Colocado por: 100guitoAs contas p o aumento são
Renda de 2016 X coeficiente de 2016 = renda de 2017
Renda de 2017 X coeficiente de 2017 = renda de 2018
Renda de 2018 X coeficiente de 2018 = renda de 2019
Colocado por: SMBSPela lei que o MdeW colocou pode
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Assim, estará a recuperar valores de actualização de anos anteriores, que presumo não o poder fazer.
Colocado por: DonaRute
RENDA = 500 x coef. 2017 x coef. 2018 x coef. 2019.
Colocado por: 100guito<
Já vi a explicação mais direitinha noutros sites mas agr n encontro! De como atualizar a renda até 3 anos atrás..
E li algures que há legislação q saiu ou está p sair p atualização de rendas anteriores a 1990
Colocado por: 100guitoCada renda, de há 3 anos para cá, sofre o aumento conforme o coeficiente do respetivo ano! Recupera os coeficientes dos últimos 3 anos.
O exemplo dado no link q mandei atrás, so fala em 2 anos, mas sabemos q pode ir 3 anos atrás!
"Hipótese B: A renda atualizada projetada para o mesmo ano poderá ser efetuada, por aplicação do coeficiente fixado para o mesmo ano (2020) sobre o valor da renda que se teria verificado, caso o senhorio tivesse atualizado a renda no ano anterior (2019), do seguinte modo e em duas operações:
B.1. 100 Eur x 1.2 = 120 Eur
B.2. 120 Eur x 1.1 = 132 Eur."
Ou seja, aplica se coeficiente a cada ano, o valor dado no "ano 3" é levado para o ano 2 e este, para o ano 1!
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Está errado. Centre-se no que a lei diz.
O jornalista também está errado.
Não pode haver recuperação de actuação sobre rendas anteriores. Apenas se podem recuperar os coeficientes, somando-os, e aplicar sobre a renda atual.
Colocado por: 100guito
Tenho lido em vários sítios como disse... N sei! N entendo na lei a dizer q n é....