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  1.  # 1

    Bom dia,

    Comprei casa em Julho deste ano. A primeira vez que vistei a casa em Maio a campainha do predio estava avariada.....entretanto acabei por comprar a casa e no dia da escritura, o anterior proprietario disse me que a campainha continuava avariada mas que ja tinha falado com o administrador do condominio para arranjar. Estamos em Agosto e a campainha continua avariada. Ligueo hoje para o administrador que me disse que mandou arranjar 3 campainhas do prédio em Maio e que ficaram todas arranjadas e que visto que agora so eu é que me queixo, eu que mande arranjar porque deve ser problema do meu intercomunicador.
    O que eu acho é que a campainha deve ter ficado mal arranjada desde início e problema do intercomunicador não é visto que eu consigo falar com quem está à porta e consigo abrir a porta....so a campainha é que nao toca.
    Quem é qe tem de arranjar isto? Sou eu ou o condominio?
    Obrigada
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    • 16 agosto 2019

     # 2

    Colocado por: ines123
    Quem é qe tem de arranjar isto? Sou eu ou o condominio?
    Obrigada


    Pois, depende onde se encontra a anomalia.
    - Se for no terminal que se encontra no interior da sua fração, recai sobre si a reparação. Pode bem suceder que o seja o besouro estar avariado
    - Caso a anomalia se localize no exterior da sua habitação já será o condomínio.
    Agora, há que, necessariamente, acordar com o administrador em chamar um técnico para verificar e acordar que a despesa será imputada a quem for responsável; - fração ou condomínio.
    O administrador não pode sacudir a questão conforme o fez. Há que averiguar e assumir quem deve assumir
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, Belmiro
  2.  # 3

    Aproveito este tópico para não estar a criar um novo. Ontem dei conta que a minha campainha deixou de tocar, quando tocam lá em baixo consigo ver a imagem da pessoa, falar pelo intercomunicador e abrir a porta, apenas não imite som. No entanto a campainha que se encontra à minha porta toca. Era para entrar hoje em contacto com a administração para resolver o problema, mas ao ler este post fiquei na dúvida, quer dizer que afinal o problema pode ser no meu vídeo porteiro é isso? De qualquer das formas deverei entrar à mesma em contacto com a administração e depois logo se vê a quem calha a responsabilidade?
  3.  # 4

    Tal como já foi dito noutros posts sobre o mesmo assunto, e como o Size já disse, a infraestrutura é de uso comum e por isso responsabilidade do condomínio (refiro-me à cablagem que vai da botoneira na porta do edifício até cada uma das fracções); o intercomunicador/telefone que está em cada fracção é de uso exclusivo, e por isso é responsabilidade do condómino.

    É sempre aconselhável incluir a administração na resolução do problema, por exemplo, para que seja sempre o mesmo electricista a mexer na instalação, etc. Mas o custeio dessa reparação, pelo exposto acima, é da sua responsabilidade.

    Se a avaria é efectivamente no aparelho que está no apartamento, a responsabilidade é do condómino
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Tanialexandra
  4.  # 5

    Colocado por: JPCorreiaÉ sempre aconselhável incluir a administração na resolução do problema, por exemplo, para que seja sempre o mesmo electricista a mexer na instalação, etc. Mas o custeio dessa reparação, pelo exposto acima, é da sua responsabilidade.


    Muito obrigada pela resposta, isto são novas andanças para mim e sou um pouco leiga no assunto, só não queria estar a chatear ninguém sem necessidade. Peço desculpa por fazer mais esta questão, a gestão do condomínio está entregue a uma empresa e foram eleitos dois administradores no prédio, deverei entrar em contacto directo com a empresa ou enviar email aos administradores para que o façam? Só quero mesmo fazer as coisas da forma mais correcta, independentemente de ser eu a pagar ou não, até porque agradeço que sejam eles a chamar alguém caso contrário vou acabar no Google à procura.
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    • 16 janeiro 2020

     # 6

    Colocado por: Tanialexandra
    Muito obrigada pela resposta, isto são novas andanças para mim e sou um pouco leiga no assunto, só não queria estar a chatear ninguém sem necessidade. Peço desculpa por fazer mais esta questão, a gestão do condomínio está entregue a uma empresa e foram eleitos dois administradores no prédio, deverei entrar em contacto directo com a empresa ou enviar email aos administradores para que o façam? Só quero mesmo fazer as coisas da forma mais correcta, independentemente de ser eu a pagar ou não, até porque agradeço que sejam eles a chamar alguém caso contrário vou acabar no Google à procura.


    Reporte a anomalia juntos dos delegados existentes no prédio, que serão quem faz elo de ligação com a Empresa de Administração. Depois, a Empresa é que deverá diligenciar a vistoria da anomalia.

    A som da campainha que funciona no botão à sua porta, não será o mesmo que o do vídeo porteiro. Certo ?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Tanialexandra
  5.  # 7

    Colocado por: sizeA som da campainha que funciona no botão à sua porta, não será o mesmo que o do vídeo porteiro. Certo ?


    Muito obrigada. O toque é o mesmo sim.
  6.  # 8

    Colocado por: sizeReporte a anomalia juntos dos delegados existentes no prédio, que serão quem faz elo de ligação com a Empresa de Administração. Depois, a Empresa é que deverá diligenciar a vistoria da anomalia.


