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  1.  # 1

    Caríssimos,

    Estou a fazer obras na minha casa no Porto, e decidi fazer um pequeno aumento, de cerca de 8 m2 pela cércea do R/C, à semelhança do que as casas geminadas já fizeram, ou seja não há qualquer tipo de empena para o vizinho. No meu ver, isto enquadra-se numa obra de escassa relevância urbanística, e portanto em obras isentas.

    https://balcaovirtual.cm-porto.pt/PT/cidadaos/guiatematico/urb_edi/obrasisentas/edificacaoaoedificioprincipal/Paginas/actividade.aspx

    No entanto, queria outras opiniões.
      Screenshot_1.png
  2.  # 2

    Trata-se de uma ampliação de moradia com alteração de fachadas, índices de construção e índices de impermeabilização.
    No Porto, duvido que o entendimento seja outro.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, ADROatelier
  3.  # 3

    Colocado por: pedrompduarteNo meu ver, isto enquadra-se numa obra de escassa relevância urbanística, e portanto em obras isentas.


    isso é uma ampliação.
  4.  # 4

    uma obra de escassa relevância urbanística não é isenta do cumprimento integral das normas e regulamentos vigentes, por exemplo se esse terreno já estiver nos limites dos índices quer de implantação quer de construção, não é possível de se realizar.
  5.  # 5

    O índice de impermeabilização está cumprido, o PDM e RGEU estão cumpridos e o imóvel não é classificado.
  6.  # 6

    O PDM e RJEU estão integralmente cumpridos.
    •  
      marco1
    • 4 fevereiro 2020 editado

     # 7

    e de implantação e construção ?
    as divisões interiores que serão afetadas cumprem com o RGEU?
  7.  # 8

    Sim, tem 45% de área permeável. 55% area de implantação.
  8.  # 9

    então qual a sua duvida?
  9.  # 10

    A minha dúvida é se algum colega, olha para isto e tem um entendimento diferente.
    Partindo do principio que tudo foi cumprido, se aos olhos da camara pode-se enquadrar em obra objeto de licenciamento.
  10.  # 11

    olhe em bom rigor isso não é obra de escassa relevância urbanística, está a ampliar ( embora aquém dos 10 m2 ) e está a alterar a fachada do imóvel.

    não percebo é porque não marca uma reunião na camara e fica descansado.
  11.  # 12

    Para ficar legal, tem de legalizar/ licenciar....
    Concordam com este comentário: fernandoFerreira
  12.  # 13

    Colocado por: pedrompduarteNo meu ver
    e na CM o que pensam?
  13.  # 14

    Ainda por cima não é autónomo e independente entre si... ou seja não es´ta a fazer um anexo, está a ampliar a edificação.



    São obras de escassa relevância urbanística as edificações, contíguas ou não, ao edifício principal com altura não superior a 2,2m ou, em alternativa, à cércea do rés do chão do edifício principal com área igual ou inferior a 10m2 e que não confinem com a via pública, desde que tais edificações não se traduzam na construção de mais de dois edifícios, independentes entre si, autónomos da edificação principal.
  14.  # 15

    Colocado por: pedrompduarteNo entanto, queria outras opiniões.


    Olá. O ideal é fazer uma planta disso, e marcar reunião na CMPorto, para esclarecer. Não omita informação nenhuma.
    Por exemplo, se a casa fizer parte de um loteamento (falou em casas geminadas), terá que alterar o projecto de loteamento porque está a alterar o polígono de implantação...
  15.  # 16

    Não se trata de escassa relevância urbanística, claro.
  16.  # 17

    Não é de escassa relevância urbanística, vejo alterações na fachada e ampliação.
  17.  # 18

    Já tem a opinião de 5 arquitectos... De borla!... E unânime...
  18.  # 19

    Colocado por: Pedro BarradasJá tem a opinião de 5 arquitectos... De borla!... E unânime...

    O merd oso do fiscal não conta?
  19.  # 20

    Colocado por: zedasilva
    O merd oso do fiscal não conta?
    sai de ré satanás!
 
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