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    • ana.a
    • 10 fevereiro 2020

     # 1

    Bom dia.
    Gostava que alguém me ajuda-se nesta questão, visto que somos novos nestes andamento de heranças.
    A minha Avó faleceu a uns anos e o meu pai como já tinha falecido a data, eu e o meu irmão estamos como herdeiros da minha avó.
    Nunca nos preocupamos visto que nunca ninguém tomou qualquer tipo de decisão sobre o assunto e aquilo ficou como "cabeça de casal da herança de … ". Atualmente recebemos uma proposta para a venda da casa no qual o valor não nos agrada. No entanto todos os herdeiros estão de acordo e sendo assim nos também não nos vamos opor a situação. No entanto o que quero propor é que a pessoa que fique com a casa que fique também com os terrenos que a minha avó tinha, e assim não ter que me voltar a preocupar com mais nenhuma questão sobre a herança.

    As questões são as seguinte:
    Eu e o meu irmão podemos legalmente chegar a esse acordo com o meu tio , ficando ele com toda a nossa parte da herança?
    Para tudo ficar regularizado e nos sairmos da herança quais os documentos a tratar?
    Onde podemos tratar destes documentos?
    Devemos comunicar esta transição as finanças ? prazo para o fazer?
    Deverei ter algum cuidado com esta transição de bens?

    Estou na esperança de que alguém me consiga ajudar a esclarecer este assunto.
  1.  # 2

    Na morte de sua avó já tinham que ter feito inventário pois a prazos para isso. Quanto abrir mão do terreno para seu tio e só fazer acordo e assinar .
  2.  # 3

    Carvalho1

    não é inventário, mas sim identificação de bens e herdeiros nas finanças, inventário é quando para formalizar a partilha e habilitação de herdeiros na conservatória, e isso não tem prazo sendo apenas necessário se houver lugar a alguma espécie de transação dos bens, penso eu.
  3.  # 4

    "relação de bens"
    Concordam com este comentário: FJDMC
    • ana.a
    • 10 fevereiro 2020

     # 5

    Colocado por: marco1Carvalho1

    não é inventário, mas sim identificação de bens e herdeiros nas finanças, inventário é quando para formalizar a partilha e habilitação de herdeiros na conservatória, e isso não tem prazo sendo apenas necessário se houver lugar a alguma espécie de transação dos bens, penso eu.


    A relação dos bens deve ter sido tratada no ato do falecimento, primeiro porque até são as funerárias que tratam dos papéis todos. A minha dúvida está agora se eu entregar tudo ao meu tio no acto da comprar da casa eu e meu irmão devíamos deixar de estar como herdeiros e para isso será necessário de tratar de alguns documentos e dar conhecimento as Finanças que a transição dos bens foi feita. Outra coisa a herança vai manter se com mais 7 pessoas que ainda não chegaram a acordo sobre os bens , e não sei se isso é um dado relevante.
  4.  # 6

    Colocado por: ana.aOutra coisa a herança vai manter se com mais 7 pessoas que ainda não chegaram a acordo sobre os bens , e não sei se isso é um dado relevante.


    Se não existe acordo , voçe e o seu irmão não podem entregar ao seu tio a vossa parte, a menos que desejam abdicar de borla para ele, sem que os outros interessados sejam parte ativa nisso.

    Todos os herdeiros podem querer ficar com o que voçes estão a negociar com o vosso tio.
  5.  # 7

    Colocado por: ana.aNo entanto o que quero propor é que a pessoa que fique com a casa que fique também com os terrenos que a minha avó tinha, e assim não ter que me voltar a preocupar com mais nenhuma questão sobre a herança.


    Não entendo.
    Se quer saltar fora do processo, não pode querer impor clausulas.
    Não entendo o que pretende de facto.
    • ana.a
    • 10 fevereiro 2020

     # 8

    Colocado por: Nelhas

    Se não existe acordo , voçe e o seu irmão não podem entregar ao seu tio a vossa parte, a menos que desejam abdicar de borla para ele, sem que os outros interessados sejam parte ativa nisso.