    Sem dúvida. Siga a cadeia de comando, e assim todos ficam ao corrente do que se passa :)
    Concordam com este comentário: Capuchinha, Tanialexandra
  7.  # 9

    Colocado por: Tanialexandra

    Muito obrigada pela resposta, isto são novas andanças para mim e sou um pouco leiga no assunto, só não queria estar a chatear ninguém sem necessidade.(1) Peço desculpa por fazer mais esta questão, a gestão do condomínio está entregue a uma empresa e foram eleitos dois administradores no prédio, deverei entrar em contacto directo com a empresa ou enviar email aos administradores para que o façam?(2) Só quero mesmo fazer as coisas da forma mais correcta, independentemente de ser eu a pagar ou não, até porque agradeço que sejam eles a chamar alguém caso contrário vou acabar no Google à procura.(3)


    (1) Minha estimada, pode e deve "chatear" o administrador executivo do condomínio sempre e quando julgar necessário, porquanto, sobre aquele, além das funções elencadas no art. 1436º do CC, também impende - não um dever - mas a obrigação de informação (cfr. art. 573º CC), nomeadamente, se a reparação da reportada anomalia é da sua exclusiva responsabilidade ou da incumbência do condomínio, sendo que, se optar aquele por este último critério e você, legitimamente, dele discordar, pode daquela decisão recorrer para plenário nos termos do art. 1438º do CC.

    (2) Em bom rigor o condomínio é administrado por "um" administrador, se bem que, este "um" se possa ter traduzido, não como um número, mas um artigo indefinido (um conjunto de), pelo que, no limite, pode aquele ter-se coadjuvado por outros "administradores", sendo que apenas "1" será o efectivo. No mais, observo com alguma critica esta originalidade das empresas (pseudo) profissionais que nomeiam um ou vários condóminos como seus "representantes" para que estes, gratuitamente, realizem parte das tarefas daquelas. No entanto, havendo-os, pode a eles recorrer primeiramente, se bem que nada obsta a que recorra directamente a quem de direito: o administrador executivo, a quem remuneram e sobre quem impende a obrigação de informação.

    (3) Independentemente da responsabilidade que se vier a apurar pela feitura da reparação, pode e deve primeiramente recorrer ao administrador executivo, porquanto, nos termos da al. f) do art. 1436º do CC, sobre aquele impende o dever de "Realizar os actos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns", não precisando a letra da lei de qualquer excepção relativamente aos bens comuns afectos ao uso exclusivo dos condóminos, pelo que, deve o preceito traduzir-se como «todos» os bens comuns, estejam ou não afectos, sem excepção!

    Esta matéria admite duas distintas soluções, ambas cabíveis; por um lado, há quem defenda (onde me incluo) que as reparações das coisas mesmo que afectas em exclusivo são da exclusiva responsabilidade de quem delas aproveita; por outro lado, há quem defenda (a DECO por exemplo) que por se terem comuns, ainda que afectas em exclusivo, continuam a ser da responsabilidade de todos. No entanto, não me choca esta segunda solução, contanto as avarias não resultem de uma indevida utilização.

    Artigo 1421.º - (Partes comuns do prédio)
    1. São comuns as seguintes partes do edifício:
    a) O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio;
    b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso do último pavimento;
    c) As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos;
    d) As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado e semelhantes.
    2. Presumem-se ainda comuns:
    a) Os pátios e jardins anexos ao edifício;
    b) Os ascensores;
    c) As dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro;
    d) As garagens;
    e) Em geral, as coisas que não sejam afectadas ao uso exclusivo de um dos condóminos.

    Destarte, a DECO defende que sendo o sistema de intercomunicadores, uma instalação transversal a todo o edifício, deve considerar-se comum, nos termos do art. 1421, nº 1, al. d), incluindo-se nos termos «instalações geria» e «semelhantes» do referido preceito, pelo que, a reparação é da responsabilidade comum, pelo que, já não será de se lhe aplicar o que preceitua no número seguinte do mesmo preceito legal.

    No entanto, no meu singelo entendimento, o ramal de derivação (fios) e o respectivo telefone, estão afectos ao seu uso exclusivo dos respectivos condóminos, pelo que será de se lhe aplicar a al e) nº 2 do referido normativo, pelo que, às despesas com a manutenção/reparação, aplica-se o disposto no nº 3 do art. 1424º do CC: "As despesas relativas (...) às partes (ou coisas) comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem" - sublinhado meu.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar, Tanialexandra
  8.  # 10

    Colocado por: happy hippyMinha estimada (...)


    Muito obrigada pelo esclarecimento, como sempre muito elucidativo. Sendo que a campainha é para uso privado claro que assumo a responsabilidade de pagar o arranjo, o meu interesse era só mesmo resolver a situação da forma mais correcta e rápida.
    Concordam com este comentário: happy hippy
    Estas pessoas agradeceram este comentário: happy hippy
  9.  # 11

    Bem já agora deixo aqui a resolução do "problema". Era só um mau contacto no botão da botoneira. Reparamos que às vezes tocava, outras vezes não. Foi só perguntar aos vizinhos se não se importavam que desmontassemos a botoneira e 5 minutos depois estava resolvido.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: happy hippy
  10.  # 12

    Ainda bem que se resolveu de forma simples :)
 
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