Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 21

    Colocado por: marco1nenhum deles a comprou

    Herdaram.
    Ao vender, há um rendimento.


    Colocado por: CMartin
    Ninguém respondeu ?


    Colocado por: CMartin
    Ninguém respondeu ?


    Pelos vistos há esta ressalva.Se o imóvel foi adquirido pelos pais antes de 1989,com a venda pelos herdeiros há isenção de pagamento mais-valias.Se fosse após esta data já seria taxado.
  2.  # 22

    Colocado por: PalhavaPelos vistos há esta ressalva.Se o imóvel foi adquirido pelos pais antes de 1989,com a venda pelos herdeiros há isenção de pagamento mais-valias.Se fosse após esta data já seria taxado.


    OH Palhava, onde é que isso Tá escrito? Código do irs? Benefícios fiscais? Eu desconheço isso por completo.
  3.  # 23

    Colocado por: NTORION

    OH Palhava, onde é que isso Tá escrito? Código do irs? Benefícios fiscais? Eu desconheço isso por completo.


    https://www.economias.pt/venda-de-imoveis-herdados-e-irs/


    Foi a CMartin que colocou a questão.
  4.  # 24

    Colocado por: NTORION

    OH Palhava, onde é que isso Tá escrito? Código do irs? Benefícios fiscais? Eu desconheço isso por completo.


    Na minha busca pela veracidade desta informação verifico que:

    Só há isenção,se a herança tiver tido lugar antes de 1989.
    Não é verdade que haja isenção de pagamento de mais-valias pelos herdeiros quando o bem herdado tenha sido adquirido antes de 1989.
  5.  # 25

    E que tal colocar a questão a AT?
  6.  # 26

    Não sei. Mas, pelo que li, entendo que há isenção se o imóvel tiver sido adquirido antes de 1989. Temos que vasculhar melhor o assunto.
  7.  # 27

    Pessoal, não se confundam. Para haver isenção, tem de ser adquirido antes de 1989. Seja por herança, seja escritura onerosa ou de doação.

    Se é adquirido depois de 89, seja por q forma for, há apuramento de mais valias.
  8.  # 28

    Colocado por: CMartinNão sei. Mas, pelo que li, entendo que há isenção se o imóvel tiver sido adquirido antes de 1989. Temos que vasculhar melhor o assunto.

    Penso que a interpretação correcta é a aquisição (compra, herança) por quem pretende vender. Neste caso parece-me que terão herdado após essa data, logo haverá lugar ao pagamento de mais valias. A questão é, que valor considerar para a aquisição, o valor real da compra em 1980 corrigido pelo factor de desvalorização, ou se haverá a possibilidade de considerar o valor patrimonial aquando da herança.
    Existe sempre a possibilidade de não registar em notário a venda pelo valor real, uma situação que será sempre de evitar, não só por questões éticas, mas porque poderão gerar mais tarde outros problemas se houverem outros bens em partilhas.
  9.  # 29

    Exemplo prático:

    https://www.google.com/amp/s/www.jornaldenegocios.pt/opiniao/colunistas/amp/irs___herancas_e_mais_valias


    A informação dada pelo link da CMartin é incorrecta.

    Nos casos práticos que encontrei na NET,mesmo que o imóvel tenha sido adquirido antes de 1989, só a data da abertura da herança é que conta para a eventual isenção de mais-valias.
    Ou seja,os imóveis herdados que provieram de indivíduos que faleceram antes de 1989 é que estão isentos de pagamento de mais valias aquando de uma venda.
  10.  # 30

    Bom.
    Como hoje fui tratar de contabilidades, aproveitei para colocar esta questão à minha empresa de contabilidade. Fica confirmado : Todas as casas adquiridas antes de 1989 são isentas de mais valias, sejam provenientes de herança ou compradas por nós. São declarativas, ou seja, têm que ser declaradas no IRS/ em termos fiscais. Mas são isentas.
    Ou seja, e neste caso que serve de exemplo concreto, se a casa do Marco1 tiver sido adquirida pelos pais antes de 1989, os herdeiros não vão pagar mais valias com a venda.
  11.  # 31

    Colocado por: CMartinTodas as casas adquiridas antes de 1989 são isentas de mais valias, sejam provenientes de herança ou compradas por nós.

    Certo



    Colocado por: CMartinse a casa do Marco1 tiver sido adquirida pelos pais antes de 1989, os herdeiros não vão pagar mais valias com a venda.


    Errado

    Apenas não há mais valias se a herdou antes de 89. Como tem na primeira citação, está ou estão a cometer um erro de interpretação.

    Marco, quando tiver tempo mando MP a explicar uma solução.
  12.  # 32

    Colocado por: NTORIONApenas não há mais valias se a herdou antes de 89. Como tem na primeira citação, está ou estão a cometer um erro de interpretação.

    Marco, quando tiver tempo mando MP a explicar uma solução.

    Não faz sentido. Até porque as casas compradas antes de 1989 e agora vendidas também estão isentas de mais valias, em igualdade de circunstâncias. Parece-me claro.
    Mas sim certamente, de qualquer forma, haverá solução.
  13.  # 33

    CMartin, a questão não é quando os pais do Marco adquiriram a casa, pq n são eles q a estão a vender. É quando o Marco adquiriu a casa, e isto só acontece com a morte dos pais. Não sei como se processou a herança, mas normalmente adquiriu uma quota com a morte de um, e outra parte com a morte de outro... E portanto até em alturas diferentes, com vpt diferentes e coeficientes diferentes.

