Adquiri uma moradia inserida num terreno rústico no concelho de Grandola. Era dos caseiros, que aparentemente a conseguiram legalizar através do usucapião. Adquiri a pequena casa e o terreno onde está implantada. Pretendia adquirir mais um pouco de terreno à volta da casa. O proprietário do terreno diz que teria todo o gosto mas não pode desanexar por se tratar de terreno rústico. Há alguma excepção pelo facto de ter uma casa no terreno? Que informação devo solicitar na câmara/finanças para poder ter a certeza de que não há nada que possa fazer? Muito obrigada desde já
Normalmente, não se podem fazer destaques de terrenos de exploração agrícola em RAN com superfícies inferiores à unidade cultura, que varia consoante as zonas.
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