Colocado por: sizeNão é. Tem que ser por carta registada.A convocatória deve ser feita por carta registada com aviso de receção, enviada 10 dias (de calendário) antes da data da reunião. Se esta formalidade for cumprida, considera-se que a convocatória foi realizada. Casos em que o destinatário se ausenta sem disso dar conhecimento, muda de residência sem informar por escrito a administração da nova morada, se recusa a receber a carta ou não a levanta nos correios não podem servir de desculpa a um condómino faltoso para, mais tarde, impugnar as decisões da assembleia.
Colocado por: BoraBoraResta saber se o Regulamento do Condomínio estabelece essa medida.no meu caso não falto ás reuniões
No meu condomínio fazemos as convocatórias e enviamos as actas por email para os condóminos que subscreveram essa opção. Para quem não o fez seguem por correio registado. Lembrem-se que em determinados condomínios (grandes) os portes de correio poderão assumir um valor apreciável, o que não acontece com os emails.
Quanto às obras devem ser discutidas e aprovadas em assembleia. Mas, nesses casos, para se ter as informações pertinentes será preciso participar nelas.
Colocado por: A. MadeiraA convocatória deve ser feita por carta registada com aviso de receção, enviada 10 dias (de calendário) antes da data da reunião. Se esta formalidade for cumprida, considera-se que a convocatória foi realizada. Casos em que o destinatário se ausenta sem disso dar conhecimento, muda de residência sem informar por escrito a administração da nova morada, se recusa a receber a carta ou não a levanta nos correios não podem servir de desculpa a um condómino faltoso para, mais tarde, impugnar as decisões da assembleia.
Colocado por: reidoalcatraoo mesmo mail nem se dignam a colocar a Ordem de trabalhos da reunião so data hora e local