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  1.  # 1

    Boa noite,
    os meus sogros têm o terreno assinalado na foto, que ao assinalar o mapa de condicionamentes, surge aquele tracejado verde com legenda de "Recurso Ecológico Fundamental". Situa-se em Vila Nova de Gaia.
    Aquilo que ali surge construído é um espigueiro muito antigo e um barraco cuja data de construção ainda não consegui apurar, mas ja fui à CRP e o barraco não está legal.
    Pretendia saber se poderia recuperar e aumentar o barraco para uma habitação própria permanente, piso térreo. Fui à Gaiurb e o funcionário nem me soube dizer que classificação é esta de recurso ecológico fundamental, só me deu um impresso de Pedido de Informação Simples e que teria que pagar 35 euros para colocar as dúvidas que tivesse. Sabem dizer-me se isto equivale a RAN ou REN ou é o quê?

    O que nós queremos é desenvolver actividade agrícola neste terreno e a casa seria para nossa habitação.
    Podem dar-nos umas luzes neste sentido? Que passos a dar, por onde começar?
    O caminho é asfaltado e habitado por moradias desde cima até aos pontos amarelos. A partir daí passa a terra batida. Contudo já tem saneamento instalado (o funcionário viu no computador as linhas de saneamento instaladas) e tem postes de electricidade.

    Algumas dicas pf?
      20190615_011529.jpg
  2.  # 2

    Preencha esse formulário e aguarde pela resposta.
    Depois, reuna com o técnico municipal.

    Equacione consultar um arquitecto para o ajudar.
    O terreno não está todo, integralmente, em "recurso ecológico fundamental", pois não?

    Entretanto reuna a seguinte informação:

    - Caderneta Predial
    - Certidão Predial Permanente
    - Planta de Localização
    - Extractos do Plano Director Municipal
    - Fotografias
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mar_ju
  3.  # 3

    Colocado por: ADROatelierO terreno não está todo, integralmente, em "recurso ecológico fundamental", pois não?

    Não, mas a parte que não está é diminuta e apanha a entrada no terreno. Não dá para construir uma casa apenas na parte cinzenta, penso eu.



    Colocado por: ADROatelierPreencha esse formulário e aguarde pela resposta.
    Depois, reuna com o técnico municipal.
    sim, obrigada, vamos então fazê-lo de forma a ter uma resposta oficial.

    Pode esclarecer-me o que é a Certidão Predial Permanente?
    A planta pode ser este print que fiz ou é alguma planta específica?
    Que extractos do PDM necessito?

    Peço desculpa estas questões mas tudo isto é novo para nós.
    Obrigada
  4.  # 4

    mar_ju,

    Os extractos do PDM e a Planta do Localização tira do site da câmara (ou adquire junto dos serviços camarários).
    Caderneta predial urbana, tira do site das finanças.
    Certidão predial permanente é do documento do registo predial. Tira online ou vai ao registo predial e adquire.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mar_ju
    •  
      rnbc
    • 17 junho 2019 editado

     # 5

    Qualquer construção anterior a 1951 está em principio legal e pode ser recuperada para os tempos modernos, mantendo a volumetria e área de implantação. A questão é provar que é anterior a 1951...

    PS: Se essa zona não estava explicitamente sob aplicação do RGEU antes de 1970 a construção também estará legal se foi feita antes de 1970. Não sendo uma área urbana pode muito bem acontecer. Mas só consultando os arquivos da câmara.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mar_ju
    •  
      rnbc
    • 17 junho 2019

     # 6

    Ver esta discussão: https://forumdacasa.com/discussion/7212/construcoes-anteriores-a-1951-ou-anteriores-a-1970/

    Se já há construções no terreno esse facto pode ser aproveitado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mar_ju
  5.  # 7

    Colocado por: rnbcQualquer construção anterior a 1951 está em principio legal e pode ser recuperada para os tempos modernos, mantendo a volumetria e área de implantação. A questão é provar que é anterior a 1951...

    PS: Se essa zona não estava explicitamente sob aplicação do RGEU antes de 1970 a construção também estará legal se foi feita antes de 1970. Não sendo uma área urbana pode muito bem acontecer. Mas só consultando os arquivos da câmara.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:mar_ju


    Obrigada pela ajuda.
    Já consegui saber junto dos meus sogros e o barracão inicial já existe há muito mais tempo que 1951.
    O que o meu sogro fez foi acimentá-lo por fora e aumentou (sem declarar nada...).

    A minha dúvida é: como posso provar que é anterior a 1951? Na caderneta predial não vem nada descrito.
  6.  # 8

    A câmara emite uma declaração atestanto que a construção é anterior a 1951.
    Porém, tem que haver fundamento.
    Veja na documentação que se referiu mais acima.

    Só vale a pena fazer esse procedimento se for mesmo necessário.

    Colocado por: mar_jual já existe há muito mais tempo que 1951.
    O que o meu sogro fez foi acimentá-lo por fora e aumentou (sem declarar nada...).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mar_ju
 
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