Colocado por: pauloagsantosTrabalhador independente ou empresário em nome individual são dois nomes para a mesma coisa. Abre actividade nas finanças e passa facturas com o seu NIF, os rendimentos dessa actividade são declarados no seu IRS. Embora o termo trabalhador independente se aplique mais às pessoas que trabalham sozinhas e o empresário em nome individual a quem já tem funcionários. Mas fiscalmente é a mesma coisa.
Tem depois é as empresas, as unipessoais só com um sócio, ou as outras com vários socios. Aqui fiscalmente existe uma entidade nova, a empresa, com um NIF proprio, as facturas são passadas com o NIF da empresa e os rendimenentos dessa actividade são declarados no IRC da empresa.
Para 8.000 de facturação não lhe compensa abrir ume empresa, continue a trabalhar como trabalhadora independente.
Queixa-se que não pode deduzir qualquer tipo de despesa, porque está no regime simplificado e o estado considera automaticamente uma percentagem da sua facturação como lucro e outra percentagem como despesas. Ou seja, não paga IRS sobre os 8.000 de facturação, mas sobre uma parte desses 8.000. Não precisa de declarar despesas porque o estado considera-as automaticamente.
muito provavelmente as suas despesas até serão inferirores ao valor que o estado considera automaticamente, mas se forem superiores, pode passar a ter contabilidade organizada e nessa situação já pode declarar as depesas, com o senão de ter que pagar a um contabilista certificado para lhe fazer a contabilidade. Como os contabilistas não trabalham de borla era mais um custo que ia ter, que não compensa com os 8.000€ de facturação que tem por ano.
Colocado por: Reduto25
Só por curiosidade quem trabalha a recibos verdes mesmo que não apresente rendimentos tem que descontar para a SC?
Colocado por: Varejote
Se não tiver isento, mínimo 20€ mensal.
Colocado por: VarejoteQuando abre atividade pela primeira vez, fica o primeiro ano isento, a partir daí começa a pagar.
Se não tiver trabalho encerra atividade e volta a abrir mais tarde.
Colocado por: Reduto25
E se fechar não tem que pagar a SC do mês seguinte após fechar?
Colocado por: Reduto25
Então uma pessoa que faz uns biscates e quer abrir actividade para cumprir a lei e fica um mês parado ou simplesmente não tem serviço tem que pagar na mesma ficando assim em prejuízo ? não entendo