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  1.  # 1

    Após o divorcio não fizemos partilhas porque não tinhamos condições financeiras. Desde å 8 anos o meu ex marido, a actual companheira, os filhos dela e o filho de ambos vivem na minha antiga casa. A casa tem empréstimo ao banco em meu nome e dele. Esperei todos estes anos para que uma serie de situações financeiras dele fossem resolvidas mas continuo sem conseguir sair do credito porque o banco não aceita os rendimentos/condições deles e não querem vender a cada. Não consigo comprar outra casa por causa da taxa de esforço e vivo numa casa alugada com os meus filhos com uma renda elevada e eles vivem numa casa muito melhor que a nossa. A minha questão ė: como é que eu consigo sair desta situação? Ė possivel vender metade de uma casa?
    Concordam com este comentário: PatríciaLopes
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PatríciaLopes
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    • 1 agosto 2019

     # 2

    Ninguém compra metade da casa nessas condições
    Quem está a pagar as mensalidades do empréstimo ?

    Presumo que terá necessidade de recorrer ao tribunal para divisão de coisa comum. Será conveniente a ajuda de um advogado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Alexandra1
  2.  # 3

    Você paga o crédito também, ou só ele?
  3.  # 4

    Advogado.. 8 anos é demasiado tempo.
    Concordam com este comentário: Alexandra1
  4.  # 5

    Alexandra,

    Não é obrigada a vender metade da casa.
    Quem quer ficar com a casa é que é obrigado a comprar a sua parte ou aceitar a coloca-la no mercado.
    Deve contactar um advogado de imediato e proceder a resolução do problema.
    No entanto , diga-me quem pagou durante 8 anos o empréstimo?
  5.  # 6

    Colocado por: Alexandra1A minha questão ė: como é que eu consigo sair desta situação?

    É, em tribunal, chama-se acção de divisão de coisa comum.
    Só pode fazer isto com recurso a advogado.
    Pode também tentar a mediação mas se da outra parte não há vontade não serve para nada.

    Em quaisquer partilhas há sempre alguém que escolhe o caminho do status quo.
    Ou seja, há sempre alguém que, por qualquer razão, espera que a situação em vigor seja "esquecida" pelas outras partes.
    É responsabilidade das outras partes não deixarem que isso aconteça - 8 anos é demasiado tempo.

    Colocado por: Alexandra1Ė possivel vender metade de uma casa?

    É, mas quem a comprar vai fazer exactamente o mesmo que indico acima e de certeza que quer ganhar dinheiro com isso.
    Na prática, pode vender metade da casa mas vai vende-la muito barata para conseguir que alguém a compre.
    Concordam com este comentário: NdaMadeira
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Alexandra1
  6.  # 7

    Não é obrigada a permanecer na indivisão.
    Pode fazer partilha de coisa comum. Basta que um dos comproprietários queira.
    Concordam com este comentário: Nelhas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Alexandra1
  7.  # 8

    Colocado por: ADROatelierNão é obrigada a permanecer na indivisão.
    Pode fazer partilha de coisa comum. Basta que um dos comproprietários queira.
    Concordam com este comentário:Nelhas


    Nem percebo o que faz nisso há 8 anos.
    Advogado. trate disso.
  8.  # 9

    Obrigado pelos vossos comentários. Quem paga o empréstimo é ele mas o crédito está em nome dos dois. Eu não consigo comprar uma casa porque a minha taxa de esforco não permite por ter aquele emprestimo. Vou contactar um advogado e avançar com um processo. Mas se souberem digam me: se fizer partilha de coisa comum como se processa a seguir? Um de nos compra a parte do outro ou temos que vender a casa certo? E será um processo muito demorado? Por outro lado o facto de a habitação ser habitação propria permanente dele não ė impedimento para a divisão de coisa comum?
  9.  # 10

    Bom Dia,

    Não é impedimento de nada.
    Na divisão o processo pode ser demorado caso ele levante entraves, o que irá decerto acontecer.
    Antes de rebentar a bomba deve ter a ajuda de um advogado.

