Colocado por: jorgferrE que lá vai fazer a entidade patronal? se for uma multinacional por exemplo acha normal serem chamados a uma cosia destas? eu não acho
Colocado por: JoelMEu como inquilino passei por esta situação ao contrário. No assinar quiseram 1 mês de caução+2 de renda. Ora entrei a dia 1 de Setembro e paguei outra renda (ou seja Novembro) e assim sucessivamente. Quando foi para sair a senhoria estava-se a fazer de burra pois o contrato era "normal" e precavia pagar até dia 1 do mês o mês a seguir. Tive se andar com extractos para provar que andei sempre a pagar 2 meses adiantados e não 1 mês. Mais uma vez bosta feita pela imobiliária.
nesse caso eu também me sentiria aldrabado se fosse o inquilino!
fazem contratos tão complicados que quase é preciso tirar um curso para os entender...
Colocado por: jorgferrO user queria receber SEMPRE 3 meses em avanço mas no contrato não é claro isto. Ou seja, o inquilino pagou 3 meses, Abril, Maio e Junho, mas agora só conta voltar a pagar em Junho o mês de Julho e assim sucessivamente. Quem arrendou queria em Abril receber Julho, em Maio Agosto,etc
Colocado por: JoelM
isso é legal sequer? daqui a pouco o pessoal no trabalho também quer receber o salário de Junho em Março...
porque não pagar uma caução equivalente a 3 meses (é o meu caso) e deixar-se disso de andar a pagar adiantado?
Colocado por: CristinaPPelo menos o promotor, eu deixaria de lado.
Colocado por: vitocril
Ontem, ao meio da tarde, ligou-me o promotor a solicitar uma reunião lá na agência.
Informou que já tinha apurado tudo com a parte juridica da agência e que estava ali a assumir as responsabilidades da pèssima redacção do contrato. Afinal os inquilinos tinham razão e tudo o que estava escrito na carta que recebi confirmava-se.
Tambem me disse que a "patroa" percebeu, sem duvidas e lhes tinha explicado, a questão do adiantamento das rendas para colmatar a falta de fiadores, o que ela concorda.
Disponibilizou-se a assumir as responsabilidades e pedir desculpas aos inquilinos.
Tambem admitui que de todos os intervenientes no processo eu seria o unico sem qualquer tipo de responsabilidades na "embrulhada"
Posto isto sugeri a marcação de uma reunião onde se dispensava os/as advogados por nesta fase estar claro que juridicamente está tudo correcto.
" eu reduziria ao máximo os intervenientes".
..." conheço casos em que a entidade patronal é quem procura alojamento para o funcionário e paga aquele, como contrapartida para/complemento ao salário do funcionário.
Será esse o caso? Não sei."
Sei que a entidade patronal, que me contactou apenas uma vez já sobre este assunto e pareceu-me muito correta e cordial, foi parte bastante activa a quando do arrendamento, embora eu não saiba se nos moldes em que a CristinaP informou.Como tal acho que deveria estar presente.
Colocado por: tati_ana(confiamos nos profissionais mas aparentemente todo o cuidado é pouco).Os "profissionais", vulgo agência imobiliária, querem é a comissão deles.
Colocado por: MARFERPode utilizar o exemplo que se segue e ajustar ao seu caso:
1. Na presente data a PARTE ARRENDATÁRIA paga à PARTE SENHORIA a quantia de € xxxxx (xxxxxx Euros), correspondentes:
(a) à renda do mês de Janeiro de 2023, no montante de € xxxxx (xxxxxx Euros),
(b) à renda do mês de Fevereiro de 2023, no montante de € xxxxx (xxxxxx Euros),
(c) à renda do mês de Março de 2023, no montante de € xxxxx (xxxxxx Euros),
servindo o presente CONTRATO de suficiente documento de quitação.
2. No dia 01 de Janeiro de 2023, a PARTE ARRENDATÁRIA pagará à PARTE SENHORIA a quantia de € xxxxxxx (xxxxxxxx Euros), correspondente à renda do mês de Abril de 2023, e assim sucessivamente até ao final do CONTRATO.