Colocado por: user12321Pretendo englobar nas mais valias
Colocado por: JOCOR
Mais-valias de quê ?
Colocado por: JOCOREm anos anteriores para se englobar era preciso englobar os rendimentos de todas as categorias; este ano isso não é necessário, pode-se englobar os rendimentos de uma categoria (ou duas, ou mais) e deixar os rendimentos de outras categorias de fora do englobamento (apenas sujeitos às taxas liberatórias/autónomas).
Colocado por: user12321E quanto à parte da declaração dos dividendos, sou obrigado a fazê-lo?
Colocado por: user12321preenchi o anexo G e J,
Colocado por: JOCOR
Vi agora : o anexo G é de Mais-Valias patrimoniais e o anexo J é de rendimentos obtidos no estrangeiro. Sendo assim, os rendimentos dos dividendos NÃO têm que ser englobados com as mais-valias patrimoniais por serem categorias diferentes.
Relativamente ao anexo J, penso que não terá que englobar com os restantes rendimentos (salvaguardando eventual dupla tributação devido a possível retenção feita no estrangeiro).
Colocado por: JOCORMas se não englobar os rendimentos da G não dá erro, pois não ?
E os rendimentos do anexo J são de que origem ? São também prediais ? São salários ?
Colocado por: user12321Se optou pelo englobamento dos incrementos patrimoniais, deve optar pelo englobamento ou preencher o Quadro 10 ou Quadro 11B no Anexo G. (297J)"
Colocado por: JOCOR
Eu não sei se isso é necessariamente erro. Depois de lhe aparecer isto não lhe permite avançar ? Não dá para fazer a seguir a simulação ?
Colocado por: user12321Mais valias de ações
Colocado por: JOCOR
Estive a ler o tópico todo e fico com uma dúvida (pelo menos uma).
Você teve Rendimentos prediais em 2019 ?
Teve mais-valias prediais em 2019 ?
Colocado por: NTORIONDividendos é Cat E, já foi retido o imposto à taxa libertária.
"Quem optar pelo englobamento terá de declarar todos os rendimentos de capitais: dividendos, depósitos a prazo, juros de obrigações, mais-valias com ações, seguros, entre outros. Esses rendimentos serão depois somados aos valores recebidos noutras categorias, como salários ou pensões, aos quais será aplicada a taxa correspondente à tabela de IRS."