Colocado por: PaulantunesUma ajudinha.... Tenho casa com o meu ex marido, pusemos na Imobiliária Hera, mas entramos em acordo e eu dou a parte dele e fico com a casa. Posso rescindir o contrato e tenho pagar comissão???? Obrigado
Colocado por: P_LopezEu não me opunha já à renovação. Isso pode ter efeito indesejado. Ou seja, a imobiliária, sabendo que a partir de determinada data perde o imóvel, pode mover-se mais no sentido de o "impingir" aos clientes que tem em carteira. Por isto, eu opor-me-ia à renovação mais próximo da data de termo do mesmo. E, depois sim, fazia o negócio.
Entretanto se agendarem visitas eo vendedor for mesmo forçado a facilitá-las, fazia os possíveis para que quem o visitasse não ficasse impressionado.
Também me informavase é possível alterar o preço de venda a meio do contrato. A ser possível, alterava o preço para um valor pouco atractivo.
A negrito, questões para as quais também procuro resposta, neste tópico:
https://forumdacasa.com/discussion/66408/contrato-de-intermediacao-imobiliaria-duvida/#Item_1
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Colocado por: happy hippy
Minha estimada, um dos princípios que caracterizam o regime geral dos contratos é o princípio da força vinculativa ou da obrigatoriedade e está consagrado no art. 406º do CC: “ o contrato deve ser pontualmente cumprido, e só pode modificar-se ou extinguir-se por mútuo consentimento dos contraentes ou nos casos admitidos na lei”. Todavia, o próprio art. 406º nº 1 do CC prevê desvios justificados à regra. Na verdade, a relação jurídica validamente surgida de um contrato é susceptível de extinguir-se por resolução, revogação ou denúncia.
A denúncia consiste na manifestação da vontade de uma das partes, em contratos de prestações duradouras, dirigida à sua não renovação ou continuação. Apresenta, assim, duas características: é exclusiva dos contratos com prestações duradouras e deve fazer-se para o termo do prazo da renovação destes, salvo tratando-se de contratos por tempo indeterminado. Por sua vez, a revogação consiste na destruição do vínculo contratual mediante uma declaração dos contraentes, oposta à primitiva que lhe deu vida. Ao lado da revogação que resulte de comum acordo das partes, admite-se a que seja feita apenas por uma delas. Mas ainda quando se trate de revogação unilateral, o instituto não se confunde com a resolução, visto que opera apenas para futuro.
Ora, a possibilidade de revogação do contrato naturalmente que é aplicável ao contrato de mediação imobiliária, pelo que salvo estipulação em contrário, o contrato de mediação deve considerar-se revogável. Não se trata isto de uma aplicação analógica das regras do mandato e da comissão, mas de uma consequência da própria natureza do contrato, tal como ela é de presumir ser querida pelos contraentes, pois parece de presumir que o autor do encargo, ao celebrar o contrato de mediação, não quer privar-se da faculdade de prescindir dos serviços do mediador, já que pode oferecer-se-lhe oportunidade de realizar o negócio sem intermediário, ou aparecer-lhe outro intermediário mais conveniente, ou perder a confiança que depositara no primeiro, ou desistir do propósito de concluir o negócio; por outro lado, desde que o mediador só adquire direito à remuneração quando o negócio é concluído por efeito da sua intervenção...e a conclusão depende do autor do encargo, tem este o direito de revogação.
No caso em apreço as partes terão acordado uma remuneração para a concretização do negócio e não para a actividade mediadora, pelo que, se os promitentes-compradores não querem mais vender o imóvel a terceiros, podem, revogar o contrato sem ter que pagar qualquer comissão. Contudo, a revogação do contrato de mediação, constituirá abuso de direito se ficar demonstrado que a mesma constituiu apenas um expediente destinado a dar a essa parte contratante a aparente liberdade negocial de contratar com outra pessoa.
Colocado por: Paulantunesmas entramos em acordo e eu dou a parte dele e fico com a casa. Posso rescindir o contrato e tenho pagar comissão????
Colocado por: P_Lopez
Muito completa e esclarecedora esta explicação. Apenas para confirmar...(1)
E aqui no meu caso >https://forumdacasa.com/discussion/66408/contrato-de-intermediacao-imobiliaria-duvida/#Item_1(2)
Também tenho a mesma margem para o revogar? (3)
O meu contrato tem duas particularidades "extra": Uma, não é com exclusividade;(4) Outra, já chegou ao seu termo (6 meses) tendo renovado automaticamente.(5)
Obrigado.
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Colocado por: Pedro BarradasEra o que eu iria dizer... Mas sem usar tantas palavras 🤣