de vedação, mas entre este dois prédios não existe qualquer delimitação visível pela ausência de marcos, ou seja, a área de ambos os prédios está devidamente delimitada por muros, mas não existe demarcação entre os prédios delimitados por esse muro.
    Entretanto, mandei fazer um levantamento topográfico do meu prédio e comuniquei com o proprietário do prédio confinante para se fazer a respetiva demarcação, sendo que este, após ver o levantamento topográfico do meu, disse-me que, antes da demarcação, ia mandar fazer também um levantamento topográfico do seu.
    Posteriormente, pelos dois levantamentos topográficos, constatou-se que a área total dos dois prédios em lugar de ser de 445 m2+2.221 m2, que daria o total de 2.666m2,dá uma área de 2.085 m2, faltando, portanto, 581 m2.
    O problema aqui é que o proprietário confinante também tem uma escritura, com cerca de um ano, e um registo na CRP de uma área de 2.221 m2.
    Alguém poderá ajudar numa solução para o caso?
    Obrigado.
  2.  # 2

    a solução é para já "encontrar" esses 581 m2 desaparecidos, ou melhor tentar perceber se foram outros vizinhos que "comeram" alguma área ou se efetivamente houve erro nos documentos iniciais. Depois o consensual é entre si e o seu vizinho dividirem o "estrago" nas devidas proporções entre os dois.
    mas isso só mesmo analisando todos os documentos e recuando no tempo para perceber em que se basearam os mesmos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: B Santos
  3.  # 3

    A área dos dois prédios está murada em todo o perímetro.
    Estes dois prédios pertenciam ao mesmo proprietário que, em momentos diferentes, os vendeu também a pessoas diferentes - a mim e a outra pessoa.
    Há dias, falei com o ex-proprietário, o qual me mostrou as Cadernetas Prediais dos dois prédios, datadas de julho de 1973, sendo que delas constam exatamente as áreas atualmente registadas - um prédio com a área de 445 m2 outro com 2.221 m2, embora,estes registos sejam só das Finanças, não estando na altura registados na Conservatória.
    Só foram registados na CRP há cerca de 12 anos com as medidas que constavam nas Finanças.
    O ex-proprietário alega que não tem culpa e disse que até pensava que a área total dos dois artigos fosse superior à área registada pois, segundo disse, antigamente era usual os proprietários registarem os prédios com uma área inferior à real para pagarem "menos décima". E, depois disto, pôs-se fora do assunto.
    Posto isto, penso que houve erro nos documentos iniciais. Só que, tanto eu como o confinante, temos escrituras e registos com áreas superiores às que existem e não sei como resolver, porquanto o vizinho não mostra vontade de abdicar de parte da sua área.
  4.  # 4

    Colocado por: B Santos
    Posto isto, penso que houve erro nos documentos iniciais. Só que, tanto eu como o confinante, temos escrituras e registos com áreas superiores às que existem e não sei como resolver, porquanto o vizinho não mostra vontade de abdicar de parte da sua área.
    .
    Se há erro na documentação inicial, o confinante não tem que querer ou deixar de querer. Tem é que se limitar ao cumprimento da respetiva legislação.
    Como ambos têm títulos das propriedades, há a perda proporcional à área, baseada, é claro, nos títulos de cada um.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RC0
  5.  # 5

    Mas quando comprou não lhe indicaram os limites do prédio?

    Mais, não houve nenhum alargamento de via que tenha feito AMBOS perderem parte da área do terreno?
  6.  # 6

    Colocado por: B SantosA área dos dois prédios está murada em todo o perímetro.


    Se os 2 prédios não estivessem murados em redor, poderia ter sido um terceiro confinante ou vizinho que se tivesse apossado de alguma área. Agora assim como descreve, só pode ser erro de documentação, dado que disse haver levantamentos topográficos.
  7.  # 7

    Colocado por: SkinkxMas quando comprou não lhe indicaram os limites do prédio?

    Mais, não houve nenhum alargamento de via que tenha feito AMBOS perderem parte da área do terreno?
    .
    Trata-se de dois prédios urbanos com algum terreno em redor, terrenos esse não cultivados e que estavam sem tratamento e devolutos há já muito tempo, mesmo o que já foi comprado há cerca de um ano por um confinante, não se vislumbrando marcos.
    A compra foi feita tendo por base o título legal, neste caso o registo na Conservatória e Finanças e, posteriormente,a área indicada na escritura de compra e venda.
    O confinante, não me escondeu nada. Pelo contrário, apressou-se a mostrar-me os títulos de aquisição, mas já não tem assim tanta pressa em sentar-se a uma mesa e conversarmos, referindo sempre que é o proprietário legal de um prédio com 2.221 m2, nem mais, nem menos!
    Como faltam 581 m2 no total e o meu prédio mede 445 m2, não sei bem onde ele quer chegar!!!
  8.  # 8

    Colocado por: SkinkxMas quando comprou não lhe indicaram os limites do prédio?

