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  1.  # 1

    ola a todos,
    boa tarde!

    o que eu vi que era preciso para aderir a porta 65 é o seguinte:

    Dados necessários para a candidatura:

    NIF
    Data de nascimento
    Estado civil
    Profissão
    Artigo e fracção da matriz do imóvel arrendado;
    Data de celebração do contrato
    Valor da renda mensal
    Tipologia da habitação arrendada
    NIB de conta bancária
    Número de identificação da Segurança Social (NISS)
    Percentagem de grau de incapacidade (em casos especiais)
    Possuir conta de e-mail
    Documentos necessários para a candidatura:

    Contrato de arrendamento;
    Último recibo da renda ou outro comprovativo do seu pagamento;
    Documentos de identificação (BI, certidão de nascimento) do agregado jovem;
    Comprovativos dos rendimentos;
    Comprovativos dos rendimentos dos ascendentes (facultativo);
    Comprovativo do grau de deficiência (caso exista);
    Comprovativo de localização especial (caso exista).

    a minha dúvida é:
    o que é "Artigo e fracção da matriz do imóvel arrendado " ?

    em relaçao aos "dados" pedidos, nao é preciso um documento para tal, bastanto uma carta a fazer referencia a todos os parametros que pedem, como por exemplo a profissão?

    cumprimentos a todos

    joao reis
  2.  # 2

    ja agora, estes três dados:

    - Data de celebração do contrato
    - Valor da renda mensal
    - Tipologia da habitação arrendada

    estão todos no contrato celebrado e que tem que ser enviado como documento pedido.
    por isso, tenho que fazer referencia aos mesmos novamente?

    cumprimentos
    joao reis
  3.  # 3

    Colocado por: JoaoPintoReisola a todos,
    a minha dúvida é:
    o que é "Artigo e fracção da matriz do imóvel arrendado " ?


    Tirei isto de um site espero que ajude.


    "Passo 1. Para saberem qual a vossa fracção e artigo matricial enviem um
    e-mail com a vossa morada completa para - DSIMI - Direcção IMI
    [email protected] a pedir o artigo matricial e fracção enviem também
    o nif do proprietário e o vosso

    A resposta deverá vir em pouco tempo (no meu caso apenas um dia)

    Se não existir esta informação deverão então proceder ao que já foi várias
    vezes repetido:

    Passo 2. Têm de proceder à sua actualização na vossa repartição das
    finanças. Isso é apenas um problema da actualização da base de dados das
    repartições de finanças. Muito importante: Antes de se dirigirem à
    repartição que actualizará de imediato as informações da base de dados,
    necessitam de uma declaração da junta de freguesia a confirmar que o
    artigomatricial e a fracção indicada no contrato de arrendamento
    corresponde à
    morada do imóvel. Basicamente, a declaração deverá repetir o que está
    escrito no contrato.

    Passo 3. Se ainda assim não conseguirem dirijam-se ao IHRU e enviem uma
    reclamação baseada no parecer legal que podem descarregar
    aqui "


    Cump.
    Lucilio
  4.  # 4

    a minha dúvida é:
    o que é "Artigo e fracção da matriz do imóvel arrendado " ?



    Isto deverá estar escrito no contrato de arrendamento. Na clausula de identificação do imovel.
    • Zafa
    • 24 maio 2010 editado

     # 5

    Boa noite,

    Estou a juntar a papelada para concorrer ao porta 65 e deparei-me com uma daquelas dúvidas exitências, sobre o que é a fracção? Não é o Andar? Tipo Lt.10 2B? É que no meu contrato fala no 1º ortugante ser o legítimo possuido do andar X síto cá na terriola inscrito na respectiva MAtriz sob o artigo Y e com alvará Z emitido cá pela câmara do burgo!

    É esta a info pedida ou tenho de mandar um mail para a DGCI tal como sugerido acima?

    Já agora sem querer abusar da simpatia, o comprovativo dos rendimentos é a declaração de IRS do ano anterior, neste caso 2009 correcto?

