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  1.  # 1

    Olá

    Minha esposa tem cancro da mama/figado, e temos tido todo o cuidado possível, evitando ao máximo as deslocações a rua.

    Gostaria de saber se eu, como marido me enquadro nesse novo regime de faltas justificadas, pois pretendia evitar o contacto com outras pessoas devido ao estado da minha esposa.

    No meu caso o teletrabalho não é possível.

    Se alguém souber... e de como solicitar.

    Obrigado
  2.  # 2

    Boa tarde,

    Não sabendo ao certo a informação que lhe estarei a passar mas, penso que estará dentro do "grupo" de Quarentena Voluntária.
    No seu caso, penso que terá de se dirigir ao Delegado de Saúde da sua área de residência e pedir uma declaração em como não pode correr o risco de ser infetado (estando a sua esposa inserida no grupo de risco), não tendo outra opção de residência.
    Ou então, talvez explicar ao seu médico de família a situação e ele lhe passar baixa de assistência a familiar (nesta situação será remunerado, na anterior, não).

    Espero ter ajudado!
    Cpts
  3.  # 3

    Obrigado, mas em relação a remuneração ...
    Penso que a baixa por assistência a família não é remunerada.
  4.  # 4

    Colocado por: trivialObrigado, mas em relação a remuneração ...
    Penso que a baixa por assistência a família não é remunerada.


    Só é remunerada para filhos menores e varia os dias conforme é menor ou maior de 12 anos.
    No seu caso apenas verá as faltas justificadas, sem remuneração.
  5.  # 5

    Colocado por: ivreis

    Só é remunerada para filhos menores e varia os dias conforme é menor ou maior de 12 anos.
    No seu caso apenas verá as faltas justificadas, sem remuneração.


    Já é bom, o principal é evitar o contágio, pois devido a quimioterapia as defesas não andam la grande coisa.
    Concordam com este comentário: ivreis
  6.  # 6

    pegando neste topico.

    estou em casa com um menor de 3 anos, uma vez que é a esposa que continua a trabalhar.

    entreguei no inicio disto, a declaração GF 88-DGSS com o período de ausência de 16/03 a 9/04 (o fecho inicial decretado pelo governo)

    as duvidas são duas:
    -o pagamento do apoio no tempo de férias é automático ou é preciso entregar mais alguma coisa?
    -já há alguma informação de novas datas para o fecho de escolas/creches? para pedir um prolongamento do prazo do apoio...
  7.  # 7

    Colocado por: manelvcpegando neste topico.

    estou em casa com um menor de 3 anos, uma vez que é a esposa que continua a trabalhar.

    entreguei no inicio disto, a declaração GF 88-DGSS com o período de ausência de 16/03 a 9/04 (o fecho inicial decretado pelo governo)

    as duvidas são duas:
    -o pagamento do apoio no tempo de férias é automático ou é preciso entregar mais alguma coisa?
    -já há alguma informação de novas datas para o fecho de escolas/creches? para pedir um prolongamento do prazo do apoio...


    é trabalhador independente?
  8.  # 8

    Colocado por: manelvcpegando neste topico.

    estou em casa com um menor de 3 anos, uma vez que é a esposa que continua a trabalhar.

    entreguei no inicio disto, a declaração GF 88-DGSS com o período de ausência de 16/03 a 9/04 (o fecho inicial decretado pelo governo)

    as duvidas são duas:
    -o pagamento do apoio no tempo de férias é automático ou é preciso entregar mais alguma coisa?
    -já há alguma informação de novas datas para o fecho de escolas/creches? para pedir um prolongamento do prazo do apoio...



    Já viu que sorte tem, poder ficar em casa com o seu filho? E milhares de funcionários públicos (que você tanto critica) sem esse direito: mandam entregar os filhos num campo de concentração, isto é, escola para filhos de profissionais "essenciais" potencialmente infetados. Isto só para lhe dizer como você às vezes é tão fútil a criticar os funcionários públicos, e agora vive do sustento deles e sem que eles possam ter os mesmos direitos. Ironias...
    Concordam com este comentário: Apostador
  9.  # 9

    Pois, o que você não sabe é porque razão sou eu que estou em casa e não a minha mulher ;)



    Colocado por: tf94

    é trabalhador independente?


    Por conta de outrem. Entreguei a declaração diretamente á entidade patronal
  10.  # 10

    Colocado por: manelvcPois, o que você não sabe é porque razão sou eu que estou em casa e não a minha mulher ;)


    O problema é quando pai e mãe são ambos funcionários públicos "essenciais". Esses não há nada que lhes valha, um pau nas costas e vamos pra frente da batalha, sem que seja tido em conta se têm menores! E não digam que os "campos de concentração" são solução...
    Concordam com este comentário: Apostador
  11.  # 11

    Qual seria para si a solução?
  12.  # 12

    Então não precisa de entregar mais nada, entretanto se for prolongado o prazo deverá entregar novamente o requerimento à sua entidade patronal com o novo período de ausência.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: manelvc
  13.  # 13

    Colocado por: manelvcQual seria para si a solução?


