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  1.  # 1

    Cláudio disse:
    Olá..

    Tenho uma empresa na qual me dedico no restauro e constução de casas rústicas Pedra/madeira, tendo Alvará proprio entre outras coisas, estou a estudar no 1º. ano de Eng. civil no regime pós-laboral. Gostaria de eliminar algumas duvidas, se possivel claro!

    Tenho duvidas de quem deve contratar o Eng responçavel pela execução da obra, o dono ou o empreteiro?
    O levantamento da licença da construção (ou alvará da obra) deve ser da responsabilidade do empreteiro?
    • AAD
    • 28 novembro 2007 editado

     # 2

    Em relação à 1ª pergunta, o Eng. responsável pela direcção de obra pode vir, ou da parte do empreiteiro (o que consta do alvará por ex.), ou da parte do D.O. (o projectista por ex.). É falar com os dois e decidir o que for mais conveniente. À partida é melhor alguem da parte do D.O. porque defende os interesses deste...
    Em relação à 2ª pergunta, o levantamento da licença de construção é feita pelo D.O..
  2.  # 3

    Eu tenho outra interpretação quanto oa responsável pela Direcção Tecnica da Obra.
    É minha opinião que, o Director Técnico da Obra, deverá ser o Técnico responsável pelo alvará do Empreiteiro Geral de Construção Civil.
    Já a Fiscalização da Obra (neste momento ainda não obrigatório para obras particulares), deverá ser efectuada por outro técnico independente e suportado pelo dono de obra.
    Sou da opinião que os técnicos projectistas deverão, apenas dar assistência técnica em obra e em ultima análise, se assim fôr acordado com o Dono de obra, também a Fiscalização.

    Estas responsabilidades, ainda não claras na legislação em vigor, são o que vigorará qunado entrar a legislação sobre competências profissionais e que substituirá o famoso DL 73/73.

    A licença de Construção e respéctivas taxas são da responsabilidade do Dono de Obra, claro.
  3.  # 4

    Concordo plenamente com o Pedro Barradas, de preferência a Fiscalização de Obra deve ser feita por um técnico independente e suportado pelo Dono de Obra.
    Em último caso esta deve ser feita pelos técnicos projectistas já que estes devem também eles zelar pelos interesses do seu cliente.
    • AAD
    • 29 novembro 2007

     # 5

    Não se falou de fiscalização, concordo que a fiscalização seja uma entidade independente, mas neste caso a questão era sobre o D.T.Obra.
    Além disso neste caso trata-se de obras de pequena dimensão, em que provavelmente não há fiscalização "efectiva", entre aspas.
    •  
      FD
    • 29 novembro 2007

     # 6

    Dividiu-se a discussão pois não fazia sentido estar onde estava. :)

    Claúdio, se não se conseguir registar diga eu posso ajudar.
  4.  # 7

    Boas Claudio!!

    Queria só felicitar te pela escolha do curso!!!!

    Engenharia olé olé!!!

    Essa duvidas vão presistir, e vão haver mais, curso complicadito às vezes!!!Se precisares de umas dicas sussurra!!! Também tirei eng civil em pós laboral sei o que custa!!!

    Saudações académicas
    Sofia
  5.  # 8

    Tudo o que implica a responsabilidade de construção é de obrigação do empreiteiro, ou seja o engenheiro responsável pelo Alvará é o responsável pela licença de obra e também pela obra em si!

    No entanto o que acontece, e aqui tenho de dar a mão à palmatória, é que um engenheiro responsável pelo alvará na maior parte das vezes não passa de um engenheiro que assina o alvará e....acaba por ai!

    Basicamente é assim, para se ter um alvará é obrigatório ter um quadro de pessoal técnico, depois depende da classe do alvará o número de técnicos qualificados.

    As empresas são obrigadas a ser portadoras de um alvará para poderem estar legalizadas, no entanto as pequenas empresas sentem uma dificuldade grande em manter no quadro de trabalhadores um engenheiro tendo em conta o seu custo/ordenado.

