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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Esta é a minha primeira publicação aqui no fórum e não sei se este é o sitio certo para o fazer.

    Adquiri, no ano passado, um terreno (urbanizavel) à Remax. Acontece que ao submeter os processos de licenciamento na Câmara Municipal sou confrontado com um vizinho que ilegalmente me "roubou" 1,5m de toda uma das frentes do terreno. A Câmara Municipal não me autoriza a construir enquanto o vizinho não demolir. Pelos vistos a construção já está ali há mais de 20 anos e a Câmara tinha conhecimento.

    Fui também informado que a Remax e o anterior proprietário tinham conhecimento da situação. Aquando da compra nada me disseram (basicamente comprei um terreno com menos 20m2 que o que está na caderneta e não posso construir enquanto o vizinho não demolir a sua própria casa...o que também não me parece que aconteça).

    Posso denunciar o contrato? E reaver o dinheiro? Ou avançar com uma queixa?
    Alguém me consegue ajudar?

    Obrigado
  2.  # 2

    Com o devido respeito JPC

    não é assunto para ser tratado com dicas de um fórum, vá de imediato a um advogado e não perca tempo.
    é claro que tem motivos para o fazer mas é preciso enquadrar uma série de fatores de todo o processo e elaborar a causa.
    Concordam com este comentário: SMBS, pauloagsantos
  3.  # 3

    Tem que recorrer a medidas legais, contrate advogado.

    Fica a informação para todos: quando se compra um terreno, deve-se contratar a medição do mesmo a um terceiro, ANTES DA COMPRA.

    O JPC@rdoso fez o que todos os enganados fazem: confiam.
    Os vendedores imobiliários, em termos de honestidade e competência, são capazes de estar um degrau apenas abaixo dos políticos.
    Concordam com este comentário: Antonino Reis, A Ramalho, B Santos
  4.  # 4

    Colocado por: PoisÉa um terceiro,

    Quem?
    Advogado
    Arquitecto
    Topógrafo

    Todos eles!?
  5.  # 5

    Colocado por: JPC@rdoso20 anos

    Ainda por cima já está cumprido o prazo para usucapião...

    Mas só um advogado poderia dar um parecer.
    É caso para tribunal.
  6.  # 6

    Advogado = contrato, escritura, ónus, registos prediais, mudança de mão de dinheiros, prazos, situações esquisitas (herdeiros, procurações, serventias, etc.)
    Arquitecto = viabilidade construtiva, desvantagens da localização (exposição solar, orientações).
    Engenheiro = capacidade e viabilidade do terreno (rochas, águas, declives e acidente geográficos, vizinhos esquisitos - muros instáveis, etc.).
    Topógrafo = medição e verificação do que está lá corresponde ao que está no papel e nos diversos registos.

    Na vida real, acredita-se no vendedor e siga.
    Depois dão-se as surpresas, porque não se sabia ou porque se quis poupar uns trocos ao contratar esta malta toda.
    Concordam com este comentário: Palhava, A Ramalho
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  7.  # 7

    Colocado por: PoisÉAdvogado = contrato, escritura, ónus, registos prediais, mudança de mão de dinheiros, prazos, situações esquisitas (herdeiros, procurações, serventias, etc.)
    Arquitecto = viabilidade construtiva, desvantagens da localização (exposição solar, orientações).
    Engenheiro = capacidade e viabilidade do terreno (rochas, águas, declives e acidente geográficos, vizinhos esquisitos - muros instáveis, etc.).
    Topógrafo = medição e verificação do que está lá corresponde ao que está no papel e nos diversos registos.

    Na vida real, acredita-se no vendedor e siga.
    Depois dão-se as surpresas, porque não se sabia ou porque se quis poupar uns trocos ao contratar esta malta toda.
    Concordam com este comentário:Palhava
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Palhava

    Já agora um padre para benzer...
    Concordam com este comentário: A Ramalho
  8.  # 8

    Colocado por: PoisÉTem que recorrer a medidas legais, contrate advogado.

    Fica a informação para todos: quando se compra um terreno, deve-se contratar a medição do mesmo a um terceiro,ANTES DA COMPRA.

    O JPC@rdoso fez o que todos os enganados fazem: confiam.
    Os vendedores imobiliários, em termos de honestidade e competência, são capazes de estar um degrau apenas abaixo dos políticos.
    Concordam com este comentário:Antonino Reis,A Ramalho
    aute
    As pessoas compram terrenos a olho e depois dá nisto. Você também tinha obrigação de se acautelar antes da compra como, por exemplo, medir ou mandar medir o terreno.
    Concordam com este comentário: Nelhas
  9.  # 9

    Colocado por: JPC@rdosoBoa tarde,

    Esta é a minha primeira publicação aqui no fórum e não sei se este é o sitio certo para o fazer.

