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    • Out17
    • 2 agosto 2019 editado

     # 1

    Podem os futuros herdeiros perturbar de alguma forma uma doação em vida de um terreno entre avós e neto?

    Tenho percorrido este fórum tentando perceber qual é a resposta definitiva à questão e há tópicos que só contribuem para acrescentar dúvidas com metade a dizer que as pessoas fazem em vida o que bem quiserem com os seus bens e outra metade a sugerir que os futuros herdeiros poderão impugnar dentro de um prazo ou que haverá uma futura contabilização de doações mais tarde no momento de partilhas, etc.

    Seria certamente de grande utilidade para visitantes deste fórum se alguém conseguisse com experiência confirmada ou autoridade de conhecimento sobre o assunto responder objetivamente a esta questão, pondo fim à confusão nos tópicos existentes.

    Por favor abster-se de comentar quem tenha apenas "uma ideia por alto" acerca do assunto ou impressões sem fundamentação, pois já há esse conteúdo em diversos outros tópicos.

    Muito obrigado.
  1.  # 2

    Colocado por: Out17
    Seria certamente de grande utilidade para visitantes deste fórum se alguém conseguissecom experiência confirmada ou autoridade de conhecimento sobre o assuntoresponder objetivamente a esta questão, pondo fim à confusão nos tópicos existentes.


    Portanto o Out17 quer o equivalente a uma consulta de um advogado, que possa tomar como vinculativa, dirigindo-se a um fórum publico na Internet, que é o equivalente digital de uma conversa de café.

    Note-se que isto é um fórum:

    fó·rum
    (latim forum, -i, praça pública)
    substantivo masculino

    1. [História] Praça pública, na antiga Roma.Ver imagem = FORO
    2. Local destinando à discussão pública.
    3. Reunião ou espaço virtual onde se discute determinado tema.

    Acho que lhe cabe a si ler e interpretar as várias opiniões aqui expostas e usá-las na sua própria pesquisa.
  2.  # 3

    Podem.


    Colocado por: Out17(o que me parece lógico)


    Lógica não é lei. Senão havia uma para cada um.



    Colocado por: Out17poderão impugnar dentro de um prazo ou que haverá uma futura contabilização de doações mais tarde no momento de partilhas


    Podem. Sim. Têm esse direito.

    Mais duvidas?
    Concordam com este comentário: C A Goncalves
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Out17
    • Out17
    • 2 agosto 2019 editado

     # 4

    Nelhas, obrigado.

    O que afirma é então que, daqui a uns anos alguém na qualidade de herdeiro, poderá vir a reclamar direitos sobre o imóvel, pelo simples facto de este ter sido transmitido por doação, pese embora no momento da transmissão não existir qualquer situação de herança pelos legítimos proprietários estarem vivos?

    Isto não colide com o direito dos legítimos proprietários de com um determinado bem imóvel fazerem em vida o que bem entenderem do mesmo?

    Não colide de igual modo com... a segurança "natural/expectável/inerente" ao desenrolar dos contratos/transmissões - onerosos ou não - feitos todos os dias em sociedade?
    • Nelhas
    • 2 agosto 2019 editado

     # 5

    Não.
    Em Portugal existe parte do património sujeito a herança que se encontra cativo e outra parte que não.
    Ou melhor devido ao facto de não ser possível, tirando casos muito extraordinários, de deserdar ou de deixar descendentes diretos de fora da herança.
    Portanto do ponto vista prático, apesar de existirem opiniões contrárias neste fórum , vivo ou não vivo, a partir do momento em que têm descendentes diretos , eles passam a ser donos de uma parte do que é seu.
    Simplesmente pelo facto de que se o tratarem mal ou não quiserem saber de si na velhice, não os pode excluir. Morre e eles herdam na mesma.
    Agora, existe de facto uma parte da herança, a quota disponível , a qual pode ser deixada a quem quiser.

    No seu caso o que pode acontecer:
    De facto os seus avós podem doar a si.
    No entanto após eles falecerem , se os herdeiros entenderem que a doação excedeu a quota disponível , podem de facto cair em cima de si.

    Mas vamos a factos.
    Existe alguém que se importe com essa doação?
    Concordam com este comentário: Belhinho
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Out17
    • Out17
    • 2 agosto 2019 editado

     # 6

    Sim existe.
    Ok, factos: há 2 futuros herdeiros diretos, um filho e uma filha.
    Provável complicação por parte do filho que tem uma atitude mais "agressiva" por oposição a uma atitude muito passiva por parte da irmã.

    Estes futuros herdeiros diretos estão neste momento, ou estarão brevemente, na situação de pedido pessoal de insolvência.