    Mais, não houve nenhum alargamento de via que tenha feito AMBOS perderem parte da área do terreno?
    .
    Não houve nenhum alargamento da estrada que, pelo que me disseram, é a mesma há mais de 60 anos.
    A não ser que tenha havido um alargamento dessa estrada há mais tempo.
  9.  # 9

    Colocado por: B Santos.
    ... referindo sempre que é o proprietário legal de um prédio com 2.221 m2, nem mais, nem menos!
    Como faltam 581 m2 no total e o meu prédio mede 445 m2, não sei bem onde ele quer chegar!!!
    .
    Você também pode sempre alegar que é "o proprietário legal de um prédio" com 445 m2! O mesmo argumento serve para os dois.
    Agora, se começam às turras, não vão resolver nada de jeito.
  10.  # 10

    Colocado por: marco1Depois o consensual é entre si e o seu vizinho dividirem o "estrago" nas devidas proporções entre os dois.
    Concordam com este comentário: Skinkx, A Ramalho
  11.  # 11

    Colocado por: B Santosmandei fazer um levantamento topográfico do meu prédio

    Segundo este levantamento, qual é a área do seu prédio ?
  12.  # 12

    Colocado por: A Ramalho.
    Você também pode sempre alegar que é "o proprietário legal de um prédio" com 445 m2! O mesmo argumento serve para os dois.
    Agora, se começam às turras, não vão resolver nada de jeito.

    Logo agora que me preparava para pedir a aposentação e ir viver para a aldeia, para o sossego, e alhear-me da agitação da cidade, deparo-me logo com este problema.
    É que pretendia reabilitar a velha casa existente, tornando-a habitável, e assim não posso e nem sei quando puderei, ou seja, quando é que este problema estará resolvido.
    Também, como só fiz a escritura de compra e venda há 1 mês, não sei se, perante este berbicacho, poderei anular a mesma e ser ressarcida do valor pago, embora, para mim, a melhor opção fosse resolver este litígio com o confinante, conversando.
  13.  # 13

    Colocado por: JOCOR
    Segundo este levantamento, qual é a área do seu prédio ?
    .
    Como não há marcos, e se trata de um prédio retangular,o topógrafo fez a medição tendo como base os 445 m2 em redor da habitação, e que titulam o meu artigo matricial.
  14.  # 14

    Colocado por: B Santos.
    Como não há marcos, e se trata de um prédio retangular,o topógrafo fez a medição tendo como base os 445 m2 em redor da habitação, e que titulam o meu artigo matricial.
    .
    Por essa ordem de ideias, e se o confinante teimar que é dono de 2.221 m2, além de ficar com o seu artigo ainda tem de ir buscar terreno à estrada ou a algum vizinho! Se ele também mandou fazer um levantamento topográfico, também se deve ter baseado na área da escritura e terá certamente visto que algo está errado!
    Não se esqueçam que há legislação clara sobre isso, ou seja, sobre o excesso ou falta de área de artigos matriciais.
    Agora de uma coisa pode estar certa: Fez a compra e o prédio é seu, pode é ter menos área do que pensava e aí terá de admitir a perda na devida proporção, assim como o confinante.
  15.  # 15

    Conheço alguns casos em que há mais terreno do que o registado e escriturado.
    Agora, são raros os casos em que há menos área.
    Quando há excesso de área, tal excesso é dividido proporcionalmente, se não existirem títulos de posse.
    Quando há falta, essa falta também tem de ser suportada proporcionalmente pelos dois, sendo que, neste caso, como tem menos área, perde menos que o vizinho confinante, dado ambos terem os respetivos títulos de posse. É só fazer as contas...
  16.  # 16

    Colocado por: B Santos
    Logo agora que me preparava para pedir a aposentação e ir viver para a aldeia, para o sossego, e alhear-me da agitação da cidade, deparo-me logo com este problema.
    .
    Então começou mal. E, então se tem um confinante assim, o que faz melhor é reverter a compra, porque o ex-proprietário, por muito que queira, não pode alhar-se da situação em que a colocou.
  17.  # 17

    Não pode alhear-se, queria eu dizer.
  18.  # 18

    Colocado por: MMarco.
    Então começou mal. E, então se tem um confinante assim, o que faz melhor é reverter a compra, porque o ex-proprietário, por muito que queira, não pode alhar-se da situação em que a colocou.

    Penso que, para sair airosamente desta situação, só mesmo contratando um Advogado experiente, o que lhe vai custar alguns euros, obviamente.
  19.  # 19

    Colocado por: C A Goncalves
    Penso que, para sair airosamente desta situação, só mesmo contratando um Advogado experiente, o que lhe vai custar alguns euros, obviamente.

    Pois, gastar alguns euros em Advogados e Tribunais era precisamente o que queria evitar ao pedir ajuda neste Forum.
    Tencionava gastar as minhas poupanças em coisas que me fossem mais favoráveis.
  20.  # 20

    Antes de gastar dinheiro, vá à Câmara e pergunte quando é que essa estrada, que passa pelo seu prédio, foi construída e sobretudo informe-se quem cedeu o terreno para a construção da mesma.
    A chave do problema pode estar aqui.
    Se quem cedeu o terreno(e alguém foi) para a construção dessa rua foi o ex-proprietário do seu prédio, então ele não retificou a área nos registos e, agora, vendeu-lhe gato por lebre.
    Caso tenha sido o ex-proprietário quem cedeu o terreno para essa construção, veja se a Câmara lhe passa um documento oficial onde conste isso mesmo, dado que, se pretender anular a escritura de compra e venda por justa causa, esse documento vai fazer-lhe jeito.
    Concordam com este comentário: LS 51, A Ramalho
 
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