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    • jcab
    • 13 janeiro 2020

     # 1

    Boas,

    O meu pai, com 95 anos, tem alguns inquilinos já velhos que não têm contrato e que portanto entrega no final de janeiro o modelo 44 pela internet, onde indica todas as rendas recebidas em 2019:
    https://portal.uniplaces.com/pt-pt/tudo-sobre-a-declaracao-modelo-44/

    Contudo, o meu pai possui um inquilino que passa os recibos electrónicos, via earrendamento.

    Questão: No modelo 44 que se vai entregar, terá de se incluir também o inquilino em que se passa os recibos electrónicos?
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    • 14 janeiro 2020 editado

     # 2

    Não deve.
    Isso implicaria, em sede de IRS, a duplicação do rendimento de rendas desse inquilino.
    É que o valor dos recibos electrónicos são automaticamente transmitidos para a declaração modelo 3 , que constituirá o pré-preenchimento do anexo F e os valores comunicados através do modelo 44 são também transmitidos para o mesmo anexo F.

    O Modelo 44 representa rendas com emissão de recibos em papel (não electrónicos)

    Presumo que no caso do seu pai, ele não pode usar as 2 modalidades.
    • jcab
    • 14 janeiro 2020

     # 3

    “ Presumo que no caso do seu pai, ele não pode usar as 2 modalidades.” —> já agora, não percebi muito bem o que quer dizer com isto.

    Então basicamente terei simplesmente de não incluir a renda que tem os recibos electrónicos no modelo 44. E depois no IRS aparecerão tanto os que indiquei no modelo 44 como também a renda que tem recibo electrónico?
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    • 14 janeiro 2020

     # 4

    Colocado por: jcab“ Presumo que no caso do seu pai, ele não pode usar as 2 modalidades.” —> já agora, não percebi muito bem o que quer dizer com isto.


    Com a idade superior a 65 anos tem a opção de não estar obrigado à emissão dos recibos electrónicos, recorrendo aos recibos em papel e consequente entrega do modelo 44. Fazer isto para uns inquilinos e recibos electrónicos para outros, está a usar 2 sistemas.
    Será melhor consultar as Finanças se existe ou não incompatibilidade do uso dos 2 sistemas.
    • jcab
    • 14 janeiro 2020

     # 5

    Tenho receio que as Finanças não respondam a tempo a esta questão.

    Alguém sabe com certeza se será possível entregar o modelo 44 juntamente com a modalidade de recibos electrónicos?
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    • 15 janeiro 2020 editado

     # 6

    Colocado por: jcab

    Alguém sabe com certeza se será possível entregar o modelo 44 juntamente com a modalidade de recibos electrónicos?


    Forçosamente, terá que entregar o modelo 44, respeitante às rendas recebidas através de recibos em papel (não electrónicos)
    Só não deve é mencionar nesse modelo as rendas sobre as quais foram emitidos recibos electrónicos.

    Conforme já referi, poderá surgir uma irregularidade de procedimento, caso as normas de 2015 se mantenham, a seguinte:

    artigo 5º

    ``Os sujeitos passivos que sejam titulares de rendimentos prediais e que tenham, a 31 de dezembro do ano anterior àquele a que respeitam tais rendimentos, idade igual ou superior a 65 anos ficam também dispensados da obrigação de emissão do recibo de renda eletrónico.

    Os sujeitos passivos que se encontram dispensados desta obrigação declarativa podem, no entanto, optar pela emissão do recibo de renda eletrónico, ficando a partir da primeira emissão deste recibo sujeitos às regras gerais de emissão por esta via, devendo, sendo caso disso, emitir na mesma data os recibos de renda eletrónicos referentes às rendas auferidas nos meses anteriores do mesmo ano.´´

    https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/117367778/201812140000/exportPdf/normal/1/cacheLevelPage?_LegislacaoConsolidada_WAR_drefrontofficeportlet_rp=diploma
    • jcab
    • 23 janeiro 2020 editado

     # 7

    Enviei o seguinte email para o Portal das Finanças:
    Com a idade superior a 65 anos tenho a opção de não estar obrigado à emissão dos recibos electrónicos de renda, recorrendo aos recibos em papel e consequente entrega do modelo 44.
    Ora, tenho inquilinos em que estou a entregar o modelo 44, pois estou a entregar recibos em papel. Contudo, tenho um inquilino novo em que estou a usar recibos electrónicos.