    O destino último do terreno será a construção de 1ª habitação por parte do neto, beneficiário da doação.

    Existem mais imóveis na propriedade dos avós, terrenos rústicos urbanizáveis, creio.
  3.  # 7

    São seus tios?
  4.  # 8

    Colocado por: hangas

    Portanto o Out17 quer o equivalente a uma consulta de um advogado, que possa tomar como vinculativa, dirigindo-se a um fórum publico na Internet, que é o equivalente digital de uma conversa de café.

    Acho que lhe cabe a si ler e interpretar as várias opiniões aqui expostas e usá-las na sua própria pesquisa.

    Óbvio
  5.  # 9

    Colocado por: hangas

    Portanto o Out17 quer o equivalente a uma consulta de um advogado, que possa tomar como vinculativa, dirigindo-se a um fórum publico na Internet, que é o equivalente digital de uma conversa de café.
    Fórum
    2. Local destinando à discussão pública.
    3. Reunião ou espaço virtual onde se discute determinado tema.

    Acho que lhe cabe a si ler e interpretar as várias opiniões aqui expostas e usá-las na sua própria pesquisa.


    Nem mais.
  6.  # 10

    Lembro-me sempre daquele caso em que um empresário queria dar um HONDA a cada um dos funcionários e nunca o conseguiu porque os sobrinhos herdeiros (não tinha filhos) não o permitiram, recorrendo ao tribunal.
  7.  # 11

    Colocado por: BelhinhoLembro-me sempre daquele caso em que um empresário queria dar um HONDA a cada um dos funcionários e nunca o conseguiu porque os sobrinhos herdeiros (não tinha filhos) não o permitiram, recorrendo ao tribunal.

    E perderam em tribunal.
    "Prometeu dar jipes a trabalhadores e podia tê-lo feito
    O Tribunal da Lousã rejeitou a inabilitação do empresário que quis dar jipes aos trabalhadores há 12 anos, concluindo que Jorge Carvalho era capaz de gerir património e podia oferecer as viaturas, disseram fontes ligadas ao processo esta quarta-feira.
    29 de Agosto de 2012 às 18:28"
  8.  # 12

    (O tribunal reconheceu a importância "da liberdade de decidir" de Jorge Carvalho, mesmo quando quis oferecer jipes da marca Honda, iguais ao que doara à sua companheira, aos 150 trabalhadores das Alcatifas da Lousã, uma compra superior a 3,5 milhões de euros.)
  9.  # 13

    Qualquer Pessoa Colectiva ou mesmo Empresário em Nome Individual pode, querendo, oferecer prémios de produtividade aos seus trabalhadores, independentemente desse prémio ser em espécie ou outro.
    O problema dos jipes da Lousã foi que familiares indirectos do empresário puseram em causa a capacidade dele em gerir o seu património, metendo uma acção de interdição e de inabilitação, sendo que o tribunal colectivo "considerou a acção improcedente e não provada", podendo, por isso, o empresário tê-lo feito.
  10.  # 14

    Porque não vende sem dinheiro?

    Não funciona?
  11.  # 15

    Colocado por: NelhasNão.
    Em Portugal tanto do ponto vista prático, apesar de existirem opiniões contrárias neste fórum , vivo ou não vivo, a partir do momento em que têm descendentes diretos , eles passam a ser donos de uma parte do que é seu.
    Simplesmente pelo facto de que se o tratarem mal ou não quiserem saber de si na velhice, não os pode excluir. Morre e eles herdam na mesma.
    Agora, existe de facto uma parte da herança, a quota disponível , a qual pode ser deixada a quem quiser.


    Boas, não necessariamente, porque em vida pode vender tudo, gastar todo o dinheiro e ainda ficar com usufruto em vida de imóveis, depois da morte os herdeiros não herdam nada.
    Concordam com este comentário: LS 51, JotaP
  12.  # 16

    Colocado por: Varejote
    Boas, não necessariamente, porque em vida pode vender tudo, gastar todo o dinheiro e ainda ficar com usufruto em vida de imóveis, depois da morte os herdeiros não herdam nada.


    Concordo Completamente.
    Mas falava do ponto de vista de herança.



    Colocado por: Varejoteem vida pode vender tudo, gastar todo o dinheiro


    Atenção que se isto for feito com o intuito de deixar propositadamente os herdeiros sem herança. pode ser travado em tribunal.
  13.  # 17

    Aqui perto um tipo fez testamento a 5a geração. Os filhos, netos não por vender nada!
  14.  # 18

    n entendi
  15.  # 19

    Colocado por: Nelhasn entendi

    Só a 5a geração podem vender
  16.  # 20

    Deixa-lhes as coisas em herança mas so podem vender a 5º geração?
 
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