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    • guido
    • 23 fevereiro 2020

     # 1

    Como fazer quando nao tens bens para penhorar dividas?
  1.  # 2

    Colocado por: guidoComo fazer quando nao tens bens para penhorar dividas?

    Só perde quem tem.
  2.  # 3

    Colocado por: guidoComo fazer quando nao tens bens para penhorar dividas?

    Pode ter rendimentos: ordenado, reforma, etc. e as dividas serem pagas por essa forma.
    • guido
    • 25 fevereiro 2020 editado

     # 4

    Colocado por: LuisPereira
    Pode ter rendimentos: ordenado, reforma, etc. e as dividas serem pagas por essa forma.


    e se tudo penhorado?ordenados etc
    • guido
    • 25 fevereiro 2020

     # 5

    Colocado por: guido

    e se tudo penhorado?ordenados etc
    julgados de paz pode aplicar com advogado juntamente?
  3.  # 6

    Colocado por: guido

    e se tudo penhorado?ordenados etc

    Nesse caso, esqueça. Advogados e J Paz para quê.
    Concordam com este comentário: joaosantos
  4.  # 7

    Colocado por: guidojulgados de paz pode aplicar com advogado juntamente?

    Pode ser condenado a pagar quando tiver valores ou ordenados penhoráveis num período de 20 anos. Nesse caso, terá de meter uma ação executiva em tribunal, se já tiver sido condenado a pagar.
    • size
    • 25 fevereiro 2020

     # 8

    Colocado por: guidoComo fazer quando nao tens bens para penhorar dividas?

    Trabalhar, trabalhar...e procurar pagar as dívidas...
    Concordam com este comentário: Adalberto Lameiras
  5.  # 9

    Colocado por: Adalberto Lameiras
    Pode ser condenado a pagar quando tiver valores ou ordenados penhoráveis num período de 20 anos. Nesse caso, terá de meter uma ação executiva em tribunal, se já tiver sido condenado a pagar.


    mas tribunal pede para pagar, se caso nao pague nao tem nenhuma sancao?!tipo castigo...nao apetece pagar e nao paga e o proprietário que pague a execucao da divida e assim?!!
  6.  # 10

    Tem.

    Aparece na lista pública de execução com a informação "inexistência de bens"

    A Lista Pública de Execuções permite:

    a) Criar um forte elemento dissuasor do incumprimento de contratos porque identifica executados em
    relação aos quais não se conseguiu encontrar bens penhoráveis suficientes para pagar as dívidas;
    b) Evitar processos judiciais sem viabilidade e cuja pendência prejudica a tramitação de outros,
    porque se pode, previamente à celebração dos contratos, verificar se aquela pessoa está ou não mencionada na Lista;
    c) Recuperar facilmente o IVA pago relativo a contratos até 8.000€ com pessoas que se encontrem na Lista Pública de Execuções (artigo 78.º CIVA).

    A qualquer momento o Devedor pode fazer retirar o seu nome da Lista pagando a dívida ao Agente de Execução responsável pelo processo ou aderindo a um plano de pagamentos efectuado com o apoio de uma das entidades reconhecidas pelo Ministério da Justiça para prestar apoio a sobreendividados.

    Actualmente a Lista Pública de Execuções contém 250711 registos
  7.  # 11

    Colocado por: RicardoPortoTem.

    Aparece na lista pública de execução com a informação "inexistência de bens"



    Mas penso essa lista e só finanças ou segurança social..
    Concordam com este comentário: PLP
  8.  # 12

    Consulta livre aqui https://www.citius.mj.pt/portal/execucoes/ListaPublicaExecucoes.aspx

    É mais um meio de verificar as condições das pessoas...
  9.  # 13

    Colocado por: RicardoPortoConsulta livre aquihttps://www.citius.mj.pt/portal/execucoes/ListaPublicaExecucoes.aspx

    É mais um meio de verificar as condições das pessoas...

    Boa..mas só vejo caso faca 1pedido execução dívida ?
  10.  # 14

    Colocado por: RicardoPortoConsulta livre aquihttps://www.citius.mj.pt/portal/execucoes/ListaPublicaExecucoes.aspx

    É mais um meio de verificar as condições das pessoas...


    nao tem bens e nada nome deles!!!como e fico sem as minhas rendas????
  11.  # 15

    Colocado por: guido

    nao tem bens e nada nome deles!!!como e fico sem as minhas rendas????


    Sim.
  12.  # 16

    Colocado por: badnews

    Sim.


    TRISTESA....UNS CHULOS!!
  13.  # 17

    Colocado por: guido

    TRISTESA....UNS CHULOS!!


    Rendas por pagar é sempre assim! Nunca mais as vê. A unica penalidade por não pagamento de rendas é despejo, mas os tribunais consideram sempre e só o despejo como única e suficiente penalidade para não pagamento de rendas. Ou seja, mesmo que tenham bens e rendimentos os tribunais só aceitam a ação de despejo e recusam a acção para execução da dívida.
  14.  # 18

    Colocado por: badnews

    Rendas por pagar é sempre assim! Nunca mais as vê. A unica penalidade por não pagamento de rendas é despejo, mas os tribunais consideram sempre e só o despejo como única e suficiente penalidade para não pagamento de rendas. Ou seja, mesmo que tenham bens e rendimentos os tribunais só aceitam a ação de despejo e recusam a acção para execução da dívida.


    Olha que eu ouvi podes sim fazer a execucao de divida e preciso e ter algo ja vi rsrsrsrrs
  15.  # 19

    Colocado por: guido

    Olha que eu ouvi podes sim fazer a execucao de divida e preciso e ter algo ja vi rsrsrsrrs


    Dependa da dúvida, se forem rendas de habitação não, o tribunal considera o despejo como pena suficiente.
  16.  # 20

    Colocado por: badnews

    Dependa da dúvida, se forem rendas de habitação não, o tribunal considera o despejo como pena suficiente.


    são....tristeza mundo e dos vigaristas....
 
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