    E é aqui que a lei não funciona e lá vamos nós outra vez para a teoria do desenrasca, paga-se a um engenheiro que assina o alvará mas nunca se apresenta ao trabalho, unicamente assina o papel e tem um ordenado mensal menos significativo.

    Talvez seja esta a dificuldade não Cláudio? Tem alvará, logo tem engenheiro ou não? :D

    A responsabilidade é sempre sua como empreiteiro, depois há a vertente da fiscalização e essa sim com toda a lógica deve ser do dono de obra!

    Saudações
    Sofia
  6.  # 9

    Para dar capacidade técnica a uma empresa de alvará de classe I (até 160000€), basta um técnico com curso de Condutor de Obra, CAP II (9º ano)...
    Não necessita de técnico com habilitações superiores.
  7.  # 10

    Tenho um cliente para o qual faço sempre a direcção de obra/ fiscalização independentemente do empreiteiro que a execute, este fica normalmente responsavel pela segurança, etc.
    Este promotor toma esta opção pois já teve problemas para otenção de licença de habitabilidade, em que o empreiteiro cria facturar trabalhos a mais que se não fossem pagos não assumia a emissão dessa licença fundamental.
    Pelo que que li nem todos são desta opinião, falando de obras de pequena dimensão (unifamiliares), o que pode fazer a fiscalização nestes casos?
  8.  # 11

    Depende dos contratos de empreitada...mesmo de pequena dimensão, é aconselhável... É OBRIGATÓRIO.

    Quanto à Coordenação de segurança em Obra, deverá ser efectuada por técnico com CAPIII ou CAPV em HSST (contratado pelo Dono de Obra), este técnico NÃO pode acumular com a Direcção Técnica da obra e vice-versa.
  9.  # 12

    claudio disse:
    Olá

    Desculpem-me da minha ausencia!É que estou no meio de frequencias e não tenho tido muito tempo. A comentar vossos comentarios: Obrigada Sofia pelo teu apoio! Queria agredecer a AAD,FD, Anonimo, Pedro Barradas, Sofia e ao Pormenor, por me ter esclarecido algumas das minhas duvidas! O melhor a fazer, é negociar com ambas as partes e mencionar depois por escrito nos orçamentos/propostas. (apesar de achar logico e racional ser o DO. Tendo assim maior controlo das fiscalizações, por parte do contratado). Tenho o C.A.P nivel 3 assinando assim o meu alvará. Mais uma duvida que queria esclarecer se possivel!? Tenho outras formações basicas, nomeadamente de hingiene e segurança no trabalho, 1º secorros e outro. o curso de segurança permite me ser o coordenador das obras? Cláudio
  10.  # 13

    Anónimo disse:
    Boa noite

    Tenho uma duvida que gostaria de ver esclarecida que é a seguinte : Afinal qual é a responsabilidade da pessoa responsavel pelo alvará?
  11.  # 14

    Anónimo disse:
    Pelo que tive a ver no Decreto-Lei nº 12/2004 de 9 de Janeiro de 2004 - «Alvará» 'e o documento que relaciona todas as habilitações detidas por uma empresa pelo que aparentemente o técnico que faz parte dos quadros da empresa tem a responsabilidade que o dono da mesma lhe atribuiu no contrato ou seja se quer que ele seja responsável obra etc . Caso isso não aconteça e corrijam-me se estiver errado e se como foi dito pela Sofia "um engenheiro responsável pelo alvará na maior parte das vezes não passa de um engenheiro que assina o alvará e....acaba por ai!" este não tem qualquer responsabilidade nas obras.
  12.  # 15

    Bruno Afonso disse:
    Viva,
    efectivamente, o técnico que assina o alvará de uma empresa de construção tem, apenas, a responsabilidade do aconselhamento técnico dessa empresa. Em relação às obras da empresa poderá ser o mesmo, mas não obrigatoriamente. Relativamente ao curso de segurança, este permite o exercício de funções de técnico de segurança caso seja CAPIII ou CAPIV, tal como o Pedro Barradas disse.
    Cumprimentos.
 
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