    Cumps.
  5.  # 6

    O governo já devia é ter acabado com este disparate que é subsidiar rendas. Para além de não haver nenhuma racionalidade económica nesta medida, poupava-se alguns milhões de euros de despesa pública.
  6.  # 7

    Colocado por: ZafaBoa noite,

    Estou a juntar a papelada para concorrer ao porta 65 e deparei-me com uma daquelas dúvidas exitências, sobre o que é a fracção? Não é o Andar? Tipo Lt.10 2B? É que no meu contrato fala no 1º ortugante ser o legítimo possuido do andar X síto cá na terriola inscrito na respectiva MAtriz sob o artigo Y e com alvará Z emitido cá pela câmara do burgo!

    É esta a info pedida ou tenho de mandar um mail para a DGCI tal como sugerido acima?

    Já agora sem querer abusar da simpatia, o comprovativo dos rendimentos é a declaração de IRS do ano anterior, neste caso 2009 correcto?

    Cumps.



    ola!
    sim, o comprovativo de rendimentos é a declaraçao de irs do ano anterior! mas se calhar é melhor ligares pois como este ano supostamente ja se fez o irs de 2009, deve ser mesmo o de 2009.
    em relaçao a fracçao, normalmente no contrato diz algo do genero:
    arrendo fracçao AB sito na rua qualquer coisa, referente ao apartamento 2.5. 2º andar centro.
    penso que seja alguma coisa deste genero, ou seja, a indicação da fracção náo te diz qual é o piso ou se é direito ou esquerdo. simplesmente indica qual é o apartamento. as fracçoes tambem sao mencionadas para lugares de garagem!
    espero ter conseguido ajudar!
    abraço e boa sorte
  7.  # 8

    Colocado por: J.FernandesO governo já devia é ter acabado com este disparate que é subsidiar rendas. Para além de não haver nenhuma racionalidade económica nesta medida, poupava-se alguns milhões de euros de despesa pública.


    boas!
    eu tambem sou contra subsidios!!!
    mas, se uns tem direito... acho que todos devemos ter!
    subsidios de reinserção social, acumulação de pensões e muitas outros tipos de subsidios... deviam terminar!!!
    porque é que ha-de haver alguem que só por ter 6 filhos e nao querer trabalhar, recebe 2000 euros limpinhos em casa, sem precisar de se levantar cedo para ir trabalhar e ainda paga 5 euros de casa e tem refeiçoes comparticipadas por outras instituiçoes? e não me venham dizer que nao tem bom corpinho para trabalhar!! mas para que ir trabalhar quando pode ganhar esta pequena fortuna sem ter que se esforçar?!?!?!
  8.  # 9

    Boas

    eu tambem sou contra subsidios!!!
    mas, se uns tem direito... acho que todos devemos ter!
    subsidios de reinserção social, acumulação de pensões e muitas outros tipos de subsidios... deviam terminar!!!
    porque é que ha-de haver alguem que só por ter 6 filhos e nao querer trabalhar, recebe 2000 euros limpinhos em casa, sem precisar de se levantar cedo para ir trabalhar e ainda paga 5 euros de casa e tem refeiçoes comparticipadas por outras instituiçoes? e não me venham dizer que nao tem bom corpinho para trabalhar!! mas para que ir trabalhar quando pode ganhar esta pequena fortuna sem ter que se esforçar?!?!?!


    Por uma questão de orgulho? Amor próprio?

    cumps
    José Cardoso
  9.  # 10



    Por uma questão de orgulho? Amor próprio?

    cumps
    José Cardoso


    acho que este tipo de pessoas nao tem pensamentos desses!!!
  10.  # 11

    Quer uns gostem, quer outros não gostem, vou candidatar-me ao subsídio pois tenho bastante dificuldade em pagar as contas e porque tenho direito. Se uns têm, eu também tenho.

    Visto isto e como as regras mudaram , tenho uma dúvida.

    Agora contam para os rendimentos, outros subsídios, tais como subsídio de desemprego.
    Ora, o único rendimento que tenho, é esse mesmo. E como não se fez declaração de IRS, pois não é obrigatório fazer, em caso de só haver rendimentos de subsídios... Como faço agora para apresentar uma prova em como recebi subsídio de desemprego? Será que posso ir à SS e pedir prova das prestações recebidas? Isso chega? É que IRS não há mesmo. Na altura disseram que não era preciso fazer e não se fez. Mas sei que na SS passam um papel com as prestações atribuidas durante o ano passado.

