Colocado por: P_LopezÉ com vista ao cumprimento do limite de construção para o lote em questão (218m2) na expectativa de aprovação de projecto da CM.
Colocado por: P_LopezBoas pessoal.
Recupero este tópico para não ter que estar a abrir um novo, uma vez que é uma dúvida isolada, simples e que está relacionada com a temática deste mesmo tópico.
Na imagem abaixo temos a planta de um 1º andar de uma moradia de rés-do-chão + 1º andar. A minha dúvida, dividida em 3 partes, é:
A varanda no quarto assinalado com o nº 2, que é "suspensa" (não é construída sobre edificação do rés-do-chão) contabiliza-se para a área de construção da mesma forma que qualquer m2 dentro desse mesmo quarto por ex.?
Por outro lado, a varanda do quarto assinalado com o nº 7, que não é "suspensa", está por cima da cozinha (rés-do-chão), contabiliza-se da mesma forma ou há diferenças?
E, já agora, a escadaria de acesso ao rés-do-chão (também parcialmente visível nesta imagem do 1º andar) é também contabilizada para a área de construção ou apenas o é para efeitos de limites de área de implantação?
Tinha ideia de que este tipo de varandas (a do quarto nº 2), só se contabilizavam como área de construção se tiverem cobertura. Ou seja, se for aberta, "exposta" aos elementos, não conta. Tinha esta ideia porque efectivamente vejo muita construção nova em que as varandas não têm cobertura e pensei que assim fosse exactamente para não se estar a "investir" m2 de área de construção nesta zona da casa.
Obrigado.
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As varandas que ultrapassam o limite do edifício (em "balanço") contam para a área de implantação mas não para a área de construção. As que estão apoiadas no rés-do-chão, não contam nem para uma coisa nem para outra. Mas há um limite para a área total de varandas em proporção à área total dos 218m2. Ou seja, não se pode ter mais de X% de 218m2 de varandas. Não sei ao certo qual é a % mas mesmo que seja só 10% é mais que suficiente, pois neste momento as varandas estão com um total de 15m2, que é cerca de 7% do total de área de construção.