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  1.  # 1

    bom dia.
    Tenho uma fração de 500m2, esta fração está inserida numa propriedade horizontal de 6 condominos. Esta fração é destinada a serviços e gostava de fracionar esta fração em 4 frações habitacionais de 125m2 cada. Como fazer?
  2.  # 2

    Deve falar primeiro com os restantes condóminos (todos terão de estar de acordo).
    Depois, fale com um arquiteto.
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  3.  # 3

    Qual é o concelho?
    A fracção destinada a serviços é no r/c?

    Fale também na câmara, pois por vezes pode não ser possível - mesmo quando os restantes condóminos autorizam.

    Reuna a seguinte documentação:
    - Caderneta Predial
    - Certidão Predial Permanente
    - Planta de Localização
    - Extractos do Plano Director Municipal
    - Fotografias
    - Licença de Utilização
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  4.  # 4

    Colocado por: ADROatelierQual é o concelho?
    A fracção destinada a serviços é no r/c?

    Fale também na câmara, pois por vezes pode não ser possível - mesmo quando os restantes condóminos autorizam.

    Reuna a seguinte documentação:
    - Caderneta Predial
    - Certidão Predial Permanente
    - Planta de Localização
    - Extractos do Plano Director Municipal
    - Fotografias
    - Licença de Utilização
    Estas pessoas agradeceram este comentário:dinarocha
  5.  # 5

    A fração é no concelho de Aveiro e é no 5ºandar.
    O sexto andar é uma habitação e todos os restantes são escritórios.
    Ja fui à Camara mas não tive grande sucesso na reunião que tive pois reuni com uma engenheira civil, que me disse para apresentar um PIP e que era apreciado pelos arquitetos.
  6.  # 6

    Só uma fracção é habitação?

    Quando reuniu na câmara falou-se em algum impedimento, ou pediram "só" para instruir o PIP?
    Concordam com este comentário: c_mon
  7.  # 7

    Colocado por: ADROatelierSó uma fracção é habitação?

    Quando reuniu na câmara falou-se em algum impedimento, ou pediram "só" para instruir o PIP?
    Concordam com este comentário:c_mon
  8.  # 8

    Na câmara (a técnica e eng. Civil) disse para marcar reunião com os arquitectos e para instruir o processo.
  9.  # 9

    A tecnica e eng. civil? Eram duas pessoas?
    Só uma fracção é habitação em todo o prédio?

    Instruir o processo ou fazer PIP?

    Colocado por: ADROatelierSó uma fracção é habitação?
    Concordam com este comentário:c_mon
    Colocado por: dinarochaNa câmara (a técnica e eng. Civil) disse para marcar reunião com os arquitectos e para instruir o processo.
    Concordam com este comentário: dinarocha
  10.  # 10

    Colocado por: dinarochabom dia.
    Tenho uma fração de 500m2, esta fração está inserida numa propriedade horizontal de 6 condominos. Esta fração é destinada a serviços e gostava de fracionar esta fração em 4 frações habitacionais de 125m2 cada. Como fazer?


    Minha estimada, sem prejuízo das competentes licenças a tratar oportunamente na Câmara Municipal, não estará porventura a precipitar-se nas prioridades? Se lograr o seu desiderato junto da referida, a autorização de nada lhe vale sem o assentimento dos demais consortes, com o necessário cumprimento dos demais requisitos exigidos na nossa lei cível.

    O fim a que uma fracção autónoma é destinada constitui uma limitação ao exercício do direito de propriedade de cada condómino sobre a sua fracção (cfr. art. 1305º CC). Nos termos do art. 1418º, nº 1, 2, al. a), e 3, do CC, o título constitutivo da propriedade horizontal pode conter determinadas especificações, designadamente as relativas ao fim a que se destina cada fracção, pelo que o título constitutivo só pode ser modificado, salvo o caso previsto no art. 1422º-A do CC (junção e divisão de fracções) com o acordo de todos os condóminos.

    Destarte, a alteração da utilização de uma fracção autónoma não pode ser decidida imperativamente pelo condómino com prevalência sobre as regras de afectação de uso estabelecidas em título constitutivo. Por outro lado, é igualmente incontroverso e tem-se especificado na al. c) do nº 2 do art. 1422º do CC, ser especialmente vedado a um condómino dar-lhe um uso diverso do fim a que é destinado.

    Mas ainda que se tenha a divisão autorizada em sede plenária, importa atentar ao que dimana do art. 1415º do CC, "Só podem ser objecto de propriedade horizontal as fracções autónomas que, além de constituírem unidades independentes, sejam distintas e isoladas entre si, com saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública".

    Finalmente, permita-se uma observação, já ponderou afectar a fracção ao turismo? Vide aqui: https://www.alesclarecimentos.pt
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dinarocha, reginamar
  11.  # 11

    Muito obrigada pelo seu esclarecimento happy hippy. O meu objetivo é transformar a fracção numa residência para estudantes estrangeiros. Tenho intenção de fazer 12 quartos na fracao e no verão utilizar para turistas. Mas sei que primeiro necessito de autorização dos condóminos para alterar o uso para habitacao. O fracionamento em várias frações autónomas tenho intenção de deixar para mais tarde pois parece.me um processo muito demorado. O processo de alterar apenas o uso para habitacao e com divisórias de Pladur fazer quartos cada um com WC e uma pequena área de preparação de refeições parece.me mais rápido do que o fracionamento. Mas mais uma vez muito obrigada pelas suas informações e pelo seu conselho. Gostava muito de ter os seus contatos happy hippy. Como posso obter.los?
  12.  # 12

    .
  13.  # 13

    12 quartos... Duvido que cumpra com o scie... Isso já não é uma alteração de uso para habitação.... Longe disso
    Concordam com este comentário: ADROatelier
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dinarocha
  14.  # 14

    Ola Pedro Barradas.
    Muito obrigada pelo seu comentario mas deixou-me cheia de duvidas.
    Não compreendo porque diz que "não é uma alteração de uso para habitação"? Parece-me que para fazer alojamento de estudantes a licença necessaria é a habitação? Não acha?
    O sexto andar já é uma residencia de estudantes e a licença que tem é para habitação! Estará errado?
  15.  # 15

    Colocado por: dinarochaNão compreendo porque diz que "não é uma alteração de uso para habitação"?

    Com 12 quartos é um hotel
  16.  # 16

    Serão 4 t3's?
  17.  # 17

    Pois...mas isso é AL... e uma residência para estudantes está loge ser um AL.... ouras regras, outros requisitos.... Mesmo os AL, acima de 10 utentes... complica com outras exigências, entre as quais terá de cumprir na integra as regras para estabelecimentos hoteleiros do SCIE... não é chegar e dividir o espaço com pladur e já está.... não será simples, fazer zonas de copa, para preparação de alimentos, e garantir as exaustão de fumos exigidas... etc.... vias de evacuação, nomeadamente as distancias máximas até uma saida, etc.... preparação de aguas quentes sanitárias, climatização.... ventilação e iluminação natural dos espaços...

    Se é para fazer 4T3...estes tem de cumprir com a legislação para os mesmos... cozinha, sala, quartos.... is... acessibilidades... e ainda terá de se verificar face o edifício existente se em termos de infra-estruturas eléctricas e não só se será viável.... além de muitos ouros temas.... e ainda verificar se essa alteração do ponto de vista do município, é exigido numero mínimo de estacionamentos... etc...
    Concordam com este comentário: Picareta, ADROatelier
  18.  # 18

    Dina, podia ter referido logo de inicio a sua intenção.
    Ajuda a receber respostas que vão de encontro ao que necessita.
  19.  # 19

    .. e sendo a ideia fazer 12xT0...... existindo somente com uma frente directa à rua e outra para o logradouro... esse programa, num edificio existentes, com diversas condicionantes...parece-me não exequível. é que não basta ter a área necessária, retalhar e pronto. há que garantir uma série de outras coisas...
  20.  # 20

    Penso que a ideia deve ser ter 4 fracções, cada uma com 3 quartos. Digo eu!....
    Concordam com este comentário: dinarocha
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dinarocha
 
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