    Todos os herdeiros podem querer ficar com o que voçes estão a negociar com o vosso tio.


    A questão é querem vender uma casa ou melhor oferecer. houve uma proposta a casa no valor 2500 para todos , o que dá 310€ a cada um. supostamente estão todos de acordo. E se todos estão de acordo e nós não nos vamos impor no então agora só ficam terrenos o valor deles é nenhum. Se estou a dar a casa então que fique já com tudo.
  6.  # 9

    se colocar aqui o local, ainda obtém uma proposta melhor :) :)
    • ana.a
    • 10 fevereiro 2020

     # 10

    Colocado por: nunos7se colocar aqui o local, ainda obtém uma proposta melhor :) :)


    Olha que secalhar não seria mal pensado 😁😁
  7.  # 11

    Não estou a ver uma casa (legal), ser vendida só por esse valor...
    • ana.a
    • 10 fevereiro 2020

     # 12

    Colocado por: nunos7Não estou a ver uma casa (legal), ser vendida só por esse valor...


    Eu sei que a casa precisa de muitas obras e está numa aldeia no entanto o valor da casa penso nem o terreno paga o meu ponto de vista está por aí qual o meu interesse de continuar a ser herdeira de dois ou três terrenos que isso ninguém o quer nem construção é permitida se estou a dar o melhor da herança então estou numa de dar tudo junto.
  8.  # 13

    Colocado por: ana.a

    agora só ficam terrenos o valor deles é nenhum.>

    Então, ofereçam os terrenos a quem ficar com a casa... ou será que quem comprar a casa, nem de graça quer os terrenos?
    Esquisito, no mínimo...
  9.  # 14

    Primeiro e importante ponto:
    Já fizeram a habilitação de herdeiros?
    Relação de bens?

    Foi comunicado o óbito ás finanças? Se sim, prédios, veiculos e armas já foram declarados. Veja a documentação.
    Concordam com este comentário: nunos7
    • ana.a
    • 11 fevereiro 2020

     # 15

    Colocado por: ROBIN XXI

    Então, ofereçam os terrenos a quem ficar com a casa... ou será que quem comprar a casa, nem de graça quer os terrenos?
    Esquisito, no mínimo...


    Isso foi a proposta que eu fiz que quem ficar com a casa que fique já com a nossa parte dos terrenos. A conversa foi que os terrenos ninguém os quer e bla bla bla, que ele me oferecia a parte dele dos terrenos.
    • ana.a
    • 11 fevereiro 2020

     # 16

    Colocado por: ADROatelierPrimeiro e importante ponto:
    Já fizeram a habilitação de herdeiros?
    Relação de bens?

    Foi comunicado o óbito ás finanças? Se sim, prédios, veiculos e armas já foram declarados. Veja a documentação.
    Concordam com este comentário:nunos7


    Eu penso que isso foi tudo integrado nas finanças pelo menos nas finanças aparece lá a que sou herdeira da minha avó. No entanto nunca houve uma reunião com os herdeiros todos para saber das coisas, ou seja, disse que está toda a gente está de acordo mas na realidade e um que diz isso nunca ouvi outras pessoas sobre o assunto.
  10.  # 17

    O que refere é provavelmente a comunicaçao do óbito, onde são também referidos os filhos do falecido.
    Tal nao é a Habilitação de Herdeiros.

    Peça os documentos a quem fez a declaração.
    Reunam e façam a HH. Não esqueçam as taxas.

