Colocado por: helder121essas paredes exteriores nunca se deveriam executar em alvenaria de tijolo furado mas sim em betão armado também pois existirão sempre deslocamentos na parte perimetral da consola o que causará o a fissuração do revestimento dessas mesmas paredes.
Colocado por: helder121Quanto às paredes em alvenaria de pedra, não acho correto comentar a sua desadequação pois pode existir uma estrutura porticada interior a suportar a totalidade do peso, e podem estar a funcionar apenas de acabamento.
Colocado por: helder121executar uma laje maciça em consola em vez de utilizar vigotas prolongadas se dê ao trabalho de executar estrutura interior
não é bem assim, mas estou a perceber onde está a querer chegar...
Colocado por: helder121Então é como?
Colocado por: helder121Cada um projeta como acha melhor, continuo a achar e dizer, esses edifícios com paredes exteriores em alvenaria de tijolo furado e com revestimento tradicional, mais cedo ou mais tarde, vão fissurar.
Já tenho visto em muitos, com menos e mais pisos que esse, fica a posição das lajes toda marcada nas fachadas.
Colocado por: helder121deslocamento vertical da consola lhe vai impôr...
Colocado por: helder121vai fissurar, e não depende de nada, factualmente, vai fissurar
Colocado por: Luis K. W.Voltando ao 95/2019
Tenho um PIP para reabilitação de um edifício aprovado pela CMLisboa em Maio/2019.
Segundo o RJUE tenho um ano para apresentar a Comunicação Prévia.
Mas, como o 95/2019 vai entrar em vigor "120 dias após 16/Julho" (a 14 ou a 16/Novembro?), já terei de apresentar o tal estudo de vulnerabilidade sísmica?
Ou, como o projecto de arquitectura já está aprovado, o 95/2019 não se aplica?
Colocado por: imoVeja o último parágrafo:"O diploma prevê ainda um regime transitório, determinando a aplicação do RERU aos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas de reabilitação de edifícios ou frações autónomas que estejam pendentes à data da sua entrada em vigor"
Colocado por: Luis K. W."O diploma prevê ainda um regime transitório, determinando a aplicação do RERU aos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas de reabilitação de edifícios ou frações autónomas que estejam pendentes à data da sua entrada em vigor"
Obrigado.
Mas não percebi se isto responde à minha questão.
Tenho o PIP aprovado em Maio/2019. Segundo o RJUE, é válido por um ano.
Quando meter a Comunicação Prévia, este processo estará sujeito ao 95/2019 ou não?
Colocado por: Pedro BarradasFoi publicado o DL 95/2019,
além das alteração ao RERU, SCIE e outros diploma, são igualmente revogadoss (finalmente) a os Regulamentos de estruturas Protugueses, adoptando somente os EUROCÓDIGOS (com as devidas adaptação à realidade portuguesa)
Colocado por: Luis K. W."O diploma prevê ainda um regime transitório, determinando a aplicação do RERU aos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas de reabilitação de edifícios ou frações autónomas que estejam pendentes à data da sua entrada em vigor"
Obrigado.
Mas não percebi se isto responde à minha questão.
Tenho o PIP aprovado em Maio/2019. Segundo o RJUE, é válido por um ano.
Quando meter a Comunicação Prévia, este processo estará sujeito ao 95/2019 ou não?
Colocado por: fredcunhaÉ uma questão interessante, mas penso que a obrigação do uso dos eurocodigos é mesmo para todas obras, reabilitação e novas.
E diga-se, porquê insistir em utilizar um regulamento tão desatualizado e simplista como o REBAP? A segurança do edificado deve estar à frente do interesse económico.