Colocado por: LeaRe prova de pagamento às finanças
Colocado por: LeaROra, do mais fácil de resolver... Leva o orçamento e prova de pagamento às finanças. Tem o assunto resolvido num instante...
Colocado por: LeaRNão é emitida à revelia...mas tem as finanças à porta num instante. Se já foi contactado inúmeras vezes, e nem se presta a atender ou prestar algum esclarecimento, é o que merece.
Colocado por: arieivcAs finanças têm meios para tratar disso.
Tal situação deve ser relatada por escrito à Direção de Finanças da sua Zona.
Se puder anexar documentos, além do orçamento o comprovativo de pagamento, o valor poderá ser considerado rendimento (não é emitida uma fatura em substituição da empresa), com consequente liquidação de impostos e emissão de coimas associadas.
Colocado por: Palhava
Desde que não tenha pago em dinheiro vivo e a transferência ou cheque tenham sido feitas para a empresa ou pessoa visada.
Colocado por: Agonçalves
Isso não é bem assim...
Falo do que sei. Já passei por isso.
AS Finanças não têm meios para tratar disso.
Tem de fazer uma participação na Inspecção Geral de Finanças - IGF. Mas atenção que estes apenas vão inspeccionar a actividade da entidade em causa. Não vão obrigá-lo a emitir factura. Podem é posteriormente requerer o pagamento de coimas pela não emissão de factura.
O que também pode fazer é recorrer aos Tribunais para requerer isso e o pagamento de alguma indemnização a que tenha direito por prejuízos causados.
Colocado por: Agonçalves
Vou outra vez impugnar...
As Finanças não têm meios (inspectores) para tais efeitos. O que as Finanças fazem aquando da recepção de uma participação é enviá-la para o IGF.
Colocado por: gyy
Sim, efetuei todos os pagamentos por trasnferencia bancaria a partir da conta da minha empresa. tenho todos os comprovativos.
Colocado por: NTORION
Desculpe mas não sabe o que diz. Sabe o que é a IGF? Tá a baralhar tudo.
Colocado por: Agonçalves
Sei o que é a IGF. Já lá estive e mais não digo...
Colocado por: LeaRLeva o orçamento e prova de pagamento às finanças. Tem o assunto resolvido num instante...
Colocado por: arieivcAs finanças têm meios para tratar disso.
Tal situação deve ser relatada por escrito à Direção de Finanças da sua Zona.
Se puder anexar documentos, além do orçamento o comprovativo de pagamento, o valor poderá ser considerado rendimento (não é emitida uma fatura em substituição da empresa), com consequente liquidação de impostos e emissão de coimas associadas.
Colocado por: gyy
Estou imensamente farta de me aborrecer com este assunto, sei que deveria ir a tribunal, mas hoje meu prejuizo psicologico está a sair mais caro do qualquer coisa. Minha vontade mesmo era de deixar como está essa situacao, mas tenho medo do final do ano as finanças virem atras de mim por causa da falta dessas faturas. Isso pode acontecer? Ou ainda se eu fizer a queixa e por mais que isso não vá resolver minha situação e nem conseguirei fazer os devidos descontos do iva que paguei, já servirá como prova que eu fiz o que me estava ao alncance para provar que a culpa não é minha? muito obrigada
Colocado por: AgonçalvesSe fosse comigo, apresentaria também no Julgado de Paz da sua zona uma petição muito simples, com esses três documentos mais cópia da participação na IGF, a demandar a emissão da factura/recibo a à aplicação de uma sanção pecuniária diária de x euros enquanto tal não sucedesse.