Colocado por: Carvai
Complicado é para a senhoria. Vai alegar o quê, que não quer fazer um contrato para fugir ás Finanças ?
Não pode alegar ocupação ilegal da casa 4 meses depois da pessoa lá estar com muitas testemunhas e até com um comprovativo de morada aceite pelos bancos (Meo).
Colocado por: RRoxxTem. Aluga com contrato em habitação partilhada. O problema e que os seus compatriotas tem muito ma reputação, fruta da primeira onda dos anos 2000. E desculpe a franqueza com que lhe vou dizer isto, mas eu jamais alugaria novamente uma casa a um brasileiro ou ucraniano, já tive a péssima experiencia e não vou arriscar outra vez.A melhor inquilina que tive até ao momento era brasileira.... Só saiu por que infelizmente ficou desempregada e regressou ao país.
Colocado por: badnews
Não sou jurista, mas apostaria que este caso não chega a julgamento.
Colocado por: badnews
Arrendamentos sem contrato são sempre favoráveis aos senhorios em caso de litígio, a menos que exista documento de prova do inquilino residir na habitação há muitos anos (se for um período pequeno o resultado também não é positivo para o inquilino).