Colocado por: tgomes19
A agência em questão fez um CPCV sem data de término! Ou seja até tem uma data que é após avaliação bancaria de 60 dias!
Pois bem se os compradores não avançarem tenho ali um contrato para a vida como eu costumo dizer.
Faz esta semana 4 meses que assinamos esse contrato!
Colocado por: VarejoteParece-me uma cláusula normal, que se costuma colocar nos CPCV com financiamento.Também me parecia... o problema está...
Colocado por: cabochequal a diferença entre avaliação bancária e crédito bancário?
Colocado por: tgomes19
Voce pode ir comprar uma casa que custa 250 Mil euros... e espera que o banco lhe empreste 90% desse valor a casa tem que ser avaliada em 250 Mil ou mais... isso é a avaliação bancaria.
Se voce quiser comprar uma casa de 250 mil euros e vai ao banco e só emprestam 200 mil seja que avaliação for devido a taxa de esforço então ai falamos de uma clausula de crédito bancario que por vezes as agencias colocam nos CPCVs para salvaguardar o posssivel interessado caso o banco não empreste fica tudo sem efeito.
Agora quando a pessoa já sabe que o banco lhe empresta o valor não há necessidade dessa clausula pode ficar pendente é da clausula da avaliação.
Colocado por: cabocheO presente contrato, bem como as prestações nele previsto, fica expressamente
condicionado à avaliação do imóvel
Colocado por: tgomes19
A clausula acima ou seja a 3 indica qual avaliação :
O presente contrato, bem como as prestações nele previsto, fica expressamente
condicionadoà avaliação do imóvel
Colocado por: tgomes19
A clausula acima ou seja a 3 indica qual avaliação :
O presente contrato, bem como as prestações nele previsto, fica expressamente
condicionadoà avaliação do imóvel
Colocado por: cabocheMas se é em virtude da avaliação da casa, então se o comprador chegou ao banco e pediu um emprestimo, e se o banco lhe recusou logo (sem sequer fazer a avaliação da casa), o utilizador não tem de devolver o sinal, é isto? Uma vez que não foi em virtude da avaliação da casa.
Colocado por: Varejote1. A marcação da escritura pública de compra e venda, fica a cargo do “Promitente-
Comprador”, ficando desde já acordado que a mesma terá lugar no prazomáximo de
60 (sessenta) dias a contar do resultado da avaliação bancária ao imóvel.
Está o prazo máximo de 60 dias após avaliação, quando se faz um CPCV, começa a tratar do processo de financiamento.
Não me digam que os 60 dias sejam a contar da avaliação, o cliente faz CPCV e depois fica 10 anos à espera que peçam avaliação bancária, não me parece.
Se os compradores não conseguirem 90% da avaliação, tem de devolver o sinal em singelo.
Colocado por: JPCorreiaSalvo uma interpretação mais cuidada, que o tempo disponível não me permite, mas que decerto vai ser feita pelo membro Happy Hippy, proceda à devolução do sinal com um acordo entre as partes para a resolução definitiva do contrato, sem mais trâmites, e fica livre do seu problema. Porque o seu problema, se bem percebi, é: você quer dispôr da sua casa e já não pretende vender a este potencial comprador, correcto?
Se o potencial comprador não quiser firmar esse acordo para a devolução do sinal e resolução do CPCV, contrate um advogado para exigir responsabilidades ao mediador e imputar a essa agência todos os custos que venha a ter com este imbróglio.
É que, sinceramente, esse CPCV é um mau texto. Tem omissões graves, como as datas. Não é claro e escorreito, nem de fácil interpretação. Não o defende convenientemente, a si, que sendo cliente do mediador imobiliário está a pagar pelo serviço de redacção de um CPCV (?). O ponto 3 da 2ª cláusula[3. O presente contrato, bem como as prestações nele previsto, fica expressamente condicionado à avaliação do imóvel.]é incompreensível: Que raio significa isto? O que é que fica condicionado à avaliação do imóvel? Que avaliação? Como é que condiciona as prestações previstas no contrato se o sinal é uma delas e já foi pago na assinatura, e se a falha no pagamento das prestações é um dos motivos para a resolução, nos termos da 6ª cláusula? Francamente... E mesmo o ponto 4 da 2ª cláusula[4. Caso o “Promitente-Comprador” não obtenha o empréstimo bancário, em virtude da avaliação não permitir, no mínimo, 90% de financiamento, ser-lhe-ão devolvidas, em singelo, todas as quantias entregues a título de sinal, sem prejuízo de o presente contrato poder ser prorrogado por mais 30 dias, por acordo entre as partes.]é de uma pobreza que não consigo conceber: falta nesta frase que com a entrega do sinal o contrato ficava imediatamente resolvido. Além de que, na minha opinião, enquanto vendedor você não tem nada que ver com o financiamento bancário que o potencial comprador vai procurar, e ao aceitar uma redacção destas não protegeu os seus interesses.
Em suma, não está perante um problema irresolúvel. Mas pode custar-lhe algum tempo e dinheiro. Tente o acordo, e se não resultar procure o procedimento judicial (como sugeriu o Happy Hippy) e exija também responsabilidades à agência imobiliária pelo mau serviço que lhe prestou.