Colocado por: ADROatelierSe ambos são proprietários e o bem é indiviso, não tem que permanecer na indivisão.
Pode vender, de modo a poder fazer a partilha.
Faz a escritura e no mesmo momento, entrega o dinheiro das mais valias.
Colocado por: NelhasMas ela é sempre dona de metade não é?
Colocado por: TemutisQuando nos separamos em 2014, paguei-lhe metade do valor que foi amortizado com o valor das rendas e ficou acordado, que ela abdicaria de quaisquer directos sobre as casas
Colocado por: ADROatelierentrega o dinheiro das mais valias.
Colocado por: Pedro Azevedo78Qt às mais valias, fale com um advogado que perceba do assunto.
Colocado por: Palhava
Um contabilista será melhor...
Colocado por: ADROatelierFaz a escritura e no mesmo momento, entrega o dinheiro das mais valias.
Colocado por: NelhasLegalmente ela continua dona dos imóveis.
Colocado por: Pedro Azevedo78E assim foi.
Honorários bem mais que merecidos.
Colocado por: TemutisQuando nos separamos em 2014, paguei-lhe metade do valor que foi amortizado com o valor das rendas e ficou acordado, que ela abdicaria de quaisquer directos sobre as casas - não fizemos nenhum acordo por escrito, mas há imensos emails onde todos estes factos são relatados de parte a parte.
Colocado por: Palhava
Não se paga de uma maneira, paga-se de outra.
Colocado por: ADROatelierentrega-lhe logo o valor das mais valias.
Colocado por: NelhasBoas,
Eu acho que nunca mais compra casa a meias com ninguém lol
É complexo demais , aguarde que decerto alguém o poderá ajudar do ponto de vista legal.
Que lhe dizem os advogados?
Eu penso que ela têm mesmo direito a metade da casa, penso é que não pode obriga-lo a mante-la só porque não quer pagar mais valias.
Ela é dona de ambas as casas?