Colocado por: fernandoFerreiraTenho a mesma duvida...
Colocado por: zedasilvaCom a publicação da Portaria 474/2010 de 8 Julho, foi revogado o Decreto-Regulamentar 35/2002 de 23 Abril, pelo que, de acordo com a atual portaria, devem os certificados de formação profissional ser emitidos através da plataforma SIGO.
Contudo, continuo a ser confrontado com certificados de frequência de formação profissional, emitidos após 2010 com indicação do DR nº 35/2002, passados por supostas empresas de formação.
Colocado por: ljptNestes casos deverá ser solicitado à entidade formadora a emissão de um certificado através da plataforma SIGO. Caso a entidade não o faça deve a situação ser denunciada junto da DGERT.
Colocado por: zedasilvaljpt
Para aceder à plataforma existem custos que a entidade empregadora tenha que suportar?
Colocado por: zedasilva
Ou seja, os certificados emitidos ao abrigo do DR 35/2002 não deveriam ser aceites?
Colocado por: zedasilvarjmpires
No caso da formação dada pelo empregador ou por um formador contratado por este, em que moldes é feito o Certificado?
Colocado por: Pedro BarradasA ultima formação que fiz... foram 450€,
Colocado por: zedasilvaljpt
Neste caso são ações de curta duração 20 a 25h
Feitas por empresas não certificadas pela DGERT.
Os certificados dizem:
Certificado de frequência de formação profissional (DR nº 35/2002, de 23 de Abril)
Colocado por: ljpt
Nesse caso a entidade pode emitir certificado no modelo que entender,