Colocado por: LLArrendei o meu apartamento devido a ter ido trabalhar para outra cidade.
O imóvel está arrendado a oito meses.
Agora vou voltar e preciso do apartamento.
Há alguma lei que permita por termo ao contrato de arrendamento por esse motivo?
Colocado por: ParamonteA menos q seja um contrato turistico, parece-me q o prazo, estipulado ou não, são 5 anos
Colocado por: LLÉ um contrato normal.
Mas é a minha morada fiscal.
Casa de família.
Não há forma de por fim ao contrato.
Terei de alugar um imóvel depois de ter o meu?
Colocado por: ParamonteMarta, a lei do arrendamento é q é idiota, ou seja vamos supor q eu só quero alugar a minha casa por 2 anos, aplica-se sempre os 5 anos independentemente do q eu escrever no contrato (daí a parte "remeter para a legislação aplicável" ), a menos que o contrato seja turístico, normalmente feito por advogados, e penso que a casa tem q estar em zona turística.
Colocado por: ParamonteOh Marta explique-me lá bem como é isso do arrendamento de 1 ano que eu estou muito interessado. Que é isso de habitação secundária/transitória?
Artigo 1095.o
Estipulação de prazo certo
1—O prazo deve constar de cláusula inserida no
contrato.
2—O prazo referido no número anterior não pode,
contudo, ser inferior a 5 nem superior a 30 anos, considerando-
se automaticamente ampliado ou reduzido
aos referidos limites mínimo e máximo quando, respectivamente,
fique aquém do primeiro ou ultrapasse o
segundo.
3—O limite mínimo previsto no número anterior
não se aplica aos contratos para habitação não permanente
ou para fins especiais transitórios, designadamente
por motivos profissionais, de educação e formação
ou turísticos, neles exarados.
Colocado por: ParamonteBoa!! E tem alguma minuta para esses casos?