    Vamos por pontos:

    1. Escolas encerradas são a melhor solução para evitar contágios ao minimizar contacto entre população.
    2. Filhos de profissionais "essenciais", devido ao maior risco de exposição ao vírus dos pais, resulta numa maior probabilidade de crianças portadoras/infectadas.
    3. Juntar esses filhos com maior probabilidade de serem portadoras ou estarem infectadas, resultará num risco acrescido de infectar comunidade escolar (docentes e não-docentes e suas famílias) e por outro lado crianças portadoras/infectadas contaminarem as suas famílias em casa (os tais pais que também são trabalhares "essenciais").
    4. Visto os pontos 1. 2. 3., resta-me concluir que as escolas têm mesmo que estar fechadas para TODOS (ou as vidas dos filhos de uns e suas famílias, são menos importantes que os demais?).
    5. Entidade patronal OBRIGADA a conciliar horários para que os pais possam ficar com os filhos.
    6. OU, em OPÇÃO dada pela entidade patronal, dispensarem um dos pais para que possa tomar conta dos filhos.

    Portanto, a solução passa OBRIGATORIAMENTE pelos pontos 5. e 6., preferencialmente pelo ponto 5..

    Depois há ainda outro aspeto, tenho referido profissionais "essenciais" entre aspas porque na verdade só o são para as palminhas: não há reconhecimento nenhum por parte do Governo. E ninguém paga contas com palminhas. Já para não falar que se ficar infetado com o vírus no local de trabalho, os hospitais pedem que seja entregue um CIT por Doença Natural (mais palminhas), com pagamento a 55%.
  14.  # 14

    Tenho sido "obrigado" a tratar de assuntos em vários organismos Públicos, e tenho deparado com maior rapidez a resolver esses mesmos assuntos.
    Alem disso nota.se mais organização dos mesmos e melhor atendimento.
    Se calhar tudo funcionavam melhor só com os "essenciais" .
    Claro está excluindo o sns.
  15.  # 15

    Colocado por: iniciado1Claro está excluindo o sns.


    Só posso falar dessa área da função publica, infelizmente.
  16.  # 16

    Voltando a pegar neste tópico.
    O tempo que estivemos em casa conta para os dias de férias?
  17.  # 17

    Colocado por: manelvcVoltando a pegar neste tópico.
    O tempo que estivemos em casa conta para os dias de férias?


    Esteve em casa em que situação?
  18.  # 18

    Colocado por: manelvcVoltando a pegar neste tópico.
    O tempo que estivemos em casa conta para os dias de férias?


    Seja por apoio à família, seja por doença, ou ainda por isolamento profilático, não há perdas de qualquer direitos excepto remuneração (relativamente à remuneração é que difere entre as várias situações).
  19.  # 19

    Colocado por: ANdieselE milhares de funcionários públicos (que você tanto critica) sem esse direito: mandam entregar os filhos num campo de concentração, isto é, escola para filhos de profissionais "essenciais" potencialmente infetados. Isto só para lhe dizer como você às vezes é tão fútil a criticar os funcionários públicos, e agora vive do sustento deles e sem que eles possam ter os mesmos direitos. Ironias
    O seu comentário aqui foi despropositado. Estão uns milhares de funcionários públicos a trabalhar é verdade, mas também ha muita gente do privado que se manteve a trabalhar (farmácias, supermercados, agricultores, todos essenciais e todos obrigados a trabalhar durante o estado de emergência), e existem outros milhares de FP em casa a receber a 100% enquanto que a grande maioria do privado que teve de ficar em casa devido ao Covid sofreu perdas de rendimento, e imagine lá que uma percentagem dessas pessoas nem vai ter emprego para o qual voltar.

    Não vale a pena estar a criar guerras público/privado, mas pá, só um cego não vê que em Portugal trabalhar para o estado lhe trás uma segurança e um conjunto de direitos que não garantidos no privado.
    Concordam com este comentário: Picareta
  20.  # 20

    Colocado por: ANdiesel

    Seja por apoio à família, seja por doença, ou ainda por isolamento profilático, não há perdas de qualquer direitos excepto remuneração (relativamente à remuneração é que difere entre as várias situações).


    Não é bem assim... em situação de doença a partir dos 30 dias considera-se suspensão do contrato de trabalho. Isto para os trabalhadores da SS, os da CGA também deveria ser, mas os tribunais entendem de outra forma.
 
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