    *E simples.
    Quem pretende manter o imóvel deve comprar a parte do outro, ficar sozinho no crédito habitação , ou o imóvel será vendido.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Alexandra1
  10.  # 11

    A pessoa que fica no imóvel também pode pagar uma renda ao outro comproprietário. Porém, neste caso, não resolve o problema da taxa de esforço. Ser morada de familia ou habitação propria permanente não impede a divisão, nem a venda.
  11.  # 12

    Se recebe uma renda a taxa de esforço altera-se.
    Concordam com este comentário: loverscout
  12.  # 13

    embora neste tipo de casos eu nao aceitava uma renda do EX.... quanto maior distancia melhor!
    • size
    • 2 agosto 2019

     # 14

    Colocado por: loverscoutembora neste tipo de casos eu nao aceitava uma renda do EX.... quanto maior distancia melhor!


    Muito benemérita, loverscout, nesse suposto caso !
    Então, tendo o EX ficado a habitar e a usufruir da casa por tempos indefinidos, seria um direito seu a não prescindir da sua compensação pecuniária sobre a utilização daquele bem comum.
    Seria, precisamente, uma forma de o manter à distância. Ou não ? :)
  13.  # 15

    Mas se o ex é que paga a casa, também não me parece justo que ele tenha que pagar uma renda. O correcto era dividir a coisa e cada um segue a sua vida.
  14.  # 16

    Pagar a casa E a renda é que não pode ser, obvio.
    Concordam com este comentário: NdaMadeira
  15.  # 17

    Na minha opinião, devia pagar renda sim pois só quando a casa lhe der despesa é que vai aceitar vendê-la. Assim, só lhe dá lucro pois vive com a nova família numa casa que não lhe pertence na totalidade deixando a ex esposa sem a possibilidade de comprar outra casa com recurso a CH.

    Tal como está é muito confortável mas só para ele.
    Quando se sentir desconfortável, como a ex esposa se sente, vai aceitar vender a casa.
  16.  # 18

    Não é só essa a questão.
    Pois neste momento o ex-marido paga toda a prestação e a casa é propriedade dos dois.

    Colocado por: SabrinaNa minha opinião, devia pagar renda sim pois só quando a casa lhe der despesa é que vai aceitar vendê-la. Assim, só lhe dá lucro pois vive com a nova família numa casa que não lhe pertence na totalidade deixando a ex esposa sem a possibilidade de comprar outra casa com recurso a CH.

    Tal como está é muito confortável mas só para ele.
    Quando se sentir desconfortável, como a ex esposa se sente, vai aceitar vender a casa.
  17.  # 19

    Pois paga porque lhe dá jeito pagar para ter casa própria. E a ex-esposa não terá o direito de ter casa própria?

    Mas a ex-esposa não quer que ele lhe pague a parte dela, quer vender e ter o mesmo direito que ele tem, ter casa própria.

    A lesada e prejudicada é ela que tem o nome "entalado" no banco sem hipótese de recorrer a um CH.

    E mais: se ele deixar de pagar ela vai ter consequências não muito favoráveis no BP.

    Pois, ele devia aceitar a venda ou resolver a situação para libertar do banco a ex-esposa. Ela tem direito a que a situação se resolva.

    O que ele deve querer é que ela se canse da situação e que a esqueça ficando ele governado.

    Ele deve pensar que assim tem casa própria e se vender pode ter ou não casa própria porque irá ser submetido a um processo de avaliação e pode não ver o novo crédito aprovado.
  18.  # 20

    Colocado por: SabrinaPois paga porque lhe dá jeito pagar para ter casa própria. E a ex-esposa não terá o direito de ter casa própria?

    Mas a ex-esposa não quer que ele lhe pague a parte dela,quer vender e ter o mesmo direito que ele tem, ter casa própria.

    A lesada e prejudicada é ela que tem o nome "entalado" no banco sem hipótese de recorrer a um CH.

    E mais: se ele deixar de pagar ela vai ter consequências não muito favoráveis no BP.

    Pois, ele devia aceitar a venda ou resolver a situação para libertar do banco a ex-esposa. Ela tem direito a que a situação se resolva.

    O que ele deve querer é que ela se canse da situação e que a esqueça ficando ele governado.

    Ele deve pensar que assim tem casa própria e se vender pode ter ou não casa própria porque irá ser submetido a um processo de avaliação e pode não ver o novo crédito aprovado.


    Ó mulher, atão mexa-se e meta o advogado. Aliás, como já lhe disseram, já o deveria ter feito há muito
 
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