    Adquiri, no ano passado, um terreno (urbanizavel) à Remax. Acontece que ao submeter os processos de licenciamento na Câmara Municipal sou confrontado com um vizinho que ilegalmente me "roubou" 1,5m de toda uma das frentes do terreno. A Câmara Municipal não me autoriza a construir enquanto o vizinho não demolir. Pelos vistos a construção já está ali há mais de 20 anos e a Câmara tinha conhecimento.

    Fui também informado que a Remax e o anterior proprietário tinham conhecimento da situação. Aquando da compra nada me disseram (basicamente comprei um terreno com menos 20m2 que o que está na caderneta e não posso construir enquanto o vizinho não demolir a sua própria casa...o que também não me parece que aconteça).

    Posso denunciar o contrato? E reaver o dinheiro? Ou avançar com uma queixa?
    Alguém me consegue ajudar?

    Obrigado

    Se é como diz, ele a si não roubou nada. Se "roubou" foi ao anterior proprietário.
    Neste caso, mesmo que a ocupação desse espaço tenha sido feita de má fé, como já decorreram 20 anos, essa parcela é legalmente desse vizinho. Não foi roubada. Apossou-se dela por usucapião, o que é um bocado diferente de roubar.
  10.  # 10

    Código Civil.

    Artigo 1294.º

    (Justo título e registo)
    Havendo título de aquisição e registo deste, a usucapião tem lugar:
    a) Quando a posse, sendo de boa fé, tiver durado por dez anos, contados desde a data do registo;
    b) Quando a posse, ainda que de má fé, houver durado quinze anos, contados da mesma data.

    Artigo 1295.º

    (Registo da mera posse)
    1. Não havendo registo do título de aquisição, mas registo da mera posse, a usucapião tem lugar:
    a) Se a posse tiver continuado por cinco anos, contados desde a data do registo, e for de boa fé;
    b) Se a posse tiver continuado por dez anos, a contar da mesma data, ainda que não seja de boa fé.
    2 - A mera posse só é registada em vista de decisão final proferida em processo de justificação, nos termos da lei registral, na qual se reconheça que o possuidor tem possuído pacífica e publicamente por tempo não inferior a cinco anos.
  11.  # 11

    Colocado por: PalhavaJá agora um padre para benzer...

    Um padre não digo mas um psicoterapeuta é capaz de ser útil.
  12.  # 12

    Colocado por: JPC@rdosoBoa tarde,

    ... sou confrontado com um vizinho que ilegalmente me "roubou" 1,5m de toda uma das frentes do terreno.



    Ainda bem que pôs aspas em "roubo"
    Porque roubo pressupõe a existência de violência. O mais que poderia ter acontecido seria um furto, partindo do princípio de que houve violência.
    Mas, neste caso, parece-me que nem isso.
  13.  # 13

    JPC@ardoso,
    Pode haver outras soluções, caso a diferença de área não lhe faça assim tanta diferença e/ou prejudique.
    A demolição é sempre penosa e onerosa, pertença a razão a quem pertencer.

    Talvez possa actualizar a área do seu terreno para uma área inferior. Ficava com as matrizes certas e provavelmente já poderia construir.
    Quanto ao vizinho, ou "esquece" a situação ou o mesmo poderia compensá-lo economicamente, á laia de "compra" do terreno de que se serviu.
    Não seria melhor arranjar uma solução expedita? Estes processos costumam ser morosos e caros.

    A parte de terreno utilizada pelo vizinho inibe a construção no seu terreno?


    Colocado por: JPC@rdosoBoa tarde,

    Esta é a minha primeira publicação aqui no fórum e não sei se este é o sitio certo para o fazer.

    Adquiri, no ano passado, um terreno (urbanizavel) à Remax. Acontece que ao submeter os processos de licenciamento na Câmara Municipal sou confrontado com um vizinho que ilegalmente me "roubou" 1,5m de toda uma das frentes do terreno. A Câmara Municipal não me autoriza a construir enquanto o vizinho não demolir. Pelos vistos a construção já está ali há mais de 20 anos e a Câmara tinha conhecimento.

    Fui também informado que a Remax e o anterior proprietário tinham conhecimento da situação. Aquando da compra nada me disseram (basicamente comprei um terreno com menos 20m2 que o que está na caderneta e não posso construir enquanto o vizinho não demolir a sua própria casa...o que também não me parece que aconteça).

    Posso denunciar o contrato? E reaver o dinheiro? Ou avançar com uma queixa?
    Alguém me consegue ajudar?

    Obrigado
    Concordam com este comentário: Picareta, Out17
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JPC@rdoso
  14.  # 14

    Agradeço as respostas que realmente pretenderam ajudar...a minha intenção é mesmo essa... que essa area area seja "esquecida" e passe a não constar no meu lote.

