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  1.  # 21

    Peço desculpa pela minha observação.
    Equivoco meu.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nelhas
  2.  # 22

    Na minha opinião, que vale o vale, a situação é simples.
    Após o falecimento do seu pai, são 2 herdeiras que têm direito á herança em partes iguais, 50% cada uma.
    As intrigas, se gosta mais de uma do que doutra, usucapião, nada disso conta.
    Relativamente a obras, IMI e outras despesas, na altura de se fazer o processo de inventário, essas coisas são ponderadas no processo de partilhas, o que se designa, chamar á colação.
    No momento o seu pai é o legitimo e único dono da propriedade e pode dispor da mesma da forma que bem entender.
    • AMVP
    • 23 julho 2019

     # 23

    Pois eu digo-lhe que está enganado quanto à questão de estarem casados ou em união de facto no que se refere a heranças mas como parece que de facto não quer saber sa minha opinião para nada, fique com a sua sabedoria que eu fico com a minha, que é um bem caro e não me apetece partilhar com quem pura e simplesmente não quer "ouvir".
  3.  # 24

    Colocado por: AMVPPois eu digo-lhe que está enganado quanto à questão de estarem casados ou em união de facto no que se refere a heranças mas como parece que de facto não quer saber sa minha opinião para nada, fique com a sua sabedoria que eu fico com a minha, que é um bem caro e não me apetece partilhar com quem pura e simplesmente não quer "ouvir".


    Esclareça. So ajuda
  4.  # 25

    Colocado por: AMVPPois eu digo-lhe que está enganado quanto à questão de estarem casados ou em união de facto no que se refere a heranças mas como parece que de facto não quer saber sa minha opinião para nada, fique com a sua sabedoria que eu fico com a minha, que é um bem caro e não me apetece partilhar com quem pura e simplesmente não quer "ouvir".


    Amvp, como não cita, não percebo a quem está a responder, se é para mim obviamente tenho interesse na sua observação.
  5.  # 26

    Realmente o facto de estar ou não casado conta para a herança.
    A lei dita que o cônjuge tem o mesmo direito á herança dos filhos.
    Se for o caso, seriam herdeiras as 2 filhas mais a cônjuge.
    Tal faria com que a herança seria a dividir por 3, o que calharia a cada um 33.333% da herança.
    Relativamente ás uniões de facto, não sei, mas parece-me que nestes casos a companheira não tem direito á herança.
    Mas tudo isto está devidamente estipulado na Lei.
    Aconselho a ler o Regime Jurídico do Processo de Inventário e a parte do Código Civil que regula as heranças.
    Hoje em dia é muito fácil consultar estes diplomas na net.
  6.  # 27

    Boas, julgo que o pai tem 2 herdeiros, o palmstroke e a irmã, a atual companheira do pai é viúva e os 2 fazem IRS como viúvos, portanto não me parece que exista uma união de facto e lhe dê direitos numa eventual herança.

    Em vida o pai pode fazer o que bem entende ao imóvel, venda, doação, até incluir a atual companheira, num testamento pela quota disponível.
  7.  # 28

    O pai não tem dois herdeiros, tem dois filhos. Quando morrer logo se vê quem é herdeiro. Esta história faz-me lembrar o novo filho do Júlio Iglesias. Ainda agora foi reconhecido como filho e já está a reclamar os 30 milhões da herança do pai que ainda é vivo.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
  8.  # 29

    Colocado por: rjmsilvaO pai não tem dois herdeiros, tem dois filhos. Quando morrer logo se vê quem é herdeiro. Esta história faz-me lembrar o novo filho do Júlio Iglesias. Ainda agora foi reconhecido como filho e já está a reclamar os 30 milhões da herança do pai que ainda é vivo.


    Esse quer o dinheiro, O Enrique Iglésias abdicou da sua parte já.
    Não pretende receber um tostão da herança do pai.
    Mas penso que o que este filho reclama é o proporcional já dos anos todos de vida até hoje.
    Porque de herança vai receber muito mais que 30 milhões.
  9.  # 30

    Colocado por: rjmsilvaO pai não tem dois herdeiros, tem dois filhos. Quando morrer logo se vê quem é herdeiro. Esta história faz-me lembrar o novo filho do Júlio Iglesias. Ainda agora foi reconhecido como filho e já está a reclamar os 30 milhões da herança do pai que ainda é vivo.


