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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Adquiri uma moradia inserida num terreno rústico no concelho de Grandola. Era dos caseiros, que aparentemente a conseguiram legalizar através do usucapião. Adquiri a pequena casa e o terreno onde está implantada. Pretendia adquirir mais um pouco de terreno à volta da casa. O proprietário do terreno diz que teria todo o gosto mas não pode desanexar por se tratar de terreno rústico. Há alguma excepção pelo facto de ter uma casa no terreno? Que informação devo solicitar na câmara/finanças para poder ter a certeza de que não há nada que possa fazer?
    Muito obrigada desde já
  2.  # 2

    Normalmente, não se podem fazer destaques de terrenos de exploração agrícola em RAN com superfícies inferiores à unidade cultura, que varia consoante as zonas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ana_rita_c
  3.  # 3

    Aditada por Portaria 19/2019, de 15/01
  4.  # 4

    Qual é a área actual do terreno que comprou? E da casa?
 
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