    No entanto a Câmara Municipal não autoriza a minha construção porque tudo o que o vizinho lá tem está ilegal...nao cumpre o loteamento.

    Não quero que ninguém mande nada a baixo...só quero construir no meu terreno.

    Inclusivamente o projeto que dei entrada cumpria os requisitos do alvará tendo em consideração a area que na realidade tenho disponível.
  15.  # 15

    Colocado por: JPC@rdosoAgradeço as respostas que realmente pretenderam ajudar...a minha intenção é mesmo essa... que essa area area seja "esquecida" e passe a não constar no meu lote.

    No entanto a Câmara Municipal não autoriza a minha construção porque tudo o que o vizinho lá tem está ilegal...nao cumpre o loteamento.

    Não quero que ninguém mande nada a baixo...só quero construir no meu terreno.

    Inclusivamente o projeto que dei entrada cumpria os requisitos do alvará tendo em consideração a area que na realidade tenho disponível.
    Você tem a certeza que não comprou um terreno em AUGI e NAO loteado? O que você diz só faz sentido se o loteamento ainda não tiver alvará, ou seja sem alvará com aprovação final de loteamento não tem nada
  16.  # 16

    Colocado por: JPC@rdosoAgradeço as respostas que realmente pretenderam ajudar...

    Às vezes não percebo estes comentários.
    Toda a gente ajudou, porque raio é que se põe a dizer isto? Enfim...

    Ontem dizia isto:

    Colocado por: JPC@rdosoPosso denunciar o contrato? E reaver o dinheiro? Ou avançar com uma queixa?
    Alguém me consegue ajudar?

    Recebeu respostas correctas às perguntas colocadas.
    Chamaram-no à atenção para os termos utilizados, explicaram o que havia a fazer, aconselhou-se outras pessoas que lêem isto a medirem sempre os terrenos antes de comprar para que não lhes aconteça o que lhe aconteceu - ou só o seu caso é que interessa?

    Hoje diz isto:

    Colocado por: JPC@rdosoa minha intenção é mesmo essa... que essa area area seja "esquecida" e passe a não constar no meu lote.

    Colocado por: JPC@rdososó quero construir no meu terreno

    Agradeceu a uma única pessoa no tópico todo, aquela que "adivinhou" a sua intenção.
    Suponho que isso quer dizer que todos os outros não "pretenderam realmente ajudar".

    Da minha parte não escrevo mais nada, nem neste nem em qualquer outro em que peça ajuda, boa sorte, karma's a bitch.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JPC@rdoso
  17.  # 17

    Se o terreno está dentro de um loteamento, configura uma situação diferente.
    Se bem vejo, do ponto de vista da câmara, o que acontece é que tem construções no seu terreno... construções essas que estão ilegais. Daí, não autorizar o novo processo.

    Ou o vizinho faz demolição, ou promove alteração ao alvará de loteamento. Atenção às taxas.
    Enquanto não houver concordância de registos (autoridade tributária, registo predial e alvará de loteamento) não irá conseguir construir.

    Colocado por: JPC@rdoso

    No entanto a Câmara Municipal não autoriza a minha construção porque tudo o que o vizinho lá tem está ilegal...nao cumpre o loteamento.

    Não quero que ninguém mande nada a baixo...só quero construir no meu terreno.

    Inclusivamente o projeto que dei entrada cumpria os requisitos do alvará tendo em consideração a area que na realidade tenho disponível.
    • Nelhas
    • 1 agosto 2019 editado

     # 18

    Eu há coisas que não entendo..

    Eu vivo numa zona rural, com muita gente de idade, agricultores como monoculturas, eucaliptais , vinhas, etc.
    De tempos a tempos uns compram aos outros , um morre, compram ao vizinho, aos descendentes, etc.

    Provavelmente muitos tiveram pouco tempo de ensino e muito trabalho duro nas costas.

    Eu ainda não vi um negócio entre eles, que não meta logo um topografo .
    Discutem preços, bebem uns copos, chegam a acordo, mas antes de selar aquilo....
    Lá vem o topografo do costume , com os velhotes a ver por aquilo tudo a jeito para ficar tudo certinho.

    Mas porque razão compram terrenos , e não vão verificar se o que o papel diz é o que existe?
  18.  # 19

    Colocado por: PoisÉkarma's a bitch

    Será?
    Há gente que faz tanta maldade e se safa na boa...
    Concordam com este comentário: B Santos
  19.  # 20

    Colocado por: Palhava
    Será?
    Há gente que faz tanta maldade e se safa na boa...
    Concordam com este comentário:B Santos

    Há de tudo. Uns tentam e até conseguem, outros há que não.
 
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