    A Lei portuguesa, em questões de herança, protege acima de tudo a família, para o bem e para o mal.
    Existem casos em que os pais detestam os filhos ou vice-versa, mas nada disso importa aos olhos da Lei.
    Já pelo que conheço, a Lei dos EUA é diferente, a pessoa pode deixar a herança a quem quiser, se lhe apetecer deixar a uma amante mamalhuda de 22 anos ou a um cavalo, deixa. Coisa que é impossível na nossa Lei.
    Por isso os filhos, são sempre herdeiros legítimos.
  10.  # 31

    Colocado por: scorpions

    A Lei portuguesa, em questões de herança, protege acima de tudo a família, para o bem e para o mal.
    Existem casos em que os pais detestam os filhos ou vice-versa, mas nada disso importa aos olhos da Lei.
    Já pelo que conheço, a Lei dos EUA é diferente, a pessoa pode deixar a herança a quem quiser, se lhe apetecer deixar a uma amante mamalhuda de 22 anos ou a um cavalo, deixa. Coisa que é impossível na nossa Lei.
    Por isso os filhos, são sempre herdeiros legítimos.


    No entanto , ainda em vida pode ser contornável.
    E a mamalhuda de 22 recebe na mesma =)
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
  11.  # 32

    Pois são, mas ele pode vender tudo o que tem e esturrar em vinho e gajas.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
  12.  # 33

    Colocado por: rjmsilvaPois são, mas ele pode vender tudo o que tem e esturrar em vinho e gajas.


    E até começar a doar em vida.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
  13.  # 34

    Colocado por: rjmsilvaPois são, mas ele pode vender tudo o que tem e esturrar em vinho e gajas.
    Só pode vender um imóvel com autorização (aceitação) dos herdeiros.
    • Nelhas
    • 24 julho 2019 editado

     # 35

    Colocado por: BelhinhoSó pode vender um imóvel com autorização (aceitação) dos herdeiros.


    Ai já tenho duvidas.

    Neste momento sendo viúvo ele é dono de 50% + 50% da mulher falecida.
    Na prática dono de 75%.
    Sendo que neste caso , se a casa já era dele com a primeira mulher, uma das irmãs têm direito a mais .
    Pois herdou aquando do falecimento da mãe, não existindo nessa altura a segunda irmã , que não e filha dessa senhora.
    Só vende se elas deixarem?
    Neste caso uma das irmãs herda dos pais, e uma so herda do pai.
    Caso bicudo
    Não me parece.
    • Nelhas
    • 24 julho 2019 editado

     # 36

    Ora portanto

    Pai - 50
    Mãe - 50
    Filha - 0

    Mãe morre.

    Pai 75
    Filha - 25

    Esta filha vai ter direito á metade do pai, mais 25% dos quais já é herdeira.

    Na prática a user que colocou o tópico já é dona de parte da casa.
    Mas a outras irmã não.
    Portanto se o pai morrer , só existe 75 para dividir pelas duas.
    Sendo que a palm já tem 25.
  14.  # 37

    Colocado por: rjmsilvaO pai não tem dois herdeiros, tem dois filhos. Quando morrer logo se vê quem é herdeiro.


    Rjmsilva, os filhos são herdeiros, portanto a sua afirmação é falsa. Ser herdeiro é também um estado que existe antes da morte de quem se herda, ou não existiria o conceito legal de testamento, nem beneficiarios de seguros/ppr ou coisas assim..

    É certo que podemos ser herdeiros de nada, mas isso apenas diz respeito à condição de cada um.

    Eu apenas lhe faço esta correcção para ajudar a quem possa encontrar este tópico para resolver alguma dúvida legal parecida não se perder no seu talento novelesco, o qual não acrescenta nada à discussão.
  15.  # 38

    Colocado por: NelhasOra portanto

    Pai - 50
    Mãe - 50
    Filha - 0

    Mãe morre.

    Pai 75
    Filha - 25

    Esta filha vai ter direito á metade do pai, mais 25% dos quais já é herdeira.

    Na prática a user que colocou o tópico já é dona de parte da casa.
    Mas a outras irmã não.


    Mas o meu pai adquiriu a casa (foi herdada) depois da morte da minha mãe. Neste caso eu teria 75%? Pode até ser, mas não me faz muito sentido (digo-o por senso comum e não por conhecimento de leis).. seja como for o justo para mim será 50/50 se a casa ainda existir no momento de partilhas.
    • Nelhas
    • 24 julho 2019 editado

     # 39

    Antes da sua outra irmã nascer?
    Os seus pais não se separaram pois não??
    Simplesmente o seu pai ficou viúvo.
  16.  # 40

    Colocado por: NelhasAntes da sua outra irmã nascer?
    Os seus pais não se separaram pois não??
    Simplesmente o seu pai ficou viúvo.


    Correcto. Esta é a cronologia mais ou menos:

    1980: casamento entre meu pai e minha mãe
    1981: eu nasço
    1983: a minha mãe morre
    1985: o meu pai "junta-se" com a sua 2a mulher mas nunca perde a condição de viuvo
    1986: nasce a minha irmã
    1999: o meu pai herda a casa
    2014: o meu pai "junta-se" com a sua (actual) 3a mulher mantendo a condição de viuvo do primeiro e único casamento
 
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