    É que a única coisa que me está a lixar é só o IRS, porque de resto, serei aprovada com toda a certeza.

    Vá, agora nada de dizer: Bem feito, tivesses feito o IRS.
    :p
    •  
      FD
    • 26 maio 2010

     # 12

    Na eventualidade de não se querer chatear, sempre pode entregar a declaração fora de prazo... paga é uma ligeira multa: 50€.
    •  
      MartaD
    • 26 maio 2010 editado

     # 13

    Colocado por: FDNa eventualidade de não se querer chatear, sempre pode entregar a declaração fora de prazo... paga é umaligeiramulta: 50€.


    Isso é muito puxado para alguém que não teve que entregar o IRS. Mas agora é-nos pedido para o Porta 65. Arghhhh, não sei o que faça. Acho que prefiro encontrar outra alternativa ao IRS.

    p.s: esqueci-me agora, o meu namorado tentou entregar a declaração mas só com subsídio de desemprego não dá para entregar. Lembro-me que telefonámos para o call center e lá disseram que quem não teve rendimentos (subsídio não conta para rendimentos), não consegue entregar a declaração.

    Visto isto... como as regras da Porta 65 mudaram e os subsídios contam agora para os rendimentos para a candidatura, E estão a pedir a declaração do IRS, anda aqui uma contradição qualquer. Alguém me explica?

    edit: Só se o subsídio de desemprego não pode entrar no rendimento para a candidatura. Talvez seja isso...

    ficam aqui as alterações à candidatura:

    http://www.governo.gov.pt/pt/GC18/Governo/ConselhoMinistros/ComunicadosCM/Pages/20100128.aspx

    Lá fala em prestações sociais. Subsídio de desemprego é uma prestação social ou não está nessa categoria?
  11.  # 14

    Telefonei para o call center.
    Realmente o subsídio de desemprego é uma prestação social e por isso conta para a candidatura.
    Mesmo não tendo o IRS, tenho que apresentar uma declaração das finanças a dizer que não tive rendimentos e por isso não fiz IRS, e anexado a isso, tenho que apresentar um papel da SS onde conste todas as prestações do desemprego do ano passado.

    visto isto, vou é tratar disto depressa pois sou a candidata "ideal". Com 890 euros mensais do ano passado e uma renda de 425, estou dentro da taxa de esforço de 60%.
    • Zafa
    • 10 junho 2010

     # 15

    Enviei à pouco a mensagem abaixo via site do porta 65, no entanto se alguém me conseguir esclarecer as dúvidas enquanto eles não respondem, agradecia.

    "...
    Tenho algumas questões para as quais não encontro esclarecimentos,

    1 - No separador "Docs. Adicionais" da primeira vez que acedi ao portal era possível adicionar anexos, no entanto essa funcionalidade desapareceu! Como e onde posso agora adicionar todas as digitalizações obrigatórias para a candidatura?

    2 - Quando estou a editar/apresentar/preencher a candidatura, no separador "Pessoal" apenas são solicitados os meus dados pois sou o candidato principal. Porém quando consulto a candidatura, aparecem no mesmo separador os mesmo campos que eu preenchi com os meus dados, mas agora respeitantes aos segundo candidato/membro do agregado (pois somos um jovem casal em que eu sou o candidato e a minha namorada é a companheira) e os campos encontram-se em branco? Como faço para os preencher ou não é necessário?

    3 - A minha namorada ainda não recebeu o comprovativo da liquidação do IRS de 2009, no entanto no site é o que é solicitado, como posso submeter um documento que ainda não recebi?

    Agradecia respostas esclarecedoras às 3 questões colocadas.

    Sem mais assunto de momento.
    ...
    "
  12.  # 16

    Olá! Por esta altura a sua namorada já submeteu o IRS, correcto?

    Se ela tiver acesso online ao site das finanças, vá lá e descarregue o PDF que se assemelha aos papeis antigos que preenchíamos à mão. Esse documento oficial, tem já descriminado os rendimentos da sua namorada, só não diz é quanto é que ela vai pagar ou receber, mas isso também não importa. O que eles querem é saber quanto é que ela ganha.