    Colocado por: ana.a

    Eu penso que isso foi tudo integrado nas finanças pelo menos nas finanças aparece lá a que sou herdeira da minha avó. No entanto nunca houve uma reunião com os herdeiros todos para saber das coisas, ou seja, disse que está toda a gente está de acordo mas na realidade e um que diz isso nunca ouvi outras pessoas sobre o assunto.
    • FJDMC
    • 11 fevereiro 2020 editado

     # 18

    Colocado por: ana.aBom dia.
    Gostava que alguém me ajuda-se nesta questão, visto que somos novos nestes andamento de heranças.
    A minha Avó faleceu a uns anos e o meu pai como já tinha falecido a data, eu e o meu irmão estamos como herdeiros da minha avó.
    Nunca nos preocupamos visto que nunca ninguém tomou qualquer tipo de decisão sobre o assunto e aquilo ficou como "cabeça de casal da herança de … ". Atualmente recebemos uma proposta para a venda da casa no qual o valor não nos agrada. No entanto todos os herdeiros estão de acordo e sendo assim nos também não nos vamos opor a situação. No entanto o que quero propor é que a pessoa que fique com a casa que fique também com os terrenos que a minha avó tinha, e assim não ter que me voltar a preocupar com mais nenhuma questão sobre a herança.

    As questões são as seguinte:
    Eu e o meu irmão podemos legalmente chegar a esse acordo com o meu tio , ficando ele com toda a nossa parte da herança?
    Para tudo ficar regularizado e nos sairmos da herança quais os documentos a tratar?
    Onde podemos tratar destes documentos?
    Devemos comunicar esta transição as finanças ? prazo para o fazer?
    Deverei ter algum cuidado com esta transição de bens?

    Estou na esperança de que alguém me consiga ajudar a esclarecer este assunto.


    Boas,

    A avó faleceu viúva? Em que data faleceu? O pai faleceu em que data? Também viúvo?
    A avó teve quantos filhos?

    Nas finanças, não havendo viúvo, o filho mais velho ou que vivia com a avó ficou como cabeça de casal.
    Tinham 3 meses para comunicar o óbito às finanças que penso que fizeram por já existe um NIF da herança corrrecto?

    Provavelmente não terão é feito a Habilitação de Herdeiros e para venderem a herança da avó terão de fazer. A habilitação de herdeiros será o documento que vos habilita enquanto herdeiros da pessoa que faleceu, que comprova a vossa qualidade. A avó tendo já falecido não pode vender e portanto no seu lugar terão de vir todos aqueles que foram classificados como seus herdeiros.
    Neste caso concreto, também será necessária a habilitação de herdeiros do pai previamente falecido. Ambas as escrituras poderão ser feitas no mesmo acto.

    Para a venda é necessário estarem todos os herdeiros de acordo porque todos terão de assinar ou não havendo acordo terão de ir para o inventário.
    Quanto aos terrenos, todos os herdeiros terão de estar igualmente de acordo.
    Mas caso o problema seja não querer ficar com os terrenos poderá sempre doar os terrenos a quem quiser. E assim os terrenos deixam de ser seus. Aliás parece-me que os terrenos ainda não são seus. O que deverá existir é uma herança indivisa.
    Para que os terrenos deixem também de lhe pertencer terão da fazer a partilha, ou seja, deixa de existir uma herança indivisa e passa a existir uma herança partilhada. Dentro desta partilha pode abdicar da quota que lhe pertence dos terrenos e doar a quem quiser mas irá pagar 10% de imposto às finanças.
    Concordam com este comentário: JB40
    • smst
    • 11 fevereiro 2020

     # 19

    Você parece muito jovem, procure um advogado para uma consulta.
    No entanto acho que está a ser enganada ou então a herança não vale mesmo nada.
    Você como herdeira também tem direito de preferência na compra da casa e uma vez que diz que a mesma vai ser vendida por 2.500€ (valor muito baixo) proponha você comprar as partes dos outros herdeiros propondo fazer negócio por por exemplo 3.000€ (a dividir por todos os herdeiros incluindo você e o seu irmão) e assim fica você com a totalidade da casa e depois vende pelo valor que você quiser.
    Não se precipite a aceitar vender pelo valor que lhe estão a dizer, peça uma avaliação da casa e dos terrenos.Consulte um bom advogado...
    Concordam com este comentário: JB40
  11.  # 20

    Ana, consulte um advogado ou solicitador, se assim entender indique o concelho.
 
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