Colocado por: guidoComo fazer quando nao tens bens para penhorar dividas?
Colocado por: guidoComo fazer quando nao tens bens para penhorar dividas?
Colocado por: LuisPereira
Pode ter rendimentos: ordenado, reforma, etc. e as dividas serem pagas por essa forma.
Colocado por: guidojulgados de paz pode aplicar com advogado juntamente?
e se tudo penhorado?ordenados etc
Colocado por: guido
e se tudo penhorado?ordenados etc
Colocado por: guidojulgados de paz pode aplicar com advogado juntamente?
Colocado por: guidoComo fazer quando nao tens bens para penhorar dividas?
Colocado por: Adalberto Lameiras
Pode ser condenado a pagar quando tiver valores ou ordenados penhoráveis num período de 20 anos. Nesse caso, terá de meter uma ação executiva em tribunal, se já tiver sido condenado a pagar.
A Lista Pública de Execuções permite:
a) Criar um forte elemento dissuasor do incumprimento de contratos porque identifica executados em
relação aos quais não se conseguiu encontrar bens penhoráveis suficientes para pagar as dívidas;
b) Evitar processos judiciais sem viabilidade e cuja pendência prejudica a tramitação de outros,
porque se pode, previamente à celebração dos contratos, verificar se aquela pessoa está ou não mencionada na Lista;
c) Recuperar facilmente o IVA pago relativo a contratos até 8.000€ com pessoas que se encontrem na Lista Pública de Execuções (artigo 78.º CIVA).
A qualquer momento o Devedor pode fazer retirar o seu nome da Lista pagando a dívida ao Agente de Execução responsável pelo processo ou aderindo a um plano de pagamentos efectuado com o apoio de uma das entidades reconhecidas pelo Ministério da Justiça para prestar apoio a sobreendividados.
Actualmente a Lista Pública de Execuções contém 250711 registos
Colocado por: RicardoPortoTem.
Aparece na lista pública de execução com a informação "inexistência de bens"
Colocado por: RicardoPortoConsulta livre aquihttps://www.citius.mj.pt/portal/execucoes/ListaPublicaExecucoes.aspx
É mais um meio de verificar as condições das pessoas...
Colocado por: RicardoPortoConsulta livre aquihttps://www.citius.mj.pt/portal/execucoes/ListaPublicaExecucoes.aspx
É mais um meio de verificar as condições das pessoas...
Colocado por: guido
nao tem bens e nada nome deles!!!como e fico sem as minhas rendas????
Colocado por: badnews
Sim.
Colocado por: guido
TRISTESA....UNS CHULOS!!
Colocado por: badnews
Rendas por pagar é sempre assim! Nunca mais as vê. A unica penalidade por não pagamento de rendas é despejo, mas os tribunais consideram sempre e só o despejo como única e suficiente penalidade para não pagamento de rendas. Ou seja, mesmo que tenham bens e rendimentos os tribunais só aceitam a ação de despejo e recusam a acção para execução da dívida.
Colocado por: guido
Olha que eu ouvi podes sim fazer a execucao de divida e preciso e ter algo ja vi rsrsrsrrs
Colocado por: badnews
Dependa da dúvida, se forem rendas de habitação não, o tribunal considera o despejo como pena suficiente.