    O valor dos recibos electrónicos são automaticamente transmitidos para a declaração modelo 3, que constituirá o pré-preenchimento do anexo F. E os valores comunicados através do modelo 44 são também transmitidos para o mesmo anexo F.

    Então não deverei incluir o inquilino que recebe recibos electrónicos no modelo 44, certo?
    Gostaria de saber se existe ou não incompatibilidade do uso dos 2 sistemas.
    Ou como deverei proceder?


    E recebi a seguinte resposta:
    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
    Nos termos do disposto no n.º 4 do art.º 5º da Portaria 98-A/2015, os sujeitos passivos dispensados de emissão do recibo eletrónico, podem optar pela emissão do recibo de renda eletrónico, ficando a partir da primeira emissão deste recibo sujeitos às regras gerais de emissão por esta via, devendo, sendo caso disso, emitir na mesma data os recibos de renda eletrónicos referentes às rendas auferidas nos meses anteriores do mesmo ano.
    Relativamente à funcionalidade e-balcão, informamos que quando pretender uma nova questão, não deverá utilizar a opção "reabrir", mas sim "registar nova questão".
    Com os melhores cumprimentos
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira


    Já li a resposta mais de 3 vezes e não entendo o que eles querem dizer com isso.
    O que tem a resposta a ver com a minha pergunta?
    Como deverei então proceder?
  1.  # 8

    Pois... nunca falam para nós

    Sem querer baralhar ainda mais entendo que: ou não passava a ninguem ou, passando um, fez essa opção e teria de passar para todos...

    Vou ler a portaria :)
    • jcab
    • 23 janeiro 2020 editado

     # 9

    Colocado por: leonorbPois... nunca falam para nós

    Sem querer baralhar ainda mais entendo que: ou não passava a ninguem ou, passando um, fez essa opção e teria de passar para todos...

    Vou ler a portaria :)


    Se fôr esse o caso, então poderia anular todos os (oito) recibos electrónicos emitidos.

    Estive lá no Portal do earrendamento e existe essa opção:
    Anular Recibo
    Confirma que pretende anular o recibo com a importância recebida de XXX,XX € para o período de 2019-12-01 a 2019-12-31?

    Se anular todos os recibos electrónicos, poderei inclui-los então no modelo 44 e fica o assunto resolvido?
  2.  # 10

    Parece-me que tenho razão; emitiu um, fica implicito que fez essa opção. Não que a portaria o diga, mas porque não diz mais nada do que lhe escreveram

    Sim, o melhor será anular todos os electrónicos, emitir em papel e incluir na declaração mod.44. Fale com o seu inquilino antes porque ele vai receber a notificação da anulação.

    Quanto a ficar resolvido, depende, se "tocar algum sininho" por estar a anular todos, vão maçá-lo. Ainda assim era o que eu faria

    "Qual é o prazo para anular recibos de renda eletrónicos?

    Só é possível pedir a a anulação de recibos de renda eletrónicos até ao final do prazo legal para a entrega do IRS – ou seja, da declaração de rendimentos do ano fiscal do recibo que quer anular.

    Desta forma, e dentro do prazo legal, a anulação do recibo de renda vai revogar o efeito de prova de pagamento ou quitação do próprio documento e, assim, desconsiderar os valores em causa para efeitos fiscais."
  3.  # 11

    Colocado por: jcabJá li a resposta mais de 3 vezes e não entendo o que eles querem dizer com isso.

    Parece-me que lhe estão a dizer que a partir do momento em que passa um recibo eletrónico, fica obrigado a passar todos os recibos daí para a frente eletronicamente.


    Mas eu pergunto-lhe: por que razão não passa os recibos todos eletronicamente em vez de pôr a hipótese de anular os eletrónicos já passados ?
    Penso que será mais prático.
  4.  # 12

    Prazo para o fazer...
  5.  # 13

    Colocado por: leonorbPrazo para o fazer...

    Devia ter sido imediatamente à passagem do primeiro recibo eletrónico.

    Como não foi, deve passá-los agora (não tenho a certeza se é até 15 de Fevereiro ou mais à frente). Claro que deve passá-los declarando as datas de recebimento das rendas nas datas reais (ano de 2019).
    • jcab
    • 24 janeiro 2020

     # 14


    Mas eu pergunto-lhe: por que razão não passa os recibos todos eletronicamente em vez de pôr a hipótese de anular os eletrónicos já passados ?
    Penso que será mais prático.


