1) Com quanto tempo de antecedência deve ser colocado o aviso de obras para informar os outros vizinhos?
2) É permitido o uso de martelos pneumáticos em obras de prédio já habitados?
3) Partir o chão para mudar/alterar a canalização, é permitido? Pensei que para esse tipo de alterações teriam que aumentar o chão uns centímetros, não parti-lo. (com essa brincadeira cortaram-me um cabo de electricidade da casa de banho).
4) Foi me dito que as placas da estrutura do prédio são de todos os condóminos. É verdade? O condomínio não tem que se envolver por se tratar da placa? Onde posso ler mais sobre isto? Gostava de ter alguma lei ou informação de fonte fidedigna caso seja verdade e o condomínio negue outra vez.
5) Esse furo na placa pode desvalorizar o imóvel?
6)Há algum limite de tempo, em termos legais, para ele fazer a reparação? É que começo a ficar com a sensação que ele está a ver se o tempo passa para não arranjar os estragos.
7) Eles podem dar a chave de entrada no prédio aos homens sem informar ninguém?
8) Poderá o seguro do condomínio ser activo no caso do roubo?
Nada que o proibida salvo o ruído que provoca que poderá ultrapassar os limites previstos na lei.
Aumentar o chão? Mas isso faz algum sentido ?A canalização de esgoto dos apartamentos está embutida no chão.
As lajes são partes comuns de acordo com o Artº 1421º CC.
Artigo 1421.° - Partes comuns do prédio
1- São comuns as seguintes partes do edifício:
a) O solo,bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio;
* b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção;
c) As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos;
* d) As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes.
2- Presumem-se ainda comuns:
a) Os pátios e jardins anexos ao edifício;
b) Os ascensores;
c) As dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro;
*d) As garagens e outros lugares de estacionamento;
e) Em geral, as coisas que não sejam afectadas ao uso exclusivo de um dos condóminos.
3- O título constitutivo pode afectar ao uso exclusivo de um condóminos certas zonas das partes comuns.
Um furo com o diâmetro de um lápis é praticamente insignificante e, em principio, não altera a resistência da laje. Ou será que a laje não é de betão? Qual a idade do prédio? E orifício já foi tapado?
Mas está convencido que um profissional do alheio precisa da chave para entrar no prédio? E a porta de casa está aberta?
Colocado por: Pedro BarradasA maior parte das questões levantadas.. AGORA já não interessam para nada.
Quanto aos danos na fracção, propriedade dos seus pais, é exigir a reparação dos danos respectivos. ( ISSO é que é importante para si")
Quanto ao furto. É um assunto para a administração do condomínio e as entidades legais resolverem...
Colocado por: PalhavaMas afinal o que é que foi roubado?
Uma mota?
Uma bicicleta?
Colocado por: loverscoutdevem ter roubado uma Kona.....malandros! maos cortadas e era pouco!
Colocado por: ValarDohaeris
Um comentário cheio de classe. Realmente ajudou bastante.
Colocado por: loverscout
nao seja ignorante e oriente essa mente perversa...
kona é uma reconhecida marca de bicicletas.... e por estranho que pareça é só para gente com classe! =)
Colocado por: loverscout
nao seja ignorante e oriente essa mente perversa...
kona é uma reconhecida marca de bicicletas.... e por estranho que pareça é só para gente com classe! =)
Colocado por: BoraBoraO facto de um bem estar armazenado num espaço comum não significa que a administração do condomínio seja responsável pela sua guarda. Essa responsabilidade compete, única e simplesmente, ao proprietário do bem.
Colocado por: CobrisSe furou vai ter de arranjar. Penso que é simples.
Colocado por: ValarDohaeris
Tem toda a razão, devia ser, mas pelos vistos o vizinho não deve achar isso. Sabe se há algum limite de tempo, em termos legais, para ele fazer a reparação? Porque parece que ele está a engonhar, não sei se é para depois vir dizer que o tempo já passou ou algo do género. Obrigado