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    • lajo
    • 16 outubro 2019

     # 1

    Depois do falecimento da minha mãe, os herdeiros naturais do imóvel que se pretendia vender, são o meu pai e eu próprio. Neste momento, temos 75% para o meu pai e 25% para mim. Não fizemos ainda partilhas e achámos isso desnecessário. Entretanto resolvemos acordar na venda do dito imóvel, pelo valor de 200 mil euros. A imobiliária que fez a venda tem que nos emitir uma fatura pela % combinada para tal negócio. A questão que se coloca, em primeiro lugar, é saber a quem a imobiliária vai emitir a factura. Ao "cabeça de casal da herança" em nome da minha mãe ou ao meu próprio pai que vai receber a totalidade do valor da venda? É que quando no próximo ano for feita a declaração do IRS pelo meu pai e a ser emitida a referida fatura, se for ao Cabeça de Casal, ele pode referir na sua declaração tal documento de despesa? Haveria vantagem fiscal em separar o valor da factura em dois documentos diferentes, representando os 75% e os 25%, emitindo um a ele, pai e outro a mim, respectivamente, para que cada um de nós integrasse essas facturas nas nossas declarações de IRS?
  1.  # 2

    Há outros bens?

    A casa foi adquirida pelos pais antes de 1989?

    A casa já está registada em nome do pai e do filho com as respectivas partes discriminadas?


    Quem tem a casa como morada fiscal?


    Vão aplicar o dinheiro em nova habitação?


    O mais correcto, a meu ver, era haver dois pagamentos em simultâneo e tudo separado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lajo
  2.  # 3

    Apesar de não ser um fiscalista nem nada que se pareça, parece-me que a sugestão do Palhava é a mais indicada.

    Duas facturas, dois pagamentos e tudo separado.
    É porque é que o seu pai vai receber a totalidade?
    Penso que o vendedor pode passar dois cheques no respectivo proporcional.
  3.  # 4

    A fatura é emitida à herança 7xx, depois no IRS cada um coloca a sua parte.
    Concordam com este comentário: Anonimo16102022
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  4.  # 5

    Como é que se levanta um cheque em nome de um "morto"?
  5.  # 6

    O cheque não é passado ao "morto" NIF de herança 7xx não é o NIF do "morto".

    Os cheques são passados aos herdeiros que assinam a escritura na devida proporção.
    Concordam com este comentário: Anonimo16102022
  6.  # 7

    Colocado por: PalhavaComo é que se levanta um cheque em nome de um "morto"?


    Peço desculpa pela minha intervenção deselegante.


    Então,
    No caso de o registo seguinte do imóvel só se fizer na ocasião da venda, realmente a escritura só é válida se todos os herdeiros e cônjuges assinarem.Assim em relação à passagem dos cheques ou forma de pagamento deverá haver entendimento entre todos os interessados.


    Só queria resalvar que caso o imóvel tenha sido adquirido antes de 1989,75% do pai estão isentos do pagamento de mais valias,e 25% do filho são taxados pois a titularidade foi certamente obtida após esse ano.
  7.  # 8

    Aparentemente marido só vai ter isenção nos 50% da parte dele(antes 1989), a data do óbito é que vai contar como data de aquisição dos restantes 25%.
    Concordam com este comentário: Palhava, imo, Anonimo16102022
  8.  # 9

    Não me lembrei que os 25% da pai também eram recentes...
    • lajo
    • 21 outubro 2019

     # 10

    Obrigado pelos comentários que fizeram o favor de aqui expressarem. A sugestão, quase que uma "sentença" de pessoa habilitada em termos fiscalistas, foi que a factura deve ser emitida à ordem do cabeça de casal da herança e, em data oportuna de declarar os rendimentos, inscrever-se-ão os mesmos valores recebidos, em percentagens 75% e 25% em cada uma das duas declarações (de pai e do filho), bem como consideram-se lançar nas despesas as mesmas percentagens face ao valor da factura da imobiliária.
  9.  # 11

    Boas, não sou pessoa quase habilitada em termos de fiscalidade, apenas já tive de tratar de assunto desse género e foi feito nesses termos.
    Quem seja mesmo da área, que opine, se é mesmo assim ou não neste caso.
  10.  # 12

    Pode fazer de ambas as formas, desde que a fatura ou faturas descrevam os serviços e o imóvel.
 
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