    Simples: Porque são contratos de arrendamento muito antigos de 1960. Contratos estes que nem os encontro e que não será possível coloca-los via electrónica.

    Então a maneira para resolver isto da melhor forma sera anular todos os recibos electrónicos (de Junho 2019 até Janeiro 2019)?
    O que me garante que desta forma não virão os valores em duplicado (no recibo electrónico que supostamente apaguei e na declaração do modelo 44) ?
  6.  # 15

    Está a falar da sua declaração de rendimentos pré-preenchida?

    O mod.44 vai preencher certo? Validar...
  7.  # 16

    Colocado por: jcabPorque são contratos de arrendamento muito antigos de 1960. Contratos estes que nem os encontro e

    E como é que eu e milhares de outros senhorios fizemos nessas mesmas condições ?
    Os contratos eram verbais mas foram registados. Para os registar só precisa do NIF dos inquilinos.Não os sabe ? É só pedir-lhos, eles têm.

    Repito que lhe será muito mais prático passar os recibos eletronicamente. E já agora salva-se de alguma eventual coima/multa/penalização pelo facto de estar numa situação ilegal.
    • jcab
    • 24 janeiro 2020

     # 17

    Ilegal? Qual situação ilegal? O meu pai não está em nenhuma situação ilegal...

    Adiante...

    O que os recibos electrónicos e entrega do modelo 44 vão fazer, é únicamente o pré-preenchimento do anexo F do IRS:
    O valor dos recibos electrónicos são automaticamente transmitidos para a declaração modelo 3, que constituirá o pré-preenchimento do anexo F e os valores comunicados através do modelo 44 são também transmitidos para o mesmo anexo F.

    Portanto, tratando-se de um pré-preenchimento, significa que poderei editar os valores aquando do preenchimento, significando isto que não deveria haver nenhum problema se eu indicar uma renda através de recibos electrónicos, e as restantes todas através do modelo 44. Ou se anular todos os recibos electrónicos e passar tudo para o modelo 44.
  8.  # 18

    Colocado por: jcabIlegal? Qual situação ilegal? O meu pai não está em nenhuma situação ilegal...


    ILEGAL, sim.
    É ver a Portaria nº 98-A/2015 de 31 de Março no seu artigo 5º, número 4 :

    Portaria n.º 98-A/2015 - Diário da República n.º 63/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-03-31
    Aprova a declaração modelo 2, o modelo do recibo eletrónico de quitação de rendas e a declaração modelo
    44, previstos no Código do Imposto do Selo e no Código do IRS

    que diz :

    4 - Os sujeitos passivos referidos nos n.os 2 e 3 podem optar pela emissão do recibo de renda eletrónico, ficando a partir
    da primeira emissão deste recibo sujeitos às regras gerais de emissão por esta via, devendo, sendo caso disso, emitir na
    mesma data os recibos de renda eletrónicos referentes às rendas auferidas nos meses anteriores do mesmo ano.

    como aliás as Finanças lhe comunicaram na resposta à sua pergunta.
    • jcab
    • 24 janeiro 2020

     # 19

    O que os recibos electrónicos e entrega do modelo 44 vão fazer, é únicamente o pré-preenchimento do anexo F do IRS ?
    O valor dos recibos electrónicos são automaticamente transmitidos para a declaração modelo 3, que constituirá o pré-preenchimento do anexo F e os valores comunicados através do modelo 44 são também transmitidos para o mesmo anexo F. É isto?

    Portanto, tratando-se de um pré-preenchimento, significa que poderei editar os valores aquando do preenchimento, significando isto que não deveria haver nenhum problema se eu indicar uma renda através de recibos electrónicos, e as restantes todas através do modelo 44. Ou se anular todos os recibos electrónicos e passar tudo para o modelo 44.
    Ou estou a ver algo mal?
  9.  # 20

    Sim, tem de editar e corrigir

    A questão dos dois tipos de recibo, é não pode os ter, digo eu. Ou passa em papel ou opta pelos electrónicos.

    Como ainda tem uns dias, pode passar pela repartição e validar a melhor forma de resolver
 
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