Tenho uma empresa na qual me dedico no restauro e constução de casas rústicas Pedra/madeira, tendo Alvará proprio entre outras coisas, estou a estudar no 1º. ano de Eng. civil no regime pós-laboral. Gostaria de eliminar algumas duvidas, se possivel claro!
Tenho duvidas de quem deve contratar o Eng responçavel pela execução da obra, o dono ou o empreteiro? O levantamento da licença da construção (ou alvará da obra) deve ser da responsabilidade do empreteiro?
Em relação à 1ª pergunta, o Eng. responsável pela direcção de obra pode vir, ou da parte do empreiteiro (o que consta do alvará por ex.), ou da parte do D.O. (o projectista por ex.). É falar com os dois e decidir o que for mais conveniente. À partida é melhor alguem da parte do D.O. porque defende os interesses deste... Em relação à 2ª pergunta, o levantamento da licença de construção é feita pelo D.O..
Eu tenho outra interpretação quanto oa responsável pela Direcção Tecnica da Obra. É minha opinião que, o Director Técnico da Obra, deverá ser o Técnico responsável pelo alvará do Empreiteiro Geral de Construção Civil. Já a Fiscalização da Obra (neste momento ainda não obrigatório para obras particulares), deverá ser efectuada por outro técnico independente e suportado pelo dono de obra. Sou da opinião que os técnicos projectistas deverão, apenas dar assistência técnica em obra e em ultima análise, se assim fôr acordado com o Dono de obra, também a Fiscalização.
Estas responsabilidades, ainda não claras na legislação em vigor, são o que vigorará qunado entrar a legislação sobre competências profissionais e que substituirá o famoso DL 73/73.
A licença de Construção e respéctivas taxas são da responsabilidade do Dono de Obra, claro.
Concordo plenamente com o Pedro Barradas, de preferência a Fiscalização de Obra deve ser feita por um técnico independente e suportado pelo Dono de Obra. Em último caso esta deve ser feita pelos técnicos projectistas já que estes devem também eles zelar pelos interesses do seu cliente.
Não se falou de fiscalização, concordo que a fiscalização seja uma entidade independente, mas neste caso a questão era sobre o D.T.Obra. Além disso neste caso trata-se de obras de pequena dimensão, em que provavelmente não há fiscalização "efectiva", entre aspas.
Essa duvidas vão presistir, e vão haver mais, curso complicadito às vezes!!!Se precisares de umas dicas sussurra!!! Também tirei eng civil em pós laboral sei o que custa!!!
Tudo o que implica a responsabilidade de construção é de obrigação do empreiteiro, ou seja o engenheiro responsável pelo Alvará é o responsável pela licença de obra e também pela obra em si!
No entanto o que acontece, e aqui tenho de dar a mão à palmatória, é que um engenheiro responsável pelo alvará na maior parte das vezes não passa de um engenheiro que assina o alvará e....acaba por ai!
Basicamente é assim, para se ter um alvará é obrigatório ter um quadro de pessoal técnico, depois depende da classe do alvará o número de técnicos qualificados.
As empresas são obrigadas a ser portadoras de um alvará para poderem estar legalizadas, no entanto as pequenas empresas sentem uma dificuldade grande em manter no quadro de trabalhadores um engenheiro tendo em conta o seu custo/ordenado.
E é aqui que a lei não funciona e lá vamos nós outra vez para a teoria do desenrasca, paga-se a um engenheiro que assina o alvará mas nunca se apresenta ao trabalho, unicamente assina o papel e tem um ordenado mensal menos significativo.
Talvez seja esta a dificuldade não Cláudio? Tem alvará, logo tem engenheiro ou não? :D
A responsabilidade é sempre sua como empreiteiro, depois há a vertente da fiscalização e essa sim com toda a lógica deve ser do dono de obra!
Para dar capacidade técnica a uma empresa de alvará de classe I (até 160000€), basta um técnico com curso de Condutor de Obra, CAP II (9º ano)... Não necessita de técnico com habilitações superiores.
Tenho um cliente para o qual faço sempre a direcção de obra/ fiscalização independentemente do empreiteiro que a execute, este fica normalmente responsavel pela segurança, etc. Este promotor toma esta opção pois já teve problemas para otenção de licença de habitabilidade, em que o empreiteiro cria facturar trabalhos a mais que se não fossem pagos não assumia a emissão dessa licença fundamental. Pelo que que li nem todos são desta opinião, falando de obras de pequena dimensão (unifamiliares), o que pode fazer a fiscalização nestes casos?
Depende dos contratos de empreitada...mesmo de pequena dimensão, é aconselhável... É OBRIGATÓRIO.
Quanto à Coordenação de segurança em Obra, deverá ser efectuada por técnico com CAPIII ou CAPV em HSST (contratado pelo Dono de Obra), este técnico NÃO pode acumular com a Direcção Técnica da obra e vice-versa.
Desculpem-me da minha ausencia!É que estou no meio de frequencias e não tenho tido muito tempo. A comentar vossos comentarios: Obrigada Sofia pelo teu apoio! Queria agredecer a AAD,FD, Anonimo, Pedro Barradas, Sofia e ao Pormenor, por me ter esclarecido algumas das minhas duvidas! O melhor a fazer, é negociar com ambas as partes e mencionar depois por escrito nos orçamentos/propostas. (apesar de achar logico e racional ser o DO. Tendo assim maior controlo das fiscalizações, por parte do contratado). Tenho o C.A.P nivel 3 assinando assim o meu alvará. Mais uma duvida que queria esclarecer se possivel!? Tenho outras formações basicas, nomeadamente de hingiene e segurança no trabalho, 1º secorros e outro. o curso de segurança permite me ser o coordenador das obras? Cláudio
Anónimo disse: Pelo que tive a ver no Decreto-Lei nº 12/2004 de 9 de Janeiro de 2004 - «Alvará» 'e o documento que relaciona todas as habilitações detidas por uma empresa pelo que aparentemente o técnico que faz parte dos quadros da empresa tem a responsabilidade que o dono da mesma lhe atribuiu no contrato ou seja se quer que ele seja responsável obra etc . Caso isso não aconteça e corrijam-me se estiver errado e se como foi dito pela Sofia "um engenheiro responsável pelo alvará na maior parte das vezes não passa de um engenheiro que assina o alvará e....acaba por ai!" este não tem qualquer responsabilidade nas obras.
Bruno Afonso disse: Viva, efectivamente, o técnico que assina o alvará de uma empresa de construção tem, apenas, a responsabilidade do aconselhamento técnico dessa empresa. Em relação às obras da empresa poderá ser o mesmo, mas não obrigatoriamente. Relativamente ao curso de segurança, este permite o exercício de funções de técnico de segurança caso seja CAPIII ou CAPIV, tal como o Pedro Barradas disse. Cumprimentos.