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  1.  # 1

    Boas,

    Surgiu-me uma dúvida ao preencher a declaração de IRS. Pretendo englobar nas mais valias este ano, tenho de o fazer quanto aos dividendos também?
  2.  # 2

    Colocado por: user12321Pretendo englobar nas mais valias

    Mais-valias de quê ?
  3.  # 3

    Colocado por: JOCOR
    Mais-valias de quê ?


    Mais valias de ações. Explicando melhor, preenchi o anexo G e J, tenho também dividendos, mas nunca os declarei no IRS, com o englobamento do anexo G+J sou obrigado a declarar dividendos e a englobar também?
  4.  # 4

    Em anos anteriores para se englobar era preciso englobar os rendimentos de todas as categorias; este ano isso não é necessário, pode-se englobar os rendimentos de uma categoria (ou duas, ou mais) e deixar os rendimentos de outras categorias de fora do englobamento (apenas sujeitos às taxas liberatórias/autónomas).
  5.  # 5

    Colocado por: JOCOREm anos anteriores para se englobar era preciso englobar os rendimentos de todas as categorias; este ano isso não é necessário, pode-se englobar os rendimentos de uma categoria (ou duas, ou mais) e deixar os rendimentos de outras categorias de fora do englobamento (apenas sujeitos às taxas liberatórias/autónomas).

    E quanto à parte da declaração dos dividendos, sou obrigado a fazê-lo?
  6.  # 6

    Colocado por: user12321E quanto à parte da declaração dos dividendos, sou obrigado a fazê-lo?

    Se mais-valias e dividendos são da mesma categoria (como eu presumo que sim), se englobar uns terá obrigatoriamente que englobar os dois.
    Ou engloba tudo ou não engloba nada (dentro de cada categoria de rendimentos).
  7.  # 7

    Dividendos é Cat E, já foi retido o imposto à taxa libertária.

    "Quem optar pelo englobamento terá de declarar todos os rendimentos de capitais: dividendos, depósitos a prazo, juros de obrigações, mais-valias com ações, seguros, entre outros. Esses rendimentos serão depois somados aos valores recebidos noutras categorias, como salários ou pensões, aos quais será aplicada a taxa correspondente à tabela de IRS."
  8.  # 8

    Colocado por: user12321preenchi o anexo G e J,

    Vi agora : o anexo G é de Mais-Valias patrimoniais e o anexo J é de rendimentos obtidos no estrangeiro. Sendo assim, os rendimentos dos dividendos NÃO têm que ser englobados com as mais-valias patrimoniais por serem categorias diferentes.

    Relativamente ao anexo J, penso que não terá que englobar com os restantes rendimentos (salvaguardando eventual dupla tributação devido a possível retenção feita no estrangeiro).
  9.  # 9

    Colocado por: JOCOR
    Vi agora : o anexo G é de Mais-Valias patrimoniais e o anexo J é de rendimentos obtidos no estrangeiro. Sendo assim, os rendimentos dos dividendos NÃO têm que ser englobados com as mais-valias patrimoniais por serem categorias diferentes.

    Relativamente ao anexo J, penso que não terá que englobar com os restantes rendimentos (salvaguardando eventual dupla tributação devido a possível retenção feita no estrangeiro).


    Por acaso, englobando os da G somos obrigados a englobar também os da J (tabela 9.2), é um erro que aparece quando queremos validar a declaraçao.
  10.  # 10

    Mas se não englobar os rendimentos da G não dá erro, pois não ?
    E os rendimentos do anexo J são de que origem ? São também prediais ? São salários ?
  11.  # 11

    Colocado por: JOCORMas se não englobar os rendimentos da G não dá erro, pois não ?
    E os rendimentos do anexo J são de que origem ? São também prediais ? São salários ?


    Citando o que dá quando não englobo o da G mas só os da J, tabela 9.2, que sao mais valias de ações "Anexo J > Quadro 9
    Se optou pelo englobamento dos incrementos patrimoniais, deve optar pelo englobamento ou preencher o Quadro 10 ou Quadro 11B no Anexo G. (297J)".
  12.  # 12

    Colocado por: user12321Se optou pelo englobamento dos incrementos patrimoniais, deve optar pelo englobamento ou preencher o Quadro 10 ou Quadro 11B no Anexo G. (297J)"

    Eu não sei se isso é necessariamente erro. Depois de lhe aparecer isto não lhe permite avançar ? Não dá para fazer a seguir a simulação ?
  13.  # 13

    Colocado por: JOCOR
    Eu não sei se isso é necessariamente erro. Depois de lhe aparecer isto não lhe permite avançar ? Não dá para fazer a seguir a simulação ?

    Não, não dá...
  14.  # 14

    Colocado por: user12321Mais valias de ações


    Estive a ler o tópico todo e fico com uma dúvida (pelo menos uma).

    Você teve Rendimentos prediais em 2019 ?
    Teve mais-valias prediais em 2019 ?
  15.  # 15

    Colocado por: JOCOR

    Estive a ler o tópico todo e fico com uma dúvida (pelo menos uma).

    Você teve Rendimentos prediais em 2019 ?
    Teve mais-valias prediais em 2019 ?

    Não
  16.  # 16

    Eu só vejo uma explicação : como é tudo rendimentos de capital, se englobar algum, terá que os englobar todos.

    Se for assim, veja das duas maneiras possíveis (englobar tudo ou não englobar nada), faça as duas simulações e opte pela mais vantajosa.
  17.  # 17

    Colocado por: NTORIONDividendos é Cat E, já foi retido o imposto à taxa libertária.

    "Quem optar pelo englobamento terá de declarar todos os rendimentos de capitais: dividendos, depósitos a prazo, juros de obrigações, mais-valias com ações, seguros, entre outros. Esses rendimentos serão depois somados aos valores recebidos noutras categorias, como salários ou pensões, aos quais será aplicada a taxa correspondente à tabela de IRS."
  18.  # 18

    Olá, gostaria de aproveitar este tópico para confirmar se posso ou nao englobar rendimentos prediais sendo "nao residente".
    É o unico rendimento predial que tenho em portugal, pelo que a diferenca do valor a pagar caso pudesse englobar seria grande.

    Alguém sabe?

    Fiz agora a simulacao com opcao de englobamento e declarando-me nao residente, e pede-me na mesma para pagar os 28% da taxa fixa.
 
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