    Vá a Serviços > Obter > Comprovativos - IRS > Declaração > escolher a declaração :)

    Eu como sou regime A e B também só tenho a declaração passado imenso tempo... por isso já estou "habituada" a dar a nota de liquidação de há 2 anos e uma impressão dessa declaração completa. Espero ter ajudado! Boa sorte!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Zafa
    • Zafa
    • 11 junho 2010

     # 17

    Colocado por: ZafaEnviei à pouco a mensagem abaixo via site do porta 65, no entanto se alguém me conseguir esclarecer as dúvidas enquanto eles não respondem, agradecia.

    "...
    Tenho algumas questões para as quais não encontro esclarecimentos,

    1 - No separador "Docs. Adicionais" da primeira vez que acedi ao portal era possível adicionar anexos, no entanto essa funcionalidade desapareceu! Como e onde posso agora adicionar todas as digitalizações obrigatórias para a candidatura?

    2 - Quando estou a editar/apresentar/preencher a candidatura, no separador "Pessoal" apenas são solicitados os meus dados pois sou o candidato principal. Porém quando consulto a candidatura, aparecem no mesmo separador os mesmo campos que eu preenchi com os meus dados, mas agora respeitantes aos segundo candidato/membro do agregado (pois somos um jovem casal em que eu sou o candidato e a minha namorada é a companheira) e os campos encontram-se em branco? Como faço para os preencher ou não é necessário?

    3 - A minha namorada ainda não recebeu o comprovativo da liquidação do IRS de 2009, no entanto no site é o que é solicitado, como posso submeter um documento que ainda não recebi?

    Agradecia respostas esclarecedoras às 3 questões colocadas.

    Sem mais assunto de momento.
    ...
    "


    Boa tarde,

    A resposta às minhas dúvidas foi,

    "
    Boa tarde, qual a digitalização em concreto que pretende adicionar no separador DADOS ADICIONAIS ??É que dispõe de espaços PRÓPRIOS para anexar documentos obrigatórios para candidatura ,NO FORMULÁRIO. Quanto aos dados da sua companheira, ainda não estão preenchidos e assim deverá aceder ao PORTAL DA HABITAÇÃO E fazer a validação no sistema com o NIF E SENHA DAS FINANÇAS da sua companheira e proceder conforme.Alertamos que não pretendemos comprovativo de liquidação de IRS , mas sim A DECLARAÇÃO PROPRIAMENTE DITA,COM TODOS OS ANEXOS.

    "

    Pelo que percebo cada candidato tem de abrir uma candidatura em separado e depois é feita a junção pelo NIF numa única candidatura. Sendo que assim já deixa de ser necessário adicionar os documentos da minha namorada na minha candidatura.

    Quanto ao IRS afinal pelo que percebo não querem a liquidação, que por sinal a da minha namorada chegou hoje, mas sim o documento entregue nas finanças com os anexos todos. Correcto?

    Pela minha experiência, que é curta e após esta resposta, depreendo que o site encontra-se mal estruturado e a informação disponibilizada é incompleta!

    Cumprimentos.
  13.  # 18

    boas !
    tenho uma duvida quanto a candidatura a porta 65.
    como posso saber se vivo numa localização especial ??
    vivo em alfama , mas nao é certo que seja uma localizaçao especial ou é ??
    ja agora , é obrigatorio assinalar isso ?? sou obrigada a dizer q vivo numa localização especial ?
    se sim , onde arranjo o comprovativo ?

    obrigada
    sofia reis
  14.  # 19

    Bom dia!

    É necessario alterar a morada fiscal? Ou será possivel justificar dizendo que se esta a trabalhar fora da àrea de residencia?

    Obrigada
    Leonor Lainho
  15.  # 20

    Boa tarde.

    Socorro-me deste forum, pois também tenho algumas questões...

    Pelo que eu percebi pelo que foi falado acima, se vivemos com companheiro, temos de submeter duas candidaturas em separado, e no campo em que solicita o Nif de outros jovens em coabitação, colocar apenas o Nif?

    Obrigado.
 
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