    Quanto ao seu contabilista, ou lhe expôs mal a situação ou, é como dizem aqui dos arquitectos, os baratos ficam caros, mude quanto antes!
  14.  # 34

    A diferença é que a pessoa que estaria isenta de mais valias faleceu.
    Houve uma transmissão de propriedade - herança, compra, etc. - agora o sujeito activo é outro. Se isto teve lugar após 1989... o novo proprietário já não está isento.
    Concordam com este comentário: NTORION
  15.  # 35

    Sim, também penso que seja como o NTORION diz
    embora tenha sido adquirida antes de 1989, só recebemos por herança apos essa data 2012 e 2014 ano de falecimentos dos meus pais.
    de qualquer forma eu pelo meu lado estou descansado uma vez que em qualquer situação será sempre para investir em HPP
    Vou-me informar mais a fundo de qualquer maneira. obrigado a todos e não deixarei de expor aqui a resolução do caso quando ocorrer.
    Concordam com este comentário: CMartin
  16.  # 36

    Mas as mais valias são calculadas com base no valor da casa ao momento da herança.
  17.  # 37

    Eu continuo com duvidas. Talvez não consigamos ver esclarecidas aqui no fórum, porque por vezes exigem passar por elas, a situações.
    Para dar um exemplo.

    "Particulares

    Mais-valias por venda de prédio adquirido por sucessão
    As mais-valias realizadas na alienação de prédios rústicos ou urbanos só estão sujeitas a tributação quando resultem de transmissão de bens que tenham sido adquiridos pelo transmitente depois da entrada em vigor do Código do IRS, ou seja, após 1 de janeiro de 1989.

    Nos casos de sucessão por morte, o momento da aquisição do bem ocorre com a morte do autor da sucessão, sendo a partilha posterior irrelevante, na medida em que constitui apenas uma forma de distribuir os bens pelos herdeiros em conformidade com a lei, a vontade do de cujus e os interesses dos herdeiros.

    Assim, o ganho realizado por um contribuinte em 2008 com a alienação de um prédio que adquirira em 1987 por sucessão por morte não está sujeito a IRS.

    O caso

    Dois contribuintes adquiriram, por herança, em 01-02-1987 um prédio rústico, tendo, após 1989, procedido à partilha do mesmo. Em 09-04-2008, venderam o imóvel

    Na sequência de uma inspeção realizada aos contribuintes, foi efetuada uma correção ao IRS do ano de 2008 por se ter entendido que o bem alienado pelos impugnantes não havia sido adquirido na íntegra em 01-02-1987 pelo que não haveria lugar à exclusão total de tributação.

    Contra a liquidação de IRS foi apresentada impugnação judicial a qual foi julgada improcedente, tendo os contribuintes interposto recurso para o Supremo Tribunal Administrativo (STA).

    Apreciação do STA

    As mais-valias realizadas na alienação de prédios rústicos ou urbanos só estão sujeitas a tributação quando resultem de transmissão de bens que tenham sido adquiridos pelo transmitente depois da entrada em vigor do Código do IRS, ou seja, após 1 de janeiro de 1989.

    Os contribuintes entendem que o prédio foi adquirido antes da entrada em vigor do Código do IRS, pelo que os ganhos resultantes da venda não estavam sujeitos a tributação em sede de mais-valias.

    O STA deu razão aos contribuintes, contrariando a decisão da 1.ª instância.

    No entendimento do tribunal, a aquisição do prédio ocorreu com a morte da pessoa de quem o herdou, sendo irrelevante a partilha posterior da herança. Com efeito, o momento de aquisição do imóvel é um e um único, o momento da morte do autor da sucessão, sendo a partilha apenas uma forma de distribuir os bens pelos herdeiros em conformidade com a lei, a vontade do de cujus e os interesses dos herdeiros, em preenchimento dos respetivos quinhões hereditários, sempre, em todas as situações, com efeitos retroagidos àquele momento inicial da sucessão hereditária.

    Assim, neste caso, visto que a sucessão se abriu em 01-02-1987, ou seja, antes da entrade em vigor do Código do IRS, trata-se de uma operação que não era tributada em sede de imposto de mais valias.

    Referências
    Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, processo n.º 0917/17, de 7 de março de 2018
    Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, 10.º n.º 1 alínea a)
    Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, artigo 5.º
    Código Civil, artigo 2119.º"

    Fonte : https://ind.millenniumbcp.pt/pt/geral/fiscalidade/Pages/atualidades_legais/2018/04/mais-valias-por-venda-de-predio.aspx
  18.  # 38

    Colocado por: rjmsilvaMas as mais valias são calculadas com base no valor da casa ao momento da herança.


    valor patrimonial ou de mercado? de mercado não é tão liquido que seja correto?
  19.  # 39

    CMartin

    também faz sentido o que diz, dai a minha duvida inicial por se tratar de uma herança. mas nas finanças de certeza que me elucidarão também.
    Concordam com este comentário: CMartin
  20.  # 40

    CMartin, leia com atenção o acórdão, é exatamente como tenho estado a dizer, no caso a herança é de 87... Não há mais valias.

    Marco, o reinvestimento em HPP, pressupõe, que essa casa é atualmente a sua HPP, verifica? Mesmo assim, uma vez que está ainda em nome da herança, não sei se será possível.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
